FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos: I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo; II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo; III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.2. 11.1 Os recursos do fundo comum serão utilizados para: I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO; II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44; III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.1; IV Devolução de importância paga a maior; e V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 deste CONTRATO. 11.2 O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1 Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2 O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos recursos, recolhidos pelos participantes, que serão utilizados para a CONTEMPLAÇÃO – entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:CRÉDITO
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS consorciados para o próprio fundofundo conforme percentual fixado no Quadro-Resumo deste Contrato;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por recebidos mensalmente de CONSORCIADO admitido posteriormente no GRUPO DE CONSÓRCIOS GRUPO, em COTA virtude de aquisição de cota de reposição, referente às contribuições ao ajuste percentual das contribuições, relativas ao fundo comum anteriormente pagas; ecomum, anteriores à sua admissão no GRUPO.
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos recebi- dos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.218.1.
11.1 13.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) devolução a desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidadetitularidade do consorciado, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 4441;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.17;
IV Devolução de importância paga a maior; emaior por CONSORCIADO;
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistentedesistentes/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, por decisão de AGE, conforme Cláusula 43 40 deste CONTRATOContrato.
11.2 O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo fun- do comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma mes- ma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução disso- lução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2. O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos recursos, recolhidos pelos participantes, que serão utilizados para a CONTEMPLAÇÃO – entrega das CARTAS DE CRÉDITOS CRÉDITO – aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos, contabilizados separadamente do Fundo de Reserva, e é composto de:
I - Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS consorciados para o próprio fundofundo conforme percentual fixado no QUADRO RESUMO deste Contrato;
II - Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III - Valores oriundos recebidos mensalmente do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido posteriormente no GRUPO DE CONSÓRCIOS GRUPO, em COTA virtude de aquisição de cota de reposição, referente às contribuições ao ajuste percentual das contribuições, relativas ao fundo comum anteriormente pagas; ecomum, anteriores à sua admissão no GRUPO.
IV - Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.218.1.
11.1 14.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I - Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) devolução a desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidadetitularidade do consorciado, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II - Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, por ocasião do seu encerramentoencerra- mento, conforme Cláusula 44Xxxxxxxx 42;
III - Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.18;
IV - Devolução de importância paga a maior; emaior por CONSORCIADO;
V - Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistentedesistentes/excluídos, no caso de dissolução disso- lução do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, por decisão de AGE, conforme Cláusula 43 41 deste CONTRATOContrato.
11.2 O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos recursos, recolhidos pelos participantes, que serão utilizados para a CONTEMPLAÇÃO – entrega das CARTAS DE CRÉDITOS CRÉDITO – aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos, contabilizados separadamente do Fundo de Reserva, e é composto de:
I - Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS consorciados para o próprio fundofundo conforme percentual fixado no Quadro-Resumo deste Contrato;
II - Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III - Valores oriundos do pagamento efetuado por recebidos mensalmente de CONSORCIADO admitido posteriormente no GRUPO DE CONSÓRCIOS GRUPO, em COTA virtude de aquisição de cota de reposição, referente às contribuições ao ajuste percentual das contribuições, relativas ao fundo comum anteriormente pagas; ecomum, anteriores à sua admissão no GRUPO.
IV - Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.218.1.
11.1 14.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I - Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) devolução a desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidadetitularidade do consorciado, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II - Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44Xxxxxxxx 42;
III - Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.18;
IV - Devolução de importância paga a maior; emaior por CONSORCIADO;
V - Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistentedesistentes/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, por decisão de AGE, conforme Cláusula 43 41 deste CONTRATOContrato.
11.2 O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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Samples: Consórcio Agreement, Consórcio Agreement
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos recursos, recolhidos pelos participantes, que serão utilizados para a CONTEMPLAÇÃO – entrega das CARTAS DE CRÉDITOS CRÉDITO – aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos, contabilizados separadamente do Fundo de Reserva, e é composto de:
I - Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS consorciados para o próprio fundofundo conforme percentual fixado no Quadro-Resumo deste Contrato;
II - Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III - Valores oriundos do pagamento efetuado por recebidos mensalmente de CONSORCIADO admitido posteriormente no GRUPO DE CONSÓRCIOS GRUPO, em COTA virtude de aquisição de cota de reposição, referente às contribuições ao ajuste percentual das contribuições, relativas ao fundo comum anteriormente pagas; ecomum, anteriores à sua admissão no GRUPO.
IV - Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.218.1.
11.1 14.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I - Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) devolução a desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidadetitularidade do consorciado, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II - Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 4441;
III - Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.17;
IV - Devolução de importância paga a maior; emaior por CONSORCIADO;
V - Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistentedesistentes/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, por decisão de AGE, conforme Cláusula 43 40 deste CONTRATOContrato.
11.2 O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega entre- ga das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído constituí- do pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente exclusiva- mente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFE- RÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução dissolu- ção do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2. O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
; II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.2.
11.1 Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.1;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 deste CONTRATO.
11.2 O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega entre- ga das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído constituí- do pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos recebi- dos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.2.
11.1 11.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente exclusivamen- te por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada des- bloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.1;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 deste CONTRATO.
11.2 11.2. O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1 Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos ativo(s) e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2 O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos ativo(s) e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião oca- sião do seu encerramento, conforme Cláusula Xxxxxxxx 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução dis- solução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2. O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.2.
11.1 11.1. Os recursos do fundo comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 4445;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.1;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 44 deste CONTRATO.
11.2 11.2. O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.2.
11.1 13.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 4442.6;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2. O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1 Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos ativo(s) e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2 O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será 21.1 - O Fundo Comum será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente I. Provenientes das importâncias destinadas à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundosua formação, em virtude de Parcelas pagas pelos Consorciados Ativos;
II Valor II. Oriundos dos rendimentos obtidos com a de aplicação financeira dos recursos do
III. Oriundos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento pagamento, efetuado por CONSORCIADO Consorciado Ativo admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS Grupo de Consórcio em COTA Cota de reposiçãoConsorciado Excluído, referente às das contribuições relativas ao fundo comum Fundo Comum anteriormente pagas; e;
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos IV. Provenientes de juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atrasomulta de acordo com o disposto na Cláusula 16.1;
V. Oriundos da aplicação de cláusula penal incidente sobre o valor do Crédito Parcial do Consorciado Excluído, conforme nos termos da Cláusula 16.220.5 deste Contrato de Adesão.
11.1 21.2 - Os recursos provenientes do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I I. Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado do preço do Bem Imóvel ao Consorciado Contemplado Ativo até o montante do Crédito;
II. Pagamento do Crédito em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, espécie nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;neste
II III. Restituição aos participantes e aos excluídos Consorciados Excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOSGrupo de Consórcio, por ocasião da sua Contemplação, ou do seu encerramento, conforme Cláusula 44encerramento ou dissolução do Grupo de Consórcio;
III Cobertura das diferenças IV. Pagamento de atualização despesas na forma do inciso II da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual Cláusula 12.15, com parte do Crédito não utilizado pelo INPC, descrita na Cláusula 5.1Consorciado Contemplado Ativo;
IV Devolução V. Restituição do valor de importância paga a maior; elance ao Consorciado cuja Contemplação tenha sido cancelada por inadimplência;
V Restituição aos CONSORCIADOSVI. Pagamento do valor devido ao Consorciado Contemplado Excluído, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 deste CONTRATOnos termos das Cláusulas 20.7 e 20.8.
11.2 O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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Samples: Consórcio
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo fun do comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma mes ma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião oca- sião do seu encerramento, conforme Cláusula Xxxxxxxx 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução disso- lução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATOCON- TRATO.
11.2 13.2. O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1 Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos ativo(s) e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2 O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega entre- ga das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos ativo(s) e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada desblo- queada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução disso- lução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2. O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização do valor da CARTA DE CRÉDITO decorrentes decorren- tes de atualização anual pelo INPCIPCA, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução disso- lução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2. O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo fun do comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma mes- ma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião oca- sião do seu encerramento, conforme Cláusula Xxxxxxxx 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução disso- lução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATOCON- TRATO.
11.2 13.2. O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos 27.1.1. O valor destinado ao Fundo Comum do Grupo de Consórcio corresponderá ao Percentual de Amortização Mensal, aplicado sobre o Preço do Bem Imóvel. Serão admitidos percentuais variáveis de amortização conforme Diferencial de Redução de Prestação, desde que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contempladosseja integralizado 100% (cem por cento) do Preço do Bem Imóvel objeto do Consórcio.
27.1.2. Será O Fundo Comum será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente I. importâncias destinadas à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundosua formação, em virtude de prestações pagas pelos Consorciados;
II Valor dos II. rendimentos obtidos com a de aplicação financeira dos recursos do próprio fundoFundo Comum;
III Valores oriundos III. pagamento da diferença verificada no saldo do Fundo Comum que passar de uma AGO para outra, decorrentes de alteração no Preço do Bem Imóvel referenciado na Proposta de Adesão;
IV. pagamento efetuado por CONSORCIADO Consorciado admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS Grupo de Consórcio em COTA Cota de reposiçãoexcluído, referente relativo às contribuições relativas ao fundo comum Fundo Comum anteriormente pagas; e;
IV Valor correspondente a V. 50% (cinquenta cinqüenta por cento) dos valores recebidos a título de juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS de multa das prestações pagas em atraso, conforme Cláusula 16.2cláusula 15.1 deste Contrato de Adesão; e
VI. oriundos da aplicação de cláusula penal que incida sobre o valor do Crédito do Consorciado Excluído, conforme disposto na cláusula 10.4 deste Contrato de Xxxxxx.
11.1 27.1.3. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s)I. pagamento do Bem Imóvel adquirido pelo Consorciado Contemplado, que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado até o montante do Crédito;
II. pagamento do Crédito em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidadeespécie, nas hipóteses indicadas neste CONTRATOContrato;
II Restituição III. devolução, aos participantes Consorciados ativos e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOSexcluídos, por ocasião do seu encerramentoencerramento ou dissolução do Grupo de Consórcio, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças dos valores por eles pagos a título de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.1;
IV Devolução de importância paga a maiorFundo Comum; e
V Restituição aos CONSORCIADOSIV. pagamento de despesas previstas na cláusula 24.5, inclusive desistente/excluídosinciso II, no caso de dissolução com parte do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 deste CONTRATOCrédito não utilizado pelo Consorciado Contemplado.
11.2 O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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Samples: Consórcio
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo fun do comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.2.
11.1 11.1. Os recursos do fundo comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma mes- ma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião oca- sião do seu encerramento, conforme Cláusula Xxxxxxxx 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPCatua- lização mensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.1;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução dissolu- ção do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 deste CONTRATO.
11.2 11.2. O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:pelos
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo fun- do comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.2.
11.1 11.1. Os recursos do fundo comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma mes- ma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião oca- sião do seu encerramento, conforme Cláusula Xxxxxxxx 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização atua- lização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.1;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução dissolu- ção do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 deste CONTRATO.
11.2 11.2. O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos 4/23 CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1 Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2 O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Consórcio Agreement
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos aquisição dos veículos dos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor - valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo, considerada por percentual sobre o valor do VEÍCULO OBJETO DO PLANO;
II Valor - valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA - valor correspondente às diferenças de reposiçãoatualização de crédito, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; erecebidas dos CONSORCIADOS;
IV Valor - valor da diferença a maior ou a menor do REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, verificada no FUNDO COMUM do GRUPO, que passar de uma Assembleia para outra;
V - valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.2.
11.1 13.1 - Os recursos do fundo comum FUNDO COMUM serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO - aquisição de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s)veículos dos CONSORCIADOS contemplados e/ou restituição de valores, que será exclusivamente por meio no caso de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATOcotas excluídas;
II Restituição - cobertura das diferenças de atualização de crédito decorrentes de aumento de preço do VEÍCULO OBJETO DO PLANO, nos 10 (Dez) dias corridos subsequentes à Assembleia de Contemplação;
III - devolução de importância paga a maior na ocorrência da hipótese prevista na cláusula 36, II,a;
IV - restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOSCONSORCIADOS que não tiverem utilizado os recursos, por ocasião do no seu encerramento, conforme Cláusula 44cláusula 41;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.1;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição - restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, conforme Cláusula 43 deste CONTRATO.
11.2 O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.cláusula 37;
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Samples: Consórcio
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.2.
11.1 13.1 Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 4442.6;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2 O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
Appears in 1 contract
Samples: Consórcio
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo fun do comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.2.
11.1 11.1. Os recursos do fundo comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos ati- vos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião oca sião do seu encerramento, conforme Cláusula 4445;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.1;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução disso- lução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 44 deste CONTRATO.
11.2 11.2. O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.
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Samples: Contrato De Adesão
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos aquisição dos veículos dos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor - valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo, considerada por percentual sobre o valor do VEÍCULO OBJETO DO PLANO;
II Valor - valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA - valor correspondente às diferenças de reposiçãoatualização de crédito, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; erecebidas dos CONSORCIADOS;
IV Valor - valor da diferença a maior ou a menor do REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, verificada no FUNDO COMUM do GRUPO, que passar de uma Assembleia para outra;
V - valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.2.
11.1 13.1 - Os recursos do fundo comum FUNDO COMUM serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO - aquisição de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s)veículos dos CONSORCIADOS contemplados e/ou restituição de valores, que será exclusivamente por meio no caso de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATOcotas excluídas;
II Restituição - cobertura das diferenças de atualização de crédito decorrentes de aumento de preço do VEÍCULO OBJETO DO PLANO, nos 10 (Dez) dias corridos subsequentes à Assembleia de Contemplação;
III - devolução de importância paga a maior na ocorrência da hipótese prevista na cláusula 37, II;
IV - restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOSCONSORCIADOS que não tiverem utilizado os recursos, por ocasião do no seu encerramento, conforme Cláusula 44cláusula 42;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual pelo INPC, descrita na Cláusula 5.1;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição - restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, conforme Cláusula 43 deste CONTRATO.
11.2 O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.cláusula 38;
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Samples: Consórcio
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes seguin- tes recursos:
I Valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo;
II Valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III Valores oriundos do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.217.1.
11.1 13.1. Os recursos do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s), que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito em conta corrente desbloqueada desblo- queada e de mesma titularidade, nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;
II Restituição aos participantes e aos excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, por ocasião do seu encerramento, conforme Cláusula 44;
III Cobertura das diferenças de atualização da CARTA do valor do BEM OBJETO DE CRÉDITO decorrentes REFERÊNCIA decorrente de atualização anual pelo INPCmensal pela tabela FIPE, descrita na Cláusula 5.16;
IV Devolução de importância paga a maior; e
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 25, inciso IV, deste CONTRATO.
11.2 13.2. O fundo comum Fundo Comum será contabilizado separadamente do fundo Fundo de reservaReserva.
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Samples: Consórcio
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será 20.1 - O Fundo Comum será constituído pelos seguintes recursos:
I Valor correspondente I. Provenientes das importâncias destinadas à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundosua formação, de Parcelas pagas pelos Consorciados Ativos;
II Valor II. Oriundos dos rendimentos obtidos com a de aplicação financeira dos recursos do próprio fundodo
III. Provenientes de juros e multa de acordo com o disposto na Cláusula 15.1;
III Valores oriundos IV. Oriundos da aplicação de cláusula penal incidente sobre o valor do pagamento efetuado por CONSORCIADO admitido no GRUPO DE CONSÓRCIOS em COTA Crédito Parcial do Consorciado Excluído, nos termos da Cláusula 19.5 deste Contrato de reposição, referente às contribuições relativas ao fundo comum anteriormente pagas; e
IV Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cláusula 16.2Adesão.
11.1 20.2 - Os recursos provenientes do fundo comum Fundo Comum serão utilizados para:
I I. Pagamento da(s) CARTA(s) DE CRÉDITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolução(ões) ao(s) desistente(s)/excluído(s)preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis ao Consorciado Contemplado Ativo até o montante do Crédito;
II. Devolução das importâncias recolhidas a maior em função do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis escolhido, que será exclusivamente por meio de cheque “cruzado em preto” ou crédito assembleia, para substituir o originalmente indicado na Cláusula 26.1, inciso III;
III. Pagamento do Crédito em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade, espécie nas hipóteses indicadas neste CONTRATO;neste
II IV. Restituição aos participantes e aos excluídos Consorciados Excluídos do GRUPO DE CONSÓRCIOSGrupo de Consórcio, por ocasião da sua Contemplação, ou do seu encerramento, conforme Cláusula 44encerramento ou dissolução do Grupo de Consórcio;
III Cobertura das diferenças V. Pagamento de atualização despesas na forma do inciso II da CARTA DE CRÉDITO decorrentes de atualização anual Cláusula 12.17, com parte do Crédito não utilizado pelo INPC, descrita na Cláusula 5.1Consorciado Contemplado Ativo;
IV Devolução VI. Restituição do valor de importância paga a maior; elance ao Consorciado cuja Contemplação tenha sido cancelada por inadimplência;
V Restituição aos CONSORCIADOS, inclusive desistente/excluídos, no caso de dissolução VII. Pagamento do GRUPO DE CONSÓRCIOS, conforme Cláusula 43 deste CONTRATO.
11.2 O fundo comum será contabilizado separadamente do fundo de reserva.valor devido ao Consorciado Contemplado
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