GESTANTE. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
GESTANTE. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, gestante desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, a não ser nas hipóteses de rescisão por justa causa, contratos a prazo, acordo para rescisão e pedido de demissão.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
GESTANTE. 1. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, gestante desde a confirmação da gravidez e até 05 (cinco) cinco meses após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GESTANTE. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 06 (cincoseis) meses após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GESTANTE. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, gestante desde a confirmação da gravidez e até 05 (cinco) cinco meses após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GESTANTE. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez ao empregador, por atestado médico, até 05 (cinco) meses após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho