Gestão de Riscos / Atende ( ) Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Riscos / Atende ( ). Não Atende ( ) Realizar o cálculo do Beta de uma carteira de ações; Realizar análises de riscos de mercado minimamente com os seguintes modelos de risco: Disponibilizar, calcular e analisar no mínimo 2 (dois) modelos de VAR dentre o (i) Paramétrico, (ii) Histórico ou (iii) Estocástico; Disponibilizar, calcular e analisar no mínimo 5 (cinco) métricas de risco a seguir: (i) VAR da carteira, (ii) VAR Marginal, (iii) VAR Componente, (iv) C-VAR, (v) VAR Incremental, (vi) Benchmark VAR e (vii) Expected Shortfall; Cálculo de volatilidades e correlações de no mínimo 2 (dois) métodos a seguir: (i) histórico, (ii) EWMA ou (iii) GARCH; Permitir análises de riscos com cenários de estresse parametrizáveis; Permitir a parametrização de limites a partir de métricas de riscos - configuração de regras, o monitoramento e notificações; Permitir backtesting para validação dos modelos de VAR; Permitir elaboração de relatórios para análise de risco de concentração por emissor, por setor, por gestor terceirizado, por administrador, entre outros; Permitir a decomposição dos ativos em fatores de riscos; Permitir o cálculo de indicadores de risco-retorno: Sharpe, Sortino, Tracking Error, Information Ratio e Drawdown. Permitir cálculos a partir destes ratings (rating mínimo ou máximo, por exemplo). Realizar a criação e edição de regras de compliance do regulamento e gerenciais sobre os indicadores de risco definidos na legislação aplicável e normativos internos;

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  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • Cessão de crédito 7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).