Garantia de Continuidade Operacional Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Continuidade Operacional. 4.6.5.1 A CONTRATADA deve assegurar que todos os serviços de manutenção sejam realizados de forma a minimizar a interrupção das operações da PMS. Isso inclui a coordenação com a equipe da PMS para agendar manutenções preventivas em horários que causem o mínimo de impacto possível nas atividades diárias.
Garantia de Continuidade Operacional. Empresas especializadas têm procedimentos e planos de contingência para garantir a continuidade operacional em situações necessárias ou falhas. Isso proporciona uma camada adicional de segurança para as operações da Diretoria de Trânsito e Transportes. Em resumo, enquanto servidores com conhecimento na área específica (trânsito e transportes) podem ter habilidades técnicas, a contratação de uma empresa especializada em T.I. oferece vantagens significativas em termos de especialização técnica, eficiência operacional e garantia de continuidade operacional, o que é crucial para as operações da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma. A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? Solução 1 X A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo? Solução 1 X A Solução é aderente às regulamentações da PMC? Solução 1 X A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais da PMC? Solução 1 X

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  • Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027