Common use of GARANTIA TÉCNICA Clause in Contracts

GARANTIA TÉCNICA. 26.1. A CONTRATADA garantirá os BENS e SERVIÇOS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS em conformidade com os métodos consagrados de engenharia em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo. 26.2. O Período de Garantia Técnica será de 12 (doze) meses, após o início da operação ou de 24 (vinte e quatro) meses após a última entrega dos BENS, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação e modificações não aprovadas, fraudes, omissões e não observância dos projetos serão corrigidos quando se tornarem evidentes mesmo após o período de garantia. 26.3. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia. 26.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção. 26.5. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas. 26.6. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes necessários ao funcionamento, durante o período de vida útil, dos equipamentos objeto deste CONTRATO. 26.7. Caso venha a encerrar a produção de sobressalentes, durante o período acima referido, a CONTRATADA deverá: a) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima de um ano, de forma a permitir o necessário suprimento; e

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Samples: Supply Agreement, Contract for Supply of Air Conditioning and Ventilation System

GARANTIA TÉCNICA. 26.1Todos os serviços realizados, bem como todos os materiais fornecidos ou substituídos durante a vigência do contrato deverão apresentar período de garantia, mínimo, de 12 (doze) meses, contados dos respectivos encerramentos de suas execuções/instalações. A CONTRATADA garantirá os BENS Todas as imperfeições e SERVIÇOS durante toda a execução deste CONTRATO falhas de funcionamento e durante o Período de Garantiaoperação, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS em conformidade com os métodos consagrados de engenharia em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo. 26.2. O Período de Garantia Técnica será de detectados até 12 (doze) meses, após o início encerramento da operação ou de 24 (vinte e quatro) meses após a última entrega dos BENSexecução do respectivo serviço, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro. Defeitosserão caracterizadas como retrabalho, erros grosseiros, falhas de fabricação e modificações não aprovadas, fraudes, omissões e não observância dos projetos serão corrigidos quando exigindo-se tornarem evidentes mesmo após o período de garantia. 26.3. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia. 26.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, atendimento dentro dos mesmos parâmetros e processos, porém sem qualquer quaisquer ônus para estaa SME. O rompimento decorrente de retrabalho será considerado como ofensor ao Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE. A CONTRATADA deverá apresentar, sua imediata substituição ou correçãoum mês antes do final do contrato de Manutenção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período Termo de Garantia Técnica relacionando todos os serviços executados na vigência do contrato, sua localização georeferenciada, data de 12 (doze) meses execução e data de operação satisfatóriaencerramento da garantia conforme contrato. A CONTRATADA receberá da SME, uma autorização para todo acionar a garantia dos bens e serviços implementados e executados originalmente no Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE e que ainda estejam vigentes. A CONTRATADA deverá executar o conjunto afetado serviço como manutenção do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, substituindo o equipamento defeituoso por outro semelhante ou conforme orientado pela substituição ou correção. 26.5garantia, obedecendo, no entanto, o ANS acordado. Se As dúvidas quanto a responsabilidade sobre a execução da garantia será dirimida entre a CONTRATADA negligenciar ou e a assistência técnica da garantia, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A SME e sem a perda da respectiva garantia. A CONTRATADA se recusar responsabilizará e cumprirá toda perda de garantia que a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas. 26.6. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes necessários ao funcionamento, durante o período de vida útil, dos equipamentos objeto deste CONTRATO. 26.7. Caso SME venha a encerrar a produção ter em virtude de sobressalentes, durante o período acima referido, a CONTRATADA deverá:manutenção incorreta. ANEXO C – RELAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO A SER MANTIDO EM ESTOQUE PARA USO NA MANUTENÇÃO ITEM RELAÇÃO DE MATERIAL A SER MANTIDO EM ESTOQUE PARA USO NA MANUTENÇÃO UND QTDE a1.1 Testador de fibras und 2 1.2 Decapador de fibra und 2 1.3 Roletador de Tube Loose und 2 1.4 Roletador longitudinal de Tube Loose und 2 1.5 Roletador de tubo de transporte und 2 1.6 Roletador de cabo óptico ( capa ) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima und 2 1.7 Alicate universal und 2 1.8 Alicate de um ano, corte und 2 1.9 Chave canhão de forma a permitir o necessário suprimento; e10mm und 2 1.10 Chave canhão de 12mm und 2 1.11 Estilete und 2 1.12 Chave de fenda média und 2 1.13 Chave philips média und 2 1.14 Martelo und 2 1.15 Tesoura und 2 1.16 Pincel und 2 1.17 Marcador para CD und 2 2 EPI-EPC UND QTDE 2.1 Faixas Refletivas und 10 2.2 Botas de borracha par 8 2.3 Cones reflexivos und 6 2.4 Capacetes und 6 2.5 Caneleiras par 6 2.6 Protetor auricular par 6 2.7 Óculos de proteção und 6 2.8 Luvas Isoladas par 6 2.9 Placas de sinalização de trânsito und 6 2.10 Grades de proteção und 20

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA TÉCNICA. 26.128.1. A CONTRATADA garantirá os BENS e SERVIÇOS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS em conformidade com os métodos consagrados de engenharia em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo. 26.228.2. O Período de Garantia Técnica será de 12 (doze) meses, de desempenho satisfatório após o início da operação ou de 24 (vinte e quatro) meses após a última entrega dos BENS, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro. DefeitosOs prazos anteriormente citados serão válidos caso não haja pendências a serem cumpridas pela CONTRATADA. Se houver sido gerada uma lista de pendências no Recebimento Provisório do empreendimento, erros grosseiros, falhas de fabricação e modificações não aprovadas, fraudes, omissões e não observância dos projetos serão corrigidos quando se tornarem evidentes mesmo após o período de garantiagarantia somente se iniciará após sanada da lista de pendências por parte da CONTRATADA. 26.328.3. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia. 26.428.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção. 26.5. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas. 26.6. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes necessários ao funcionamento, durante o período de vida útil, dos equipamentos objeto deste CONTRATO. 26.7. Caso venha a encerrar a produção de sobressalentes, durante o período acima referido, a CONTRATADA deverá: a) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima de um ano, de forma a permitir o necessário suprimento; e

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Samples: Supply Agreement

GARANTIA TÉCNICA. 26.1. 27.1 A CONTRATADA garantirá os BENS e SERVIÇOS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS em conformidade com os métodos consagrados de engenharia em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivoEspecificações. 26.21.1. O Período de Garantia Técnica será de 12 (doze) meses, após o início da operação ou de 24 (vinte e quatro) meses após a última entrega dos BENS, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação e modificações não aprovadas, fraudes, omissões e não observância dos projetos serão corrigidos quando se tornarem evidentes mesmo após o período de garantia. 26.3. 27.2 Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia. 26.4. 27.3 Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção. 26.5. 27.4 Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas. 26.6. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes necessários ao funcionamento, durante o período de vida útil, dos equipamentos objeto deste CONTRATO. 26.7. Caso venha a encerrar a produção de sobressalentes, durante o período acima referido, a CONTRATADA deverá: a) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima de um ano, de forma a permitir o necessário suprimento; e

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Samples: Contract

GARANTIA TÉCNICA. 26.1O Cliente reconhece que a GS não é a fabricante dos Produtos. Conforme permitido nos termos da lei e/ou por força de disposição contratual, a GS transferirá ao Cliente quaisquer garantias técnicas, indenizações e medidas reparatórias disponibilizadas à GS pelo fabricante e passíveis de transferência com relação aos Produtos, inclusive aquelas exigíveis em caso de violação a direitos de propriedade intelectual. Se exigido por lei, a GS garante que, à ocasião da entrega, os Produtos atenderão às especificações indicadas pelo fabricante em sua folha de dados publicada para os Produtos. Todas as garantias técnicas expirarão em 12 meses a contar da data de entrega de Produtos que vierem a ser identificados como desconformes. Caso a GS execute atividades de valor agregado tais como trabalhos de integração, tape-and-reel ou programação, a GS garante que tais atividades de valor agregado atenderão às especificações apresentadas pelo Cliente, por escrito, e aceitas pela GS, sendo tal garantia válida pelo período de 90 dias a contar da entrega pela GS. O Cliente será considerado o fabricante de tais Produtos com valor agregado. A CONTRATADA garantirá GS NÃO OFERECE QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, TAIS COMO GARANTIA DE NEGOCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A PROPÓSITO ESPECÍFICO, OU INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. Os únicos recursos disponíveis ao Cliente ante eventual inobservância às garantias prestadas pela GS constituem, a critério da GS: (i) o reparo dos Produtos; (ii) a substituição dos Produtos; ou (iii) o reembolso do preço de compra desembolsado pelo Cliente para os BENS e SERVIÇOS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que Produtos. A GS não seja atribuível presta quaisquer declarações ou garantias com relação ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS em conformidade com os métodos consagrados de engenharia em geralSoftware, e não assume qualquer responsabilidade em particularrelação a este último. Salvo de outra forma especificamente indicado no contrato de licença aplicável, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivoO SOFTWARE É DISPONIBILIZADO ‘NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA’ (“AS IS”), SEM QUALQUER GARANTIA ADICIONAL. 26.2. O Período de Garantia Técnica será de 12 (doze) meses, após o início da operação ou de 24 (vinte e quatro) meses após a última entrega dos BENS, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação e modificações não aprovadas, fraudes, omissões e não observância dos projetos serão corrigidos quando se tornarem evidentes mesmo após o período de garantia. 26.3. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia. 26.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção. 26.5. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas. 26.6. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes necessários ao funcionamento, durante o período de vida útil, dos equipamentos objeto deste CONTRATO. 26.7. Caso venha a encerrar a produção de sobressalentes, durante o período acima referido, a CONTRATADA deverá: a) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima de um ano, de forma a permitir o necessário suprimento; e

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Samples: Terms and Conditions of Sale

GARANTIA TÉCNICA. 26.112.1. Da assistência técnica da garantia. 12.1.1. A assistência técnica da garantia deverá ser realizada pela CONTRATADA e/ou diretamente pelo fabricante dos equipamentos, presencial ou remotamente mediante autorização prévia do CONTRATANTE, nos endereços de instalação dos respectivos equipamentos constantes no item 17 deste Termo, os referidos serviços devem ser executados por profissionais devidamente qualificado. 12.1.2. A garantia contempla suporte ao funcionamento dos equipamentos, fornecimento de peças e atualização de software, com atendimento em dias úteis, das 9h00 às 18h00, do horário oficial de Brasília, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos itens 01 ao 06. 12.1.3. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, a própria CONTRATADA, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, estará obrigada a atender às solicitações do CONTRATANTE de acordo com os prazos estabelecidos no subitem 12.1.8. 12.1.4. A CONTRATADA garantirá deverá prestar atendimento às solicitações do CONTRATANTE para manutenção de hardware e para os BENS serviços abaixo discriminados, quando solicitado: 12.1.4.1. Substituir quaisquer peças, componentes e SERVIÇOS durante toda acessórios defeituosos; 12.1.4.2. Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto; 12.1.4.3. Fornecer novas versões e atualizações de firmware e do software que acompanha a solução; 12.1.4.4. Prestar informações de melhores práticas de implementação de funcionalidades e prestar esclarecimento de dúvidas de quaisquer aspectos que envolvam o funcionamento e configuração do equipamento; 12.1.4.5. Realizar checagem de saúde dos equipamentos sob qualquer condição, tais como: mudança de infraestrutura, mudança de localização do equipamento, verificação de performance, dentre outros; 12.1.5. A substituição de equipamento, peças, componentes e acessórios defeituosos, em qualquer caso, deverão ser feita por item equivalente, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste Termo de Referência, ou que possua características superiores a estas, não sendo aceitos itens recondicionados. 12.1.6. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução deste CONTRATO dos serviços; 12.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer um número telefônico ou e-mail para abertura e durante o Período acompanhamento dos chamados de Garantiaassistência técnica da garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS disponível para atendimentos em conformidade com os métodos consagrados dias úteis, das 9h00 às 18h00, do horário oficial de engenharia Brasília. Este atendimento deverá ser em geralportuguês do Brasil. 12.1.8. O prazo do término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte do registro da solicitação na central de atendimento da CONTRATADA efetuado pela CONTRATANTE, e em particularnão poderá ultrapassar os seguintes prazos, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo. 26.2. O Período conforme nível de Garantia Técnica será de 12 (doze) meses, após o início da operação ou de 24 (vinte e quatro) meses após a última entrega dos BENS, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação e modificações não aprovadas, fraudes, omissões e não observância dos projetos serão corrigidos quando se tornarem evidentes mesmo após o período de garantia. 26.3. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia. 26.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção. 26.5. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas. 26.6. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes necessários ao funcionamento, durante o período de vida útil, dos equipamentos objeto deste CONTRATO. 26.7. Caso venha a encerrar a produção de sobressalentes, durante o período acima referido, a CONTRATADA deverácriticidade: a1 - Crítico Situação emergencial ou problema crítico que cause a indisponibilidade do ambiente, isto é, os usuários finais não conseguem utilizar ou ter acesso às aplicações servidas. 1(um) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima dia útil 2 - Alto Degradação do ambiente de um ano, de forma a permitir o necessário suprimento; eprodução onde alguma função da solução está indisponível ou intermitente. 2 (dois) dias úteis

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA TÉCNICA. 26.125.1. A CONTRATADA garantirá os BENS e SERVIÇOS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS em conformidade com os métodos consagrados de engenharia em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivouso. 26.225.2. O Período de Garantia Técnica será de 12 (doze) mesesConforme item 10, após o início da operação ou de 24 (vinte e quatro) meses após a última entrega dos BENSdo TERMO DE REFERÊNCIA, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro. DefeitosAnexo I, erros grosseiros, falhas de fabricação e modificações não aprovadas, fraudes, omissões e não observância dos projetos serão corrigidos quando se tornarem evidentes mesmo após o período de garantiado Edital. 26.325.3. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia. 26.425.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção. 26.525.5. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas. 26.6. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes necessários ao funcionamento, durante o período de vida útil, dos equipamentos objeto deste CONTRATO. 26.7. Caso venha a encerrar a produção de sobressalentes, durante o período acima referido, a CONTRATADA deverá: a) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima de um ano, de forma a permitir o necessário suprimento; e

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Samples: Supply Agreement