Cartões de Débito Cláusulas Exemplificativas

Cartões de Débito. 1. A celebração de Contrato de Emissão e Utilização de cartão de débito fica dependente da adesão do proponente e do Titular, caso o proponente não seja o titular, às condições gerais específicas deste instrumento de pagamento.
Cartões de Débito. 18.1. Aplica-se aos cartões de débito o previsto na presente cláusula (18.), nas cláusulas décima quinta a décima sétima (15.,
Cartões de Débito. Cartões de débito somente poderão ser utilizados para realização de pagamentos em reais a Usuários Recebedores. Além disso, você somente poderá cadastrar junto ao PayPal como Meio de Pagamento cartões de débito que sejam emitidos por emissores e bandeiras que permitam o uso de tais cartões para pagamentos com PayPal.
Cartões de Débito. Cláusula 70.ª – Utilização
Cartões de Débito. Nota (1) Comissão”2.Substituição de cartão”- serviço prestado a pedido do titular, aplicável sempre que este solicite a substituição do respetivo cartão por novo, de iguais características, devido a mau estado do plástico ou situações de natureza similar. Não aplicável nos casos em que a substituição do cartão se fique a dever a: deficiente manufatura do plástico; cancelamento do cartão por iniciativa do Banco por motivos de segurança do próprio cartão, suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta, ou ainda devido ao aumento significativo do risco de o cliente não poder cumprir com as responsabilidades de pagamento para cartões com linha de crédito associada; captura do cartão em caixas multibanco ou terminais automáticos de pagamento, nomeadamente por tentativas de PIN excedidas, retenção do cartão após o fim do tempo disponível para retirada do cartão (time-out) ou fraude no ATM; extravio no envio pelo Banco do cartão ou respetivos dispositivos de segurança personalizados. Nota (2) À comissão de disponibilização de um cartão de débito é aplicado o valor de €9,62 o qual acresce Imposto do Selo de 4%, nos casos em que o titular opte pela emissão no momento do cartão de débito ao balcão. Nota (3) Comissão “1. Disponibilização de um cartão de débito” - isento nos anos seguintes se a faturação anual for igual ou superior a 5.000€. Nota (4) A comissão por disponibilização de cartão de débito é cobrada mensalmente em frações com o mesmo valor de 1,72 Euros (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). Nota (5) Comissão de disponibilização de um cartão de débito está isenta para Conta de Serviços Mínimos Bancários, mediante o pagamento da respetiva comissão de Manutenção de Conta. Para as restantes situações, aplicável o preçário em vigor. Entry into force from 03 November 2022. The following pages represent a translation of the Portuguese document. In case of discrepancies, the latter prevails. This document does not exempt you from consulting the Price List legally in force. If the Customer disagrees with the communication of changes in the price list, they can terminate the contract, cancel their Account, or stop using the product or service subject to such change, immediately and free of charge until the business day preceding the entry into force of the change They can do so at the counter or, alternatively, send a letter or e-mail to the Bank. If the Customer does not express their intention to terminate the contract within the defined period, the ...

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  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.