PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE CONTROLE DE ACESSO Serviços Mensais Cláusulas Exemplificativas

PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE CONTROLE DE ACESSO Serviços Mensais. 1 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 CATRACA e 02 LEITORES FACIAIS) Serviços Mensais 50 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 FECHADURA MAGNÉTICA, 01 BOTOEIRA, 01 FONTE CARREGADORA COM BATERIA E 01 LEITOR FACIAL) Serviços Mensais 20 4 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL Serviços Mensais 100
PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE CONTROLE DE ACESSO Serviços Mensais. 1 R$ 19.800,00 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 CATRACA e 02 LEITORES FACIAIS) Serviços Mensais 1 R$ 3.000,00 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 FECHADURA MAGNÉTICA, 01 BOTOEIRA, 01 FONTE CARREGADORA COM BATERIA E 01 LEITOR FACIAL) Serviços Mensais 1 R$ 2.500,00
PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE CONTROLE DE ACESSO Serviços Mensais. 1 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 CATRACA e 02 LEITORES FACIAIS) Serviços Mensais 50 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS – EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES (01 FECHADURA MAGNÉTICA, 01 BOTOEIRA, 01 FONTE CARREGADORA COM BATERIA E 01 LEITOR FACIAL) Serviços Mensais 20 4 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL Serviços Mensais 100 5 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE RECONHECIMENO FACIAL Serviços Mensais 50 6 LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE KIT TERMINAL DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL Serviços Mensais 200 7 TREINAMENTO Turma 30 ARSAL AV XXXXXXX X XXXXXXXXX,3244 - ED EMPRES TOME DE S-SL718 A 720 41820- 000 SALVADOR CASA CIVIL AV XXXXXXX X XXXXXXXXX,3244 - ED THOMÉ-14AND 41820- 000 SALVADOR CGM R DO TESOURO,25 40020- 056 SALVADOR CODESAL XX XXXXX XXXX XXXXXXXX,00 00000- 000 SALVADOR SEMIT R XXXXXX XXXXXX, 15 41820- 774 SALVADOR COGEL R MACAPÁ 271 ONDINA 40170- 150 SALVADOR FCM AV XXXXX XXXX XXXXXXXX,SN - UAI BONOCO 40252- 390 SALVADOR FCM AVENIDA NETUNO,101 - FCM-PITUAÇU 41740- 450 SALVADOR FCM R PROF XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX,219 40243- 620 SALVADOR FCM RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,SN - CSS-CANABRAVA 41260- 300 SALVADOR FCM RUA XXXXXXX XXXXXX,122 - UAI DOIS DE JULHO 40060- 090 SALVADOR FCM RUA DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,13 - CSS PERIPERI - PROX PÇA SOL 40720- 110 SALVADOR FCM XXX XXXXX XXXXXXXX,000 - UAI BOCA DO RIO 41710- 600 SALVADOR FCM RUA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX,SN - CSS- SARAMANDAIA 41100- 400 SALVADOR FGM AV PORTO DOS MASTROS,0 40421- 520 SALVADOR FGM ESTRADA CAMPINAS PIRAJA,1068 - COND MJA-GALPÃO DE 08 A 11 41270- 000 SALVADOR FGM LADEIRA DA BARROQUINHA,2 40024- 106 SALVADOR FGM PRAÇA XXXXXX XXXXX,0 40020- 160 SALVADOR FGM R DA PAZ,0 41301- 110 SALVADOR FGM R PADRE XXXXXXXXX XXXXX,0 40025- 005 SALVADOR FGM XXX X XXXXXXX 00,XX - XXXX XXXXX XX XXXXXX 00000- 000 XXXXXXXX FGM RUA CHILE,31 40020- 000 SALVADOR FMLF R DA BELGICA,2 40010- 030 SALVADOR SEMGE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX,000 - ED XXXXXXXX X XXXXX - XXXXXXX 40050- 001 SALVADOR GABP AV XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX,413 - 429 MERCADO MUNICIPAL 41340- 280 SALVADOR GABP AV XXXXX XXXXXXXX,0 - ED IPS NAZARÉ 40050- 001 SALVADOR GABP AV SAO RAFAEL,186 41253- 190 SALVADOR GABP XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,00 00000- 151 SALVADOR GABP XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,000 - X 00000- 000 XXXXXXXX GABP XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXX,00 00000- 000 XXXXXXXX GABP PC XXXXX XX XXXXX,0 40020- 010 SALVADOR GABP...

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.