ENTREGA DE PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DE PRODUTOS. A entrega dos Produtos será realizada no endereço indicado por cada CONSULTOR no pedido efetuado nos canais disponibilizados pelo DISTRIBUIDOR, sendo certo que caberá ao CONSULTOR conferir a nota fiscal emitida com os Produtos entregues.
ENTREGA DE PRODUTOS. 6.1 A entrega dos Bens realizar-se-á mediante a sua disponibilização no local indicado pelo Cliente no Contrato ou no local indicado em cada pedido de compra, neste caso mediante confirmação expressa e escrita da Xxxxx. A entrega dos Bens ocorrerá no prazo indicado no Contrato ou no pedido de compra, conforme o caso, a partir da data de aceitação do pedido de compra ou da data de recebimento de todas as informações necessárias. fabricação dos produtos, o que ocorrer por último. Se nenhum prazo de entrega específico for declarado no Contrato e / ou no pedido de compra, a entrega será feita dentro do prazo que a Hilti considera razoável. Você pode verificar os horários médios no endereço eletrônico prazos-de-entregaou por e-mail em CONTATE-NOS disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx. Apenas dias úteis são considerados para fins de envio. As datas de entrega são estimativas e o Cliente aceita todos os riscos associados a qualquer atraso. 6.2 Os produtos Hilti são vendidos sob a condição CIF, ou seja, entregue ao cliente no local informado no momento da compra. Ao comprador é facultada a opção de retirar a mercadoria comprada nos pontos de serviço da Hilti (FOB) ou optar pela entrega no local indicado pelo comprador no pedido de compra, sujeito a todos os custos de transporte (CIF). Os prazos de entrega da Hilti são estimados e, apesar das entregas serem feitas por empresas terceirizadas, a Hilti fará o melhor para entregar as mercadorias nos termos combinados. O prazo de entrega é o tempo esperado para os Produtos serem disponibilizados ao Cliente, de acordo com os tempos de trânsito estipulados pelo transporte para as regiões. 6.3 O local de entrega dos Produtos será o local indicado pelo cliente no pedido e os custos de frete associados serão adicionados ao pedido. 6.4 Quando os Produtos são entregues a uma transportadora para serem transferidos para o Cliente, o referido transportador deve ser considerado como representante da Hilti e não do Cliente, como resultado das disposições contidas na Legislação, na medida em que o transporte é encomendado pela Hilti. 6.5 A Hilti entregará as encomendas no território da República Federativa do Brasil. 6.6 Outros detalhes de envio podem ser consultados em xxx.xxxxx.xxx.xx na Seção de Serviços/ Logística/ Nosso Serviço de Entrega.
ENTREGA DE PRODUTOS. 2.1 As condições de entrega dos Produtos encontram-se estipuladas no Orçamento, na confirmação de aceitação da Nota de Encomenda, na nota de entrega e/ou na fatura. Na ausência de tal estipulação, os produtos Cepheid são vendidos “Na fábrica” / “Ex-Works” no armazém designado pela Cepheid, de acordo com os Incoterms 2020”. O Cliente é responsável por todos os gastos de transporte e manuseamento, montagem e seguros e pelos direitos aduaneiros e impostos, a partir do momento em que os Produtos saem do armazém da Cepheid. 2.2 A Cepheid envidará todos os esforços razoáveis para efetuar o envio dos Produtos nas datas acordadas ou estimadas ou antes, mas não faz qualquer representação ou garantia quanto às datas de envio ou entrega. Quaisquer atrasos no envio e / ou datas de entrega não dão ao Cliente o direito de cancelar o Pedido de Compra em andamento, recusar qualquer Produto ou reclamar qualquer compensação.
ENTREGA DE PRODUTOS. 5.2.1. Para o início das atividades da CONTRATADA, será exigida a execução e entrega dos seguintes produtos: 5.2.2. Referente ao “Produto 8” especificamente, todos os custos para elaboração do projeto, emissão de licença pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), locação da base móvel e dos comunicadores portáteis serão de responsabilidade da CONTRATADA, e deverão ser incorporados na proposta comercial da CONTRATADA e descriminado no campo devido de material. 5.2.3. Todos os produtos indicados acima constituem escopo a serem entregues pela CONTRATADA nos prazos ou períodos especificados. 5.2.3.1. A entrega destes produtos afetará diretamente o pagamento da CONTRATADA, conforme exposto no item 5.6 – “ Condições de pagamento”. 5.2.3.2. Caso um determinado produto não seja entregue no mês indicado, este passará a fazer parte, automaticamente, do total de produtos planejados do mês subsequente.
ENTREGA DE PRODUTOS. 3.1 Os Produtos (em que a entrega deve ser realizada fisicamente) devem ser entregues com “taxas de entrega pagas” (D.D.P.) em Lagoas Park, Portugal, ou no local de entrega que for solicitado pela Canon, salvo indicação em contrário da Canon. 3.2 O prazo é um elemento essencial e todas as datas referidas no Contrato devem ser firmes. Os Produtos devem ser entregues na data acordada ou dentro do prazo acordado. 3.3 D.D.P. terá o significado definido na última edição das condições “Incoterms”, publicada pela Câmara de Comércio Internacional. 3.4 Logo que o Fornecedor souber ou for razoavelmente espectável que saiba que não entregará, se atrasará ou não entregará de forma adequada, deverá notificar imediatamente a Canon por escrito, indicando as razões que originam essas situações. Sem prejuízo dos direitos da Canon nos termos das Cláusulas 7 e 18, as partes devem consultar-se mutuamente para determinar se a situação que ocorreu pode ser resolvida de modo satisfatório para a Canon e, em caso afirmativo, de que forma. 3.5 Se a Canon, independentemente do motivo, pedir que o Fornecedor adie a entrega, o Fornecedor deve armazenar, proteger e segurar os Produtos devidamente embalados e claramente marcados como destinados à Canon e as partes devem acordar sobre quaisquer custos adicionais desse armazenamento, salvo caso de força maior, conforme se estabelece na Cláusula 18. 3.6 As referências à entrega nesta Cláusula incluirão a entrega parcial. 3.7 Quando o Fornecedor entregar Produtos à Canon, é obrigado a indicar as seguintes informações, se aplicável, numa etiqueta, que deve ser afixada na parte exterior das suas embalagens: • Código de produto da Canon; • Código de barras do código do Produto (EAN128); • Breve descrição do Produto; • Número de artigos por caixa ou embalagem; • Código de barras do número de artigos por caixa ou embalagem (EAN128); • Número de série do Produto; • Código do número de série (EAN128); • Peso da caixa ou embalagem; • País de origem; • Número de OC da Canon; • Nome e endereço do Fornecedor; • Marcas, rótulos e/ou textos relativos ao ambiente, à segurança do produto e outros riscos ou conformidade exigidos pelas leis nacionais ou internacionais para que o Produto seja distribuído nos países designados; • Quaisquer outras informações exigidas pelas leis nacionais ou internacionais. 3.8 Quando os Produtos forem entregues fisicamente, os Produtos deverão ser embalados e marcados de forma adequada e deverão chegar ao local de destino em ...
ENTREGA DE PRODUTOS. 3.1. A Compradora deverá inspecionar e verificar os Produtos entregues no momento ou imediatamente após a entrega. Quaisquer reclamações quanto à entrega, incluindo, mas não limitando a discrepância em termos de qualidade e/ou quantidade do Produto, serão notificadas pela Compradora à Vendedora em até 7 (sete) dias corridos após a entrega.
ENTREGA DE PRODUTOS. 4.1. Todos os Produtos devem ser entregues no DAP «local designado» (conforme Incoterms 2010). Como “local designado” entende-se o local final de entrega conforme mencionado no pedido de compra. Caso o pedido de compra contenha um Incoterm diferente, prevalece o Incoterm no pedido. 4.2. A entrega deve ser concluída nos termos dos Incoterms aplicáveis, embora tal não deva ser considerado por si só como uma aceitação dos Produtos por parte da Signify. 4.3. O Fornecedor deve, a par da entrega dos Produtos, fornecer à Signify cópias de todas as licenças aplicáveis. Cada entrega de Produtos à Signify deve incluir uma lista de embalagens que contenha, no mínimo: (i) o número da nota de encomenda aplicável; (ii) o número da peça da Signify; (iii) a quantidade enviada; e
ENTREGA DE PRODUTOS. 5.1. Se, e na medida em que seja relevante e possa ser razoavelmente exigido, a TFD deve garantir que: (a) cada entrega dos Produtos é acompanhada por uma nota de entrega que revela todos os números de referência relevantes do Cliente e TFD, o tipo e quantidade dos Produtos, o número do lote, a data de validade e, se a Encomenda completa não for entregue, o saldo pendente de produtos a entregar; e (b) se a TFD exigir que o Cliente devolva qualquer material de embalagem à TFD, esse fato terá de estar claramente indicado na nota de entrega. O Cliente deve disponibilizar tais materiais de embalagem para coleta nos horários que a TFD solicitará razoavelmente. A devolução dos materiais de embalagem deverá ser feita a expensas da TFD. 5.2. Salvo acordo em contrário entre Cliente e a TFD, os Produtos serão entregues nas instalações da TFD no local especificado ao Cliente (Local de Entrega) FCA (Inconterms 2010), a qualquer momento após a data acordada entre o Cliente e a TFD ou a data em que a TFD notifica o Cliente de que os Produtos estão prontos. A TFD reserva-se o direito de suspender a entrega dos Produtos em trânsito e de reter os envios na totalidade ou em parte se o Cliente não efetuar qualquer pagamento à TFD quando este se vença ou de outra forma não cumprir suas obrigações nos termos do presente acordo.
ENTREGA DE PRODUTOS. 8.1 A CONTRATADA deverá ter toda a documentação de requisitos aprovada pela área de negócio da prefeitura antes do início da fase de desenvolvimento, afim de assegurar que o produto esteja em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2 O produto, ou suas entregas intermediárias, só serão considerados finalizados com documento de aceite assinado por coordenador designado pela CONTRATANTE, mediante atendimento às funcionalidades acordadas anteriormente. 8.2.1 Para acompanhar e atestar o cumprimento do atendimento dos requisitos exigidos poderá ser definida uma comissão técnica envolvendo profissionais de informática e dos setores das secretarias envolvidas no projeto, que acompanharão a demonstração e, em consenso, atestarão o cumprimento dos requisitos exigidos.
ENTREGA DE PRODUTOS. 9.9.1. Para o início das atividades da CONTRATADA, será exigida a execução e entrega dos seguintes produtos: 9.9.1.1. PRODUTO 1: A CONTRATADA terá 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação do contrato, para a apresentar à CONTRATANTE o plano detalhado de manutenções preventivas referentes ao sistema de prevenção e combate a incêndios; 9.9.1.1.1. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para aprovar os planos de manutenções apresentados pela CONTRATADA. Durante a vigência do contrato, os planos poderão ser revistos com acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 9.9.1.2. PRODUTO 2: Entrega mensal de relatório indicando situações de não conformidade detectadas, ações tomadas para correção das não conformidades apontadas, peças substituídas, nome completo e assinatura do técnico responsável pela manutenção e data de início e término efetivo da manutenção do sistema de prevenção e combate a incêndios, fixo e móvel; 9.9.1.3. PRODUTO 3: A CONTRATADA deverá realizar em 45 dias corridos, contados a partir da data de publicação do contrato, a manutenção preventiva de todo o sistema de combate a incêndio que se trata o termo de referência, incluindo limpeza geral e substituição de peças. 9.9.2. Caso um determinado produto não seja entregue no mês indicado, este passará a fazer parte, automaticamente, do total de produtos planejados do mês subsequente.