ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002; DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019; DO DECRETO FEDERAL N° 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000; DO DECRETO FEDERAL Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012; DO DECRETO FEDERAL N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015; DECRETO MUNICIPAL Nº 38, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017; LEI COMPLEMENTAR Nº 000, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000; LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014; DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 22, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019; APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE |
DATA E HORA DE INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | 08H:30M DO DIA 12/01/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | 08H:59M DO DIA 20/01/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA DA DISPUTA DE PREÇOS: | 09H:00M DO DIA 25/01/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.060 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1002 2017 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.210 – AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1002 2141 – MANUTENÇÃO DA AGENCIA REGULADORA DO MUNICÍPIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.010 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1002 2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEIRO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.040 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1002 2014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.050 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1006 2010 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.070 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJETO/ATIVIDADE 04 123 1002 2024 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.080 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE 04 123 1009 2026 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEPLAN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.090 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE 12 368 1010 2033 – PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.101 – SECRETARIA DE ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1002 2045 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.102 – SECRETARIA DE TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE 23 695 1013 2055 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FMTU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.131 – SECRETARIA MUNICIPAL EXT. DE POLIT. PÚB. MULHERES PROJETO/ATIVIDADE 08 244 1020 2097 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.140 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV.
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1012 2105 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.170 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1014 2132 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTEC. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.180 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1016 2133 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.190 – SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1013 2135 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.9039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
001 – RECURSOS PRÓPRIOS
990 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS OU
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.101 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMAS/ATIVIDADES:
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2605.20.51 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ALTA/MÉDIA COMPLEXIDADE
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOSIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 00 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:
211 – RECURSOS PRÓPRIOS
214 – RECURSO FEDERAL OU
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.121 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS PROGRAMAS/ATIVIDADES:
00.000.0000.0000 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
00.000.0000.0000 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
00.000.0000.0000 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
00.000.0000.0000 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGDBF
00.000.0000.0000 – FORTALECIMENTO DAS INSTANCIAS DE CONTROLE SOCIAL
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00
FONTE DE RECURSOS:
311 – FRANSF DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
001 – RECURSOS ORDINÁRIOS – RECURSOS DO EXERCÍCIO CORRENTE OU
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.160 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE:
04 122 1002 2115 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
18 541 1015 2123 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
FONTE DE RECURSOS: 990 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas. xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2.1. Cota Exclusiva para EPP e ME: no valor de até R$ 80.000,00;
4.2.2. Cota Reservada para EPP e ME: até 5% do total do quantitativo do objeto (Itens com valores acima de R$ 80.000,00);
4.2.3. Cota Principal: ampla concorrência para EPP, ME e demais empresas, no total de 95% do quantitativo do objeto; (Itens com valores acima de R$ 80.000,00). Base Legal: art.8°, parágrafos 1°, 2° e 3° do Decreto Federal 8.538/2015.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA, SEM IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, MEDIANTE O PREENCHIMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca/fabricante de cada item ofertado (Caso o licitante seja fabricante e fornecedor exclusivo onde a marca o identifique, deve-se colocar como marca PRÓPRIA, respeitando o item 6.1), o não cumprimento acarretará imediatamente a DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (HUM CENTAVOS).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO, em que os licitantes apresentarão seus lances.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos, e após esse prazo, transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente, findo o qual será automaticamente encerrado a fase de lances da sessão pública.
7.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Não Havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.15. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. C Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Os licitantes deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.2.1. O Balanço Patrimonial – BP do último exercício financeiro deverá conter quadro comparativo com o exercício anterior (sendo aceito o formato apresentado no SPED ECD – Escrituração Contábil Digital).
9.10.2.2. As Notas Explicativas poderão ser apresentadas, quando necessário, para esclarecer situações relevantes ocorridas até o encerramento do último exercício social
9.10.2.3. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante e estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade — CRC.
9.10.2.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
9.10.2.5. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital — ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
9.10.2.6. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas abaixo, assinado por Xxxxxxxx ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
- CRC:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG): igual ou superior a 1,00 (um virgula zero) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): igual ou superior a 1,00 (um virgula zero)
LC= Ativo Circulante_ Passivo Circulante
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG): igual ou superior a 1,00 (um virgula zero)
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.10.2.7. A licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos indicadores financeiros e econômicos (índice de liquidez corrente, índice de liquidez geral e índice de solvência geral) referidos no item 2, poderá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo conforme previsto no § 3º Art. 31. da Lei 8.666/93.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.12. DECLARAÇÕES
9.12.1. Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos da habilitação – ANEXO III;
9.12.2. Declaração nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal – ANEXO IV;
9.12.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta – ANEXO V;
9.12.4. Declaração de Idoneidade – ANEXO VII.
9.13. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.13.1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP, se beneficiem dos critérios adquiridos pela Lei Complementar n° 123/2006 e 147/2014 se faz necessário a apresentação dos seguintes documentos elencados nos subitens abaixo;
9.13.2. Declaração do Porte da Empresa (Microempresa ou Empresa de pequeno Porte – Anexo VI;
9.13.3. Apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial do estado da licitante comprovando seu enquadramento na Categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte -EPP, a certidão deve ser emitida nos últimos 90 dias que antecedem a data da abertura da licitação.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, por meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO.
18.1. Os critérios de pagamento estão previstos no anexo I, Termos de Referência.
18.2. Será retido 1,5% para o Programa Municipal de Desenvolvimento aos Pequenos Negócios – PDPN, conforme dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 22/2019, à exceção dos pagamentos contemplados no inciso VII do Parágrafo único do artigo 7° da referida Lei.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. Apresentar documentação falsa;
19.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. Não mantiver a proposta;
19.1.7. Cometer fraude fiscal;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
19.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
19.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
19.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
A. Advertência por escrito;
B. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
C. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
D. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
19.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santa Rita/PB, as sanções administrativas previstas no ITEM 19.3, C, D, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
19.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
19.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
20.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
21.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
21.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
21.15. Informações através do seguinte e-mail e telefone: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – (00) 00000-0000.
21.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
SANTA RITA/PB, EM 11 DE JANEIRO DE 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX PREGOEIRO MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM 01 | ||
VEÍCULO TIPO PASSEIO ZERO KM OU SEMI-NOVO 1.0 (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. | ||
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
MODELO | VEÍCULO TIPO PASSEIO, MOTOR 1.0 DE 70 CAVALOS OU SUPERIOR | 52 VEÍCULOS |
COR | BRANCO, PRATA OU CINZA | |
ANO | NOVO E/OU ATÉ 03 (TRÊS) ANOS DE FABRICAÇÃO | |
QUANTIDADE DE PORTAS | 05 (CINCO) PORTAS | |
CAPACIDADE DE PASSAGEIROS | 5 (CINCO) PESSOAS | |
TRANSMISSÃO | MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS OU SUPERIOR | |
CONFORTO E CONVENIÊNCIA | AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, TRAVAS ELÉTRICAS E VIDROS ELÉTRICOS. | |
ITENS DE SEGURANÇA: | AIRBAG MOTORISTA, AIRBAG PASSAGEIRO, FREIOS ABS E DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM, DEVENDO SER RESPEITADAS TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE TRANSITO NACIONAL | |
COMBUSTÍVEL | BICOMBUSTÍVEL, GASOLINA E/OU ETANOL (FLEX) |
ITEM 02 | ||
VEÍCULO TIPO PASSEIO ZERO KM OU SEMI-NOVO 1.0 TURBO OU 1.6 EQUIVALENTE (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. | ||
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
MODELO | VEÍCULO TIPO PASSEIO, MOTOR 1.0 TURBO OU 1.6 EQUIVALENTE COM NO MÍNIMO 110 CAVALOS DE POTÊNCIA | 23 VEÍCULOS |
COR | BRANCO, PRATA OU CINZA | |
ANO | NOVO E/OU ATÉ 03 (TRÊS) ANOS DE FABRICAÇÃO | |
QUANTIDADE DE PORTAS | 05 (CINCO) PORTAS | |
CAPACIDADE DE PASSAGEIROS | 5 (CINCO) PESSOAS | |
TRANSMISSÃO | MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS, E/OU SUTOMÁTICO E/OU SUPERIOR | |
CONFORTO E CONVENIÊNCIA | AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, TRAVAS ELÉTRICAS E VIDROS ELÉTRICOS. | |
ITENS DE SEGURANÇA: | AIRBAG MOTORISTA, AIRBAG PASSAGEIRO, FREIOS ABS E DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM, DEVENDO SER RESPEITADAS TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE TRANSITO NACIONAL | |
COMBUSTÍVEL | BICOMBUSTÍVEL, GASOLINA E/OU ETANOL (FLEX) |
ITEM 03 | ||
VEÍCULO TIPO MINIVAN ZERO KM OU SEMI-NOVO, 1.4 OU SUPERIOR (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. | ||
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
MODELO | VEÍCULO TIPO MINIVAN, MOTOR 1.4 OU SUPERIO, COM NO MÍNIMO 85 CAVALOS DE POTÊNCIA | 03 VEÍCULOS |
COR | BRANCO, PRATA OU CINZA | |
ANO | NOVO E/OU ATÉ 03 (TRÊS) ANOS DE FABRICAÇÃO |
QUANTIDADE DE PORTAS | 05 (CINCO) PORTAS | |
CAPACIDADE DE PASSAGEIROS | 7 (SETE) PESSOAS OU SUPERIOR | |
TRANSMISSÃO | MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS OU SUPERIOR | |
CONFORTO E CONVENIÊNCIA | AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, TRAVAS ELÉTRICAS E VIDROS ELÉTRICOS. | |
ITENS DE SEGURANÇA: | AIRBAG MOTORISTA, AIRBAG PASSAGEIRO, FREIOS ABS E DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM, DEVENDO SER RESPEITADAS TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE TRANSITO NACIONAL | |
COMBUSTÍVEL | BICOMBUSTÍVEL, GASOLINA E/OU ETANOL (FLEX) |
ITEM 04 | ||
VEÍCULO TIPO PICAPE COMPACTA CABINE SIMPLES, ZERO KM OU SEMI-NOVO (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. | ||
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
MODELO | VEÍCULO ULTILITÁRIO CABINE SIMPLES, MOTOR 1.3 OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 85 CAVALOS DE POTÊNCIA | 03 VEÍCULOS |
COR | BRANCO, PRATA OU CINZA | |
ANO | NOVO E/OU ATÉ 03 (TRÊS) ANOS DE FABRICAÇÃO | |
QUANTIDADE DE PORTAS | 02 (DUAS) PORTAS | |
CAPACIDADE DE PASSAGEIROS | 2 (DUAS) PESSOAS | |
TRANSMISSÃO | MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS OU SUPERIOR | |
CONFORTO E CONVENIÊNCIA | AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, TRAVAS ELÉTRICAS E VIDROS ELÉTRICOS. | |
ITENS DE SEGURANÇA: | AIRBAG MOTORISTA, AIRBAG PASSAGEIRO, FREIOS ABS E DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM, DEVENDO SER RESPEITADAS TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE TRANSITO NACIONAL | |
COMBUSTÍVEL | BICOMBUSTÍVEL, GASOLINA E/OU ETANOL (FLEX) |
ITEM 05 | ||
VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4 CABINE SIMPLES 0 KM OU SEMI-NOVO (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. | ||
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
MODELO | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4 CABINE SIMPLES, MOTOR 2.0, 2.0 TURBO OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 170 CAVALOS DE POTÊNCIA | 03 VEÍCULOS |
COR | BRANCO, PRATA OU CINZA | |
ANO | NOVO E/OU ATÉ 03 (TRÊS) ANOS DE FABRICAÇÃO | |
QUANTIDADE DE PORTAS | 02 (DUAS) PORTAS | |
CAPACIDADE DE PASSAGEIROS | 3 (TRÊS) PESSOAS | |
TRANSMISSÃO | MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS OU SUPERIOR | |
CONFORTO E CONVENIÊNCIA | AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, TRAVAS ELÉTRICAS E VIDROS ELÉTRICOS. | |
ITENS DE SEGURANÇA: | AIRBAG MOTORISTA, AIRBAG PASSAGEIRO, FREIOS ABS E DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM, DEVENDO SER RESPEITADAS TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE TRANSITO NACIONAL | |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
ITEM 06 | ||
VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4 CABINE DUPLA 0 KM OU SEMI-NOVO (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. | ||
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
MODELO | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4 CABINE DUPLA, MOTOR 2.0, 2.0 TURBO OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 170 CAVALOS DE POTÊNCIA | 01 VEÍCULOS |
COR | BRANCO, PRATA OU CINZA | |
ANO | NOVO E/OU ATÉ 03 (TRÊS) ANOS DE FABRICAÇÃO | |
QUANTIDADE DE | 04 (DUAS) PORTAS |
PORTAS | ||
CAPACIDADE DE PASSAGEIROS | 05 (CINCO) PESSOAS | |
TRANSMISSÃO | AUTOMÁTICA | |
CONFORTO E CONVENIÊNCIA | AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, TRAVAS ELÉTRICAS E VIDROS ELÉTRICOS. | |
ITENS DE SEGURANÇA: | AIRBAG MOTORISTA, AIRBAG PASSAGEIRO, FREIOS ABS E DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM, DEVENDO SER RESPEITADAS TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE TRANSITO NACIONAL | |
COMBUSTÍVEL | DIESEL |
1.2. A relação dos Itens com a participação exclusiva de MICROEMPRESAS, e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, se for o caso estarão assinalados no Edital e/ou anexo;
1.2.1. Os demais Itens serão destinados à ampla concorrência podendo participar todas e quaisquer empresas, inclusive as que estejam enquadradas como Micro Empreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O presente processo tem como finalidade a melhoria da estrutura de logística do Município de Santa Rita/PB concernente ao deslocamento de servidores, programas para a população e nas necessidades especiais. A logística é uma área de gestão que analisa, planeja e executa a forma mais racional, eficiente e viável economicamente de alguns recursos, dentre eles o transporte, a movimentação dentro das instituições. No caso da administração pública as características são bastante peculiares e exigem da mesma forma um estudo de viabilidade.
As Secretarias Municipais de Administração e Gestão, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, como responsáveis por sua respectiva logística, em conjunto analisou alguns componentes de custos das operações e concluiu que é vantajoso o serviço de locação de veículos para as diversas áreas de atuação onde se necessita de transporte, tendo em vista que os serviços que são executados pelas Secretarias e Órgãos não podem sofrer descontinuidade. Foi considerado também que a terceirização de parte da frota agrega diversos outros benefícios, tais como o foco na atividade fim dos órgãos evitando mobilizar pessoal e recursos para gestão de frota, inexistência de custos com manutenções preventivas e corretivas, com emplacamento e licenciamento, seguro total da frota, constante renovação da frota, dentre outros.
No caso da Prefeitura Municipal de Santa Rita, servidores são transportados diariamente para exercer atividades que vão desde fiscalizações, operações de urgência e emergência, até translado de servidores para eventos profissionais, reuniões e para o transporte de materiais, para dar apoio às diversas atividades desenvolvidas.
Essa diversidade de atividades implica em uma demanda por veículos de características plurais, que é atendida, atualmente, por meio dos contratos de locação de veículos e aquisição de frota própria.
A contratação da solução estipulada tem o objetivo de dá suporte aos trabalhos administrativos dos Órgãos e Entidades que compõem as secretarias acima mencionadas, de forma a possibilitar o cumprimento ágil e eficiente dos trabalhos desenvolvidos.
Justificativa para locação dos veículos caracterizados tipo caminhonete (4x4) diesel, são veículos com maiores dimensões de comprimento, largura e distância entre eixos, permitem maior espaço interno, contribuem para facilitar o transporte de materiais escolares, de material para eventos, de deslocamento de autoridades e outras finalidades administrativas. Pelo motivo da robustez, tamanho e peso destes tipos de veículos, como também pelo motivo da natureza da atividade, e que de maneira imprevisível devido a dimensão do município e sua vasta zona rural, poderá se deparar com terrenos íngremes e acidentados. Outro ponto em relação aos veículos de tração 4x4 com motor diesel é a economia proporcionada pelo desempenho do torque do motor.
Quanto a sustentabilidade ambiental: Carros a diesel modernos têm catalisadores e filtros e, por isso, suas emissões de poluentes são praticamente zero.
Aproveitamos para salientar que a atual gestão busca adotar procedimentos atinentes ao contingenciamento de despesas, objetivando a otimização dos gastos públicos. Por essa razão, e alinhado à avaliação realizada pelos responsáveis pela logística das secretarias, identificou-se que a demanda pelos serviços de locação de veículos, de forma a atender satisfatoriamente o Interesse Público, constitui uma necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública da Prefeitura de Santa Rita.
A pretendida contratação fundamenta-se, também, na homenagem aos princípios da eficiência, padronização, legalidade e os demais princípios e regras que norteiam a Administração Pública.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os objetos licitados são considerados bens comuns de acordo com os termos do parágrafo único, art. 1º, da Lei 10.520, de 2020.
4. DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega/fornecimento dos veículos é de 05 (Cinco) dias, contados da data de recebimento da respectiva solicitação, em sua totalidade, no endereço sede da secretaria solicitante devidamente informado no instrumento contratual.
5.1.1. O prazo em tela, justifica-se a emergência da necessidade do objeto contratado devido o translado de pacientes que necessitam dos serviços de saúde dentro e fora do município através de convênios, bem como o translado de servidores e munícipes em estado de vulnerabilidade social, que não se cabe a administração pública aguardar um prazo maior do que o estimado para não ocorrer paralização dos serviços públicos essenciais.
5.2. Os veículos serão recebidos pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os veículos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento dos itens objeto deste Termo de Referência, deverá ser precedido de vistoria, seguido de elaboração de laudo por parte da contratada, assinado fiscal, retratando as condições do veículo recebido. A vistoria consistirá em verificar a adequação do objeto contratado com as especificações constantes neste Termo de Referência.
5.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.6. Na entrega do(s) veículo(s) locado(s) deverá(ão) acompanhar os documentos referentes ao IPVA, Seguro Obrigatório e Licenciamento dos mesmos no órgão de trânsito do Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual nº 8729/2008, inclusive documento que comprove a propriedade de cada veículo.
6. MANUTENÇÃO / SUBSTITUIÇÃO / PRESTAÇÃO DE SOCORRO DOS VEÍCULOS:
6.1. A manutenção preventiva e corretiva deverá ser executada pela Contratada, sempre que necessário, de modo a manter todas as condições de operação e funcionamento do(s) veículo(s), em conformidade com as especificações do fabricante.
6.2. A Contratada deverá substituir imediatamente o(s) veículo(s) que for retirado para manutenção, por outro com as mesmas características (ou superior), inclusive cor, permanecendo disponível às necessidades da Contratante o mesmo número de veículo(s) contratado(s).
6.3. A retirada e entrega do(s) veículo(s) locado(s), bem como do(s) substituído(s), quando houver necessidade de manutenção, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.4. A Contratada obriga-se a prestar socorro quando o(s) veículo(s) apresentar(em) falha operacional, defeito mecânico ou elétrico e em casos de sinistro de forma imediata, substituindo-o, se for o caso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do momento da comunicação da ocorrência pela Contratante, com ônus para a CONTRATADA, sem que isso implique em acréscimo no valor mensal.
7. COBERTURA DE SEGURO:
7.1. A Contratada deverá manter até o término do contrato, SEGURO TOTAL para cada veículo locado, abrangendo: cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo e furto) e cobertura de responsabilidade civil (morte e/ou invalidez) por danos materiais e corporais causados, inclusive contra terceiros e/ou aos ocupantes do veículo.
7.2. A cobertura do seguro deverá abranger também vidros, lanternas, retrovisores, pintura, acessórios e quaisquer outros elementos que componham o veículo.
7.3. Em qualquer caso de sinistralidade todos os custos envolvidos, inclusive a cobrança de franquia, correrão por conta da CONTRATADA.
7.4. No caso de acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo deverá procurar a delegacia mais próxima, para registro e obtenção do devido Boletim de Ocorrência.
7.5. A contratação deverá atender às seguintes características:
7.5.1 O contrato deverá contemplar a assistência 24 horas, em casos de panes ou acidentes, quando for inviável transitar com o veículo, situação em que deverá ser fornecido, gratuitamente, veículo do tipo guincho, sem limite de quilometragem.
7.5.2 O valor de cobertura para danos materiais causados a terceiros será de valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta reais).
7.5.3 O valor de cobertura para danos corporais a terceiros será de valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
7.5.4 Para os casos de morte ou invalidez dos ocupantes do veículo segurado, o valor de cobertura não deverá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro.
7.5.5 O prazo de vigência do seguro a ser contratado deverá ser contado a partir da assinatura do contrato até a devolução dos veículos.
7.5.6 Em caso de sinistro que resulte em perda total do veículo segurado, a seguradora se obrigará ao pagamento de indenização, que deverá ser de 100% do valor de mercado à época do sinistro, auferido mediante publicações da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), considerando-se a última publicação anterior a ocorrência do sinistro.
8. MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
8.1. A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de transito cometidas na condução do(os) veículo(os) locado(os) e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante.
9. RELAÇÃO DE VEÍCULOS SEPARADOS POR SECRETARIA
9.1. Os quantitativos e especificações separados detalhadamente por Secretaria, constam nos anexos I, I, III e IV deste instrumento.
10. DOCUMENTAÇÃO
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.2.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
10.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
10.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.3.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
10.3.2. Os licitantes deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.3.2.1. O Balanço Patrimonial – BP do último exercício financeiro deverá conter quadro comparativo com o exercício anterior (sendo aceito o formato apresentado no SPED ECD – Escrituração Contábil Digital).
10.3.2.2. As Notas Explicativas poderão ser apresentadas, quando necessário, para esclarecer situações relevantes ocorridas até o encerramento do último exercício social.
10.3.2.3. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante e estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade — CRC.
10.3.2.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
10.3.2.5. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital — ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
10.3.2.6. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas abaixo, assinado por Xxxxxxxx ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
- CRC:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG): igual ou superior a 1,00 (um virgula zero) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): igual ou superior a 1,00 (um virgula zero)
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG): igual ou superior a 1,00 (um virgula zero) SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
10.3.2.7. A licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos indicadores financeiros e econômicos (índice de liquidez corrente, índice de liquidez geral e índice de solvência geral) referidos no item 2, poderá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo conforme previsto no § 3º Art. 31. da Lei 8.666/93.
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
10.4.1. A Licitante deverá comprovar, por meio de Atestado de Capacidade Técnica, a execução de serviços semelhantes ao objeto licitado, com número de diárias igual ou superior a estimativa da contratação pretendida e número de veículos locados ao mesmo tempo a quantidades equivalentes a 50% (cinquenta por cento) da estimativa de contratação pretendida.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3. Comunicar à contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no item fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
11.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço de locação, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução da prestação e, ainda:
12.1.1. Efetuar a entrega do veículo em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva documentação, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, ano, placa, etc.
12.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência.
12.1.3. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A Administração designará gestor e fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
= (TX) = 6 / 100 ) = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
16 DO REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
17 . GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 O adjudicatário, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
17.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
17.3 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.4 seguro-garantia;
17.5 fiança bancária.
17.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
17.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.9 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 Cometer fraude fiscal;
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
18.2.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da administração com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
18.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.5, 18.2.6 e 18.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Administração, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
18.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1 A locação se dará com quilometragem livre.
19.2 Qualquer documento ou informação requerida pelo CONTRATANTE deverá ser enviada ou prestada no máximo de 48h (quarenta e oito horas).
19.3 O descumprimento das cláusulas estabelecidas em contrato ou contidas neste Termo de Referência sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
20 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas após o encerramento do envio da fase de lances.
Município de Santa Rita/PB, 29 de Dezembro de 2021
XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ANEXO – I (TERMO DE REFERÊNCIA)
ITEM 01 |
VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM OU SEMI-NOVO 1.0 (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
13 VEÍCULOS |
ITEM 02 |
VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM OU SEMI-NOVO 1.0 TURBO, 1.6 EQUIVALENTE (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
12 VEÍCULOS |
ITEM 03 |
VEÍCULO TIPO MINIVAN 0 KM OU SEMI-NOVO, 1.4 OU SUPERIOR (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
01 VEÍCULOS |
ITEM 04 |
VEÍCULO TIPO PICAPE COMPACTA CABINE SIMPLES, ZERO KM OU SEMI-NOVO (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
02 VEÍCULOS |
ITEM 05 |
VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4 CABINE SIMPLES 0 KM OU SEMI-NOVO (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
03 VEÍCULOS |
ITEM 06 |
VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4 CABINE DUPLA 0 KM OU SEMI-NOVO (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
01 VEÍCULOS |
XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
ANEXO – II (TERMO DE REFERÊNCIA)
ITEM 01 |
VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM OU SEMI-NOVO 1.0 (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
28 VEÍCULOS |
ITEM 02 |
VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM OU SEMI-NOVO 1.0 TURBO, 1.6 EQUIVALENTE (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
04 VEÍCULOS |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA
ANEXO – III (TERMO DE REFERÊNCIA)
ITEM 01 |
VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM OU SEMI-NOVO 1.0 (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
10 VEÍCULOS |
ITEM 02 |
VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM OU SEMI-NOVO 1.0 TURBO, 1.6 EQUIVALENTE (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
08 VEÍCULOS |
ITEM 03 |
VEÍCULO TIPO MINIVAN 0 KM OU SEMI-NOVO, 1.4 OU SUPERIOR (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
02 VEÍCULOS |
ITEM 04 |
VEÍCULO TIPO PICAPE COMPACTA CABINE SIMPLES, ZERO KM OU SEMI-NOVO (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
01 VEÍCULO |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE GABINETE DA SECRETÁRIA
ANEXO – IV (TERMO DE REFERÊNCIA)
ITEM 01 |
VEÍCULO TIPO PASSEIO 0 KM OU SEMI-NOVO 1.0 (ATÉ 03 ANOS DE FABRICAÇÃO), QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA. |
QUANTIDADE |
01 VEÍCULO |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2022, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE SANTA RITA/PB
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL (MENSAL X12) R$ |
1. | ||||||
TOTAL GLOBAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA , TODOS OS EQUIPAMENTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
SANTA RITA/PB, XX DE XX DE 2022
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2022 (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. ,
DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO
§ 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE |
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº ,
DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2022.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022
........, ......... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB - inscrita no CNPJ/MF sob o nº . . / - , situada na , Santa Rita/PB, neste ato representada pelo Secretário(a), , residente e domiciliado na
, CPF nº
. . - , Carteira de Identidade nº
. doravante simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado , CNPJ nº . . / - , neste ato representado por
residente e domiciliado na , CPF nº . . - , Carteira de Identidade nº , doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000; Lei Complementar 147/2014; Decreto Federal n 8.538 de 06 de outubro de 2015; Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB.
2.2 O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Eletrônico nº 001/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ( ).
4. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
4.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
4.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.060 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1002 2017 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.210 – AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1002 2141 – MANUTENÇÃO DA AGENCIA REGULADORA DO MUNICÍPIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.010 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1002 2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEIRO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.040 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1002 2014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.050 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1006 2010 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.070 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJETO/ATIVIDADE 04 123 1002 2024 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.080 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE 04 123 1009 2026 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEPLAN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.090 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE 12 368 1010 2033 – PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.101 – SECRETARIA DE ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1002 2045 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.102 – SECRETARIA DE TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE 23 695 1013 2055 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FMTU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.131 – SECRETARIA MUNICIPAL EXT. DE POLIT. PÚB. MULHERES PROJETO/ATIVIDADE 08 244 1020 2097 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.140 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV.
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1012 2105 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.170 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1014 2132 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTEC. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.180 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1016 2133 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.190 – SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO/ATIVIDADE 04 122 1013 2135 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.9039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS:
001 – RECURSOS PRÓPRIOS
990 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS OU
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.101 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMAS/ATIVIDADES:
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2605.20.51 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ALTA/MÉDIA COMPLEXIDADE
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOSIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 00 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:
211 – RECURSOS PRÓPRIOS
214 – RECURSO FEDERAL OU
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.121 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS PROGRAMAS/ATIVIDADES:
00.000.0000.0000 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
00.000.0000.0000 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
00.000.0000.0000 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
00.000.0000.0000 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGDBF
00.000.0000.0000 – FORTALECIMENTO DAS INSTANCIAS DE CONTROLE SOCIAL
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00
FONTE DE RECURSOS:
311 – FRANSF DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
001 – RECURSOS ORDINÁRIOS – RECURSOS DO EXERCÍCIO CORRENTE OU
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.160 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE:
04 122 1002 2115 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
18 541 1015 2123 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
FONTE DE RECURSOS: 990 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será mediante EMPENHO, de acordo com as quantidades efetivamente entregues, após a data do recebimento definitivo do objeto, pela Comissão de Recebimento, mediante apresentação de Nota Fiscal, conferida e atestada. O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
6.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da legislação em vigor, durante a vigência deste contrato, salvo os casos previstos no Art. 65, parágrafos 5º e 6º da Lei 8.666/93, de forma a ser mantido o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.
6.3 Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais, as Certidões Negativas de débito CND do INSS, CRF do FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada;
6.4 O não cumprimento do subitem anterior, implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
6.5 Será retido 1,5% para o Programa Municipal de Desenvolvimento aos Pequenos Negócios – PDPN, conforme dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 22/2019, à exceção dos pagamentos contemplados no inciso VII do Parágrafo único do artigo 7° da referida Lei.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E FORNECIMENTO DO OBJETO:
7.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue na totalidade, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
7.2 As entregas dos objetos desta licitação deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de , localizado
, no Município de Santa Rita/PB, de acordo com a solicitação de fornecimento.
7.3 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
7.4 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
8. XXXXXXXX XXXXXX - DOS ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E DA LICITANTE VENCEDORA:
8.1 Caberá a Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB:
8.1.1 Permitir durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes/prepostos e empregados da CONTRATADA ao local de entrega dos veículos e suas dependências, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
8.1.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização quando da entrega dos veículos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA a ocorrência de qualquer fato que exija medidas corretivas por parte desta;
8.1.3 Comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento dos veículos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
8.1.4 Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Pregão;
8.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.1.6 Fiscalizar o contrato na forma disposta no artigo 67 da Lei 8.666/93;
8.1.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/ Fatura do serviços;
8.1.8 Atestar a execução do objeto deste Contrato, por meio do Setor Competente;
8.1.9 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.2 Caberá à licitante vencedora:
8.2.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega de produto e/ou serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vale- refeição; f) vale-transporte; e g) outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.2.2 Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB;
8.2.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB;
8.2.4 Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a entrega do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pela Secretaria Municipal de ;
8.2.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega do produto;
8.2.6 Entregar os produtos máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato/empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada à penalidade de multa.
8.2.7 Encarrega-se da entrega dos itens adquiridos, arcando com qualquer custo advindo do transporte, bem como qualquer serviço relativo ao procedimento de entrega.
8.2.8 No ato da entrega do veículo, deverá ser apresentado documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
8.2.9 Comunicar a Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.2.10 Justificar, no caso de descumprimento do prazo citado no item anterior ou paralisação do fornecimento, por escrito, em até 24 horas contadas da entrega frustrada;
8.2.11 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, se verificar condições que possam prejudicar a prestação ou a iminência de fatos que possam interferir na perfeita execução deste contrato, bem como atraso ou paralisação do fornecimento apresentando razões justificadoras, as quais serão objeto de análise, que poderão ser ou não aceitas pelo Contratante;
8.2.12 Encontrar-se em dia com as obrigações fiscais, em conformidade com o previsto no procedimento licitatório;
8.2.13 Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, além de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão, durante toda a execução do contrato;
8.2.14 Emitir a nota fiscal, constando na mesma a informação sobre os recursos utilizados para custeio deste contrato;
8.2.15 Trazer ao setor de Empenho as Notas Fiscais acompanhadas das respectivas certidões de natureza fiscal;
8.2.16 Se os produtos entregues forem recusados, a empresa será advertida para o cumprimento imediato de suas obrigações, lhe sendo concedido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, efetivando a troca dos produtos ou apresentando defesa num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação da multa prevista neste Edital e demais medidas que se fizerem necessárias.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
9.1 Contratante:
9.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
9.1.2 Pagar no prazo contratado, a importância correspondente ao fornecimento do objeto;
9.1.3 Fiscalizar o contrato na forma disposta no artigo 67 da Lei 8.666/93.
9.2 Contratada:
9.2.1 Cumprir todas as obrigações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva documentação, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, ano, placa;
9.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos bens, de acordo com os artigos 12,13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
9.2.4 Substituir, reparar, corrigir, ou reconstituir, às suas expensas, no prazo estipulado no termo de referência, os bens que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e ou pagamento.
9.2.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.2.6 Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referências ou minuta de contrato;
9.2.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.2.10 Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação; enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DA EXECUÇÃO
10.1 O adjudicatário, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de
acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
10.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
10.3 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
10.4 seguro-garantia;
10.5 fiança bancária.
10.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.9 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
11. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 10.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 57 e 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
11.2 10.2 No interesse da Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
11.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4 A rescisão do contrato poderá ser:
11.5 determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias; ou
11.6 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB; ou
11.7 judicial, nos termos da legislação vigente pertinente a matéria.
11.8 10.5 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
12.1 Aos fornecedores/contratados que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Secretaria de
da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas, penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa;
12.1.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
12.1.2 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
12.2 Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
§ 3º. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 4º A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
12.4 06 (seis) meses, nos casos de:
12.4.1 aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor/contratado tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
12.4.2 alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
12.5 12 (doze) meses, nos casos de:
12.5.1 retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
12.6 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
12.6.1 entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
12.6.2 paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
12.6.3 praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal, ou
12.6.4 sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§ 5º Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
12.7 Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior, ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
§ 6º Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
12.8 A aplicação das sanções administrativas penalidades fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. São de competência do ordenador de despesa desta Secretaria.
12.9 A autoridade que aplicar as sanções e penalidades cabíveis, fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02, determinará a publicação do extrato de sua decisão no Semanário Oficial, o qual deverá conter:
I – nome ou razão social do fornecedor e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
II – nome e CPF de todos os sócios;
III – sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento; IV – órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção;
V – número do processo; e VI – data da publicação.
12.10 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Registro de Fornecedores - CRF da Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
12.11 Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, a seu exclusivo Juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para fornecimento do objeto licitado ou então cancelar o lote as seguintes hipóteses:
12.11.1 Após decorridos 05 (cinco) dias da convocação Secretaria de da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB
sem que a licitante vencedora assinado o instrumento tenha retirado e contratual.
12.11.2 Após decorridos 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, sem que tenha iniciado a execução dos serviços ou fornecimento dos bens, objeto desta licitação, no caso de ter sido solicitada, sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita.
12.12 Além das penalidades cíveis elencadas nos subitens anteriores, a Lei nº. 8.666/93 prevê ainda punições na esfera criminal, senão vejamos:
12.12.1 Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa.
12.12.2 Art. 96 - Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
12.13 Elevando arbitrariamente os preços;
12.14 Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; III - entregando uma mercadoria por outra;
12.15 Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
12.16 Xxxxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato: Pena - Detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos, e multa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
13.1 Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Santa Rita/PB e, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
14.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, designamos para Gestor do presente contrato o(a) Sr(a). , portador(a) do CPF . . - , com lotação fixada na Secretaria Municipal de do Município de Santa Rita/PB.
14.2 O fiscal do Contrato, o(a) Sr(a). portador(a) do CPF . . - , com lotação na Secretária Municipal de do Município de Santa Rita – PB, formalmente designado, e comprovadamente habilitado para gerenciar o presente termo, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
Santa Rita - PB, de de 2022
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
PELO CONTRATADO