GESTANTES COMISSIONISTAS Cláusulas Exemplificativas

GESTANTES COMISSIONISTAS. Para pagamento dos salários correspondentes à licença maternidade, desde que o INSS aceite o regime de correção das comissões, a remuneração a ser observada corresponderá à média das comissões dos últimos 12 (doze) meses, corrigidos segundo o mecanismo descrito nesta cláusula. O mesmo critério será utilizado quando o empregador indenizar o período de licença maternidade, independentemente de aceitação ou não pelo INSS do cálculo pela média das comissões corrigidas.
GESTANTES COMISSIONISTAS. Para o pagamento dos salários correspondentes ao período de licença maternidade será observado o contido no art. 393 da CLT e a Legislação Previdenciária vigente.

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