GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 11.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 (quarenta e oito) meses. 11.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. 11.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas. 11.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc. 11.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar). 11.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente. 11.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos. 11.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado. 11.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados. 11.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA. ITEM 03, 08 e 15 - Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses.
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GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 11.115.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 (quarenta e oito) meses.
11.215.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
11.315.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
11.415.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
11.515.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
11.615.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
11.715.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
11.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
11.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
11.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA. ITEM 03, 08 e 15 - Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses.
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GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 11.115.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 36 (quarenta trinta e oitoseis) meses.
11.215.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
11.315.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
11.415.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
11.515.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
11.615.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-on- site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
11.715.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
11.815.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
11.915.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
11.1015.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA. ITEM 03, 08 e 15 - Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses.
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GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 11.1PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
5.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 36 (quarenta trinta e oitoseis) meses.
11.25.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
11.35.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
11.45.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
11.55.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
11.65.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
11.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
11.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
11.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
11.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA. ITEM 03, 08 e 15 - Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses.
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GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 11.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 (quarenta e oito) meses.
11.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
11.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
11.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
11.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
11.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
11.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
11.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
11.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
11.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA. ITEM 03, 08 e 15 - Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses.
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