PROCESSO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO DE TRABALHO. A CASAN através de sua unidade competente desenvolverá em parcerias com as Gerências de Projeto e Construção, o reconhecimento e o gerenciamento dos riscos laborais inerentes ao seu processo produtivo, ou seja, implantará o seu PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com o que o preceitua a NR – 09, a Lei n. 6.514, de 24 de dezembro de 1977, e a Portaria n. 3.214, de 8/6/78.
PROCESSO DE TRABALHO. 8.3.1 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
PROCESSO DE TRABALHO. A realização dos procedimentos a esta Secretaria de Saúde deverá ser pautada pelos protocolos da Vigilância Epidemiológica; A CONTRATADA deverá seguir as normas do o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC ou notas técnicas da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis; A CONTRATADA deverá estar disponível 07(sete) dias por semana, no horário das 07:00h até as 23:00h, devendo comparecer ao local indicado pela Gerência de Vigilância Epidemiológica no prazo máximo de 3h após o acionamento ou no horário estabelecido pela Gerência supracitada; A CONTRATADA deverá transportar as amostras até o Laboratório Central de Saúde Pública de Florianópolis ou outro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, seguindo as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador e seguindo as normas de conservação de cada material conforme o Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC; A coletas poderão ser realizadas no domicílio ou em local a ser pactuado com a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis. Ao final da coleta dos materiais biológicos, caberá a CONTRATADA, o descarte do material inutilizável e transporte até a Secretaria Municipal de Saúde do material excedente em condições de uso, dentro das normas técnicas estabelecidas; Na hipótese de haver mais de uma coleta em um mesmo local (endereço), será realizado o pagamento de apenas um transporte; Na hipótese da coleta ser realizada em ponto fixo (como, por exemplo, drive thru), será realizado o pagamento de transporte de acordo com o número de laboratórios que farão as análises das referidas amostras; A CONTRATADA deverá registrar as amostras nos formulários e Sistemas de Informação estabelecidos pelo LACEN-SC imediatamente após a finalização das coletas, bem como no Relatório Financeiro Detalhado; A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da execução dos procedimentos; A CONTRATADA deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato; A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes com relação à execução ou registro dos procedimentos contratados; A CONTRATADA ao evidenciar a não conformidade entre as solicitações realizadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde e o Manua...
PROCESSO DE TRABALHO. ANEXO I-A – Visão Geral do Processo de Trabalho
PROCESSO DE TRABALHO. A Embasa continuará
PROCESSO DE TRABALHO. 5.1.1 O processo de avaliação de qualidade segue o processo de desenvolvimento de software, ou seja, as Ordens de Serviço (O.S.Q.) de Qualidade (ANEXO VIII-A - ORDEM DE SERVIÇO DE QUALIDADE) abertas serão executadas durante todo o processo de desenvolvimento de sistema, até que este seja concluído e a análise final de qualidade seja terminada (ver 1. PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO, deste anexo). Quando for para acompanhar um projeto que segue as fases do RUP, será aberta no início do processo de desenvolvimento, na fase de Concepção a O.S.I. 5.1.2 Nos casos em que nem todas as fases de desenvolvimento sejam executadas, o serviço da CONTRATADA abrangerá apenas as fases desenvolvidas, encerrando-se a O.S.Q. após a avaliação da última fase realizada.
PROCESSO DE TRABALHO. 5.1.1 O processo de desenvolvimento da ANS é baseado no Rational Unified Process (RUP) e nas notações da Unified Modeling Language (UML) e nas boas práticas definidas pela Engenharia de Software e PMI, conforme ANEXO III - ARTEFATOS INTEGRANTES DE CADA FASE DO PROJETO. 5.1.2 O processo de mensuração de software segue o processo de desenvolvimento de sistemas, mas sua execução limita-se a duas fases, ou seja, as Ordens de Serviço (O.S.) de Mensuração (ANEXO VIII-B - ORDEM DE SERVIÇO DE MENSURAÇÃO) serão abertas na fase de Concepção (Tipo do Serviço é Mensuração Inicial – O.S.M.I.) e na fase de Transição (Tipo do Serviço é Mensuração Final – O.S.M.F.) do processo de desenvolvimento de software (ver subitem anterior). 5.1.3 Nos casos em que nem todas as fases de desenvolvimento de software sejam executadas, o serviço da CONTRATADA abrangerá apenas as fases desenvolvidas. Neste caso, a O.S.M.F. poderá ser aberta em fase anterior à de Transição, ou não ser aberta.
PROCESSO DE TRABALHO. 5.9.1 O ANS e ANO devem ter um respectivo processo de trabalho denominado Gerenciamento de Nível de Serviço de TIC.
PROCESSO DE TRABALHO. A CASAN através de sua unidade competente desenvolverá em parcerias com as Gerências de Projeto e Construção, o reconhecimento e o gerenciamento dos riscos laborais inerentes ao seu processo produtivo, ou seja, implantará o seu PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, de acordo com o que o preceitua a NR – 01, a Lei n. 6.514, de 24 de dezembro de 1977, e a Portaria n. 3.214, de 8/6/78.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

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  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

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  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

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