GARANTIA DA EXECUÇÃO. 21.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 21.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 21.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 21.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 21.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 21.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 21.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 21.4.2.prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
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Samples: Contratação De Serviços
GARANTIA DA EXECUÇÃO. 21.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.215.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos titulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
21.2.115.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,04% (sete quatro centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 21% (dois um por cento).
21.2.215.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.315.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21.415.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.4.1. : prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 21.4.2.prejuízos . Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
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Samples: Pre Qualification Notice
GARANTIA DA EXECUÇÃO. 21.1. 17.1 O adjudicatário prestará garantia adjudicatário, no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 15 (noventaquinze) dias após o término da vigência contratuala assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, em prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
21.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis 17.2 Caberá ao contratado optar por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação uma das seguintes modalidades de garantia, podendo optar por :
17.3 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.4 seguro-garantia ou garantia;
17.5 fiança bancária.
21.2.1. A inobservância 17.6 No caso de alteração do prazo fixado para apresentação valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
17.7 Se o valor da garantia acarretará for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2% 15 (dois por cento)quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.2.2. O atraso superior 17.8 A Contratante executará a 25 (vinte e cinco) dias autoriza garantia na forma prevista na legislação que rege a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993matéria.
21.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21.4. 17.9 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 21.4.2.prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa prestada pelo contratado será liberada ou dolo durante restituída após a execução do contrato;contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA DA EXECUÇÃO. 21.118.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 19931893, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.218.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratanteCONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-seguro garantia ou fiança bancária.
21.2.118.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21.418.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.4.1. 18.4.1 - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 21.4.2.prejuízos ;
18.4.2 - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3 - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
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Samples: Termo De Referência