Garantia Adicional Real Cláusulas Exemplificativas

Garantia Adicional Real. Em garantia ao pagamento integral e tempestivo de 13,3% (treze inteiros e trinta centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Montante Garantido 4ª Emissão”), sem considerar, por tanto, os Juros Remuneratórios e outros custos ou encargos que possam ser devidos aos Debenturistas, a Emissora, a SV Viagens Ltda., a Esferatur Passagens e Turismo S.A. e a Trend Viagens Operadora de Turismo S.A. (“Cedentes”) constituirão, por meio da assinatura e registro do “Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Direitos sobre Conta Arrecadadora em Garantia e Outras Avenças”, celebrado em 6 de abril e 2023, data da realização da AGD do Reperfilamento (“Contrato de Cessão Fiduciária”), em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, a cessão fiduciária (“Cessão Fiduciária”):
Garantia Adicional Real. Em garantia ao pagamento integral e tempestivo do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devido pela Companhia aos Debenturistas por força desta Escritura de Emissão, sem considerar, portanto, os Juros Remuneratórios e outros custos ou encargos que possam ser devidos aos Debenturistas, sendo, em qualquer caso, limitado ao montante da Agenda Mínima dividido de forma pro rata com as Debêntures da 4ª Emissão (conforme definido abaixo e previsto na Cláusula 4.28.3 abaixo), a Emissora constituirá por meio da assinatura e registro do “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Direitos sobre Conta Arrecadadora em Garantia e Outras Avenças”, celebrado nesta data (“Segundo Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária”), em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, a cessão fiduciária (“Cessão Fiduciária”): (a) direitos de crédito, presentes e futuros, bem como seus acréscimos a título de multa, juros e demais encargos a eles impostos, decorrentes de transações de compra e venda de bens e serviços já efetuadas, nesta data, ou que venham a ser efetuadas, pela Emissora, durante a vigência das Debêntures, cuja cobrança seja feita por meio de boletos da mesa de crédito, de tempos em tempos emitidos em favor da Xxxxxxx (“Documentos de Cobrança”), representados por recebíveis que atendam aos Critérios de Elegibilidade (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária) elencados neste Contrato (“Recebíveis de Boletos” ou “Recebíveis”);

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  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.