Função Comercialização Cláusulas Exemplificativas

Função Comercialização. 14.5.9.1. Deverá permitir toda a movimentação de venda de tíquetes de estacionamento, venda de cartões inteligentes pré-pagos sem contato, recarga de cartões inteligentes pré-pagos, pagamento da Tarifa de Pós-utilização e recarga na conta de pagamento. Funcionalidades mínimas a serem atendidas nesta função: 14.5.9.2. Venda de Tíquetes de Estacionamento: 14.5.9.2.1. Formas mínimas de pagamento aceitas: dinheiro, PIX, cartões de crédito/débito e cartão pré-pago; 14.5.9.2.2. Os cartões de débito/crédito deverão ser de no mínimo 02 (duas) bandeiras distintas; 14.5.9.2.3. Os tíquetes de estacionamento emitidos deverão ter uma numeração sequencial única, gerada pelo sistema de gestão central, no padrão XXX999999999; 14.5.9.2.4. Adquirir tíquetes de estacionamento, com regras e tarifas estabelecidas para cada área, dentro dos limites estabelecidos para o local; 14.5.9.2.5. A transação deverá ser automaticamente negada através do equipamento toda vez que a quantidade de período solicitado for superior ao tempo máximo de permanência definido; 14.5.9.2.6. Os dados de entrada serão placa do veículo, vaga a ser ocupada, tempo do estacionamento e forma de pagamento; 14.5.9.2.7. Imprimir, obrigatoriamente, o recibo de aquisição do estacionamento, com as seguintes informações: • Número sequencial no padrão XXX999999999; • IMEI ou número de série do equipamento; • Número do ponto de venda e/ou apelido; • Data e hora de validade, dia do ano para a validade; • Placa do veículo e número da vaga; • Data e hora da emissão; • Forma de pagamento: a) Dinheiro;
Função Comercialização. Esta função deverá permitir toda a comercialização de venda de tíquetes de estacionamento, venda de cartões inteligentes pré-pagos sem contato, recarga de cartões pré- pagos MIFARE sem contato, pagamento da Tarifa de Pós Utilização e recarga na conta de pagamento. Os meios de pagamento a serem aceitos para todas as funções de comercialização serão: dinheiro, PIX, cartões de crédito/débito e cartão pré-pago MIFARE. Quando da comercialização de cartões pré-pago MIFARE ele não será aceito como forma de pagamento. A numeração dos cartões pré-pagos MIFARE serão obtidas pelo leitor de NFC residente no equipamento. A estrutura do recibo do usuário deverá conter Número sequencial no padrão XXX999999999, ID ou número de série do equipamento; Número do ponto de venda e/ou apelido, Data e hora de validade do tíquete, Placa do veículo e número da vaga e Data e hora da emissão. Também deverá ser informado de forma impressa informações sobre a forma de pagamento: Dinheiro; Cartão de débito/crédito - Número da autorização da transação e o nome da bandeira do cartão usada na transação; Cartão pré-pago MIFARE - Saldo anterior e saldo atual.

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • SINDICALIZAÇÃO Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão a disposição dos respectivos Sindicatos representativos da categoria profissional, um dia por ano, local e meios para esse fim. A data será convencionada de comum acordo pelas partes e a atividade será desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produção, em local adequado e previamente acordado entre a empresa e o respectivo Sindicato e, preferencialmente, nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.