GARANTIA DA EXECUÇÃO. 17.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação Serviços De Engenharia, Termo De Referência Serviços De Engenharia
GARANTIA DA EXECUÇÃO. 17.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoContrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato.
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Samples: www.uff.br, www.uff.br
GARANTIA DA EXECUÇÃO. 17.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contratoContrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante todo o período de vigência contratual, a execução partir da publicação do ContratoDiário Oficial da União, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação de Contrato.
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Samples: Termo De Referência Serviços De Engenharia, Termo De Referência Serviços De Engenharia
GARANTIA DA EXECUÇÃO. 17.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contratocontrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação
GARANTIA DA EXECUÇÃO. 17.1 17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante igual a execução do Contratovigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação Serviços De Engenharia