DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. 4.1. Os tempos de início e de solução de atendimento ficam definidos de acordo com as seguintes regras:
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. 1) Para o regime 8x5 Os atendimentos deverão ser prestados durante oito horas por dia, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 9h e 12h e entre 13h e 18h. O contrato será regido pelos níveis de serviço (NS) abaixo.
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. 2.6.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados à prestação de serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança.
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. 52.1. Os NMS objetivam definir as responsabilidades e procedimentos que deverão ser seguidos pelas partes envolvidas, visando o acompanhamento dos níveis de serviços, em complementação às obrigações acordadas em contrato.
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. 9.1. A aplicação de Níveis Mínimos de Serviço visa garantir o bom relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA, tendo como direcionadores: Produtividade; Agregação de valor ao negócio; Estabilização de código.
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. Os Níveis Mínimos de Serviço – NMS acordados e as penalidades pelo respectivo não cumprimento se darão conforme segue: Indicador do Serviço Regime de Operação Semanal Definição Fórmula Meta Regime de Aferição Penalidade: Desconto na parcela inadimplida Disponibilidade no Fornecimento do Serviço 24hx7d (00:00 – 23:59) Demonstra percentual de tempo em que o serviço ficou disponível dentro dos horários acordados no regime de operação. ={[24*60*(Df+ 1-Di)]-Ind}/ [24*60*(Df+1- Di)] >= 90% Mensal 2,00% Onde: • Di = Data inicial do período apurado; • Df = Data final do período apurado;
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. 14.1. Os chamados técnicos serão classificados por grau de severidade, da seguinte forma:
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. 15.1. A qualidade do serviço será avaliada pela aferição do cumprimento de níveis mínimos de serviço, estabelecidos entre a DEFENSORIA PÚBLICA e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar fatores objetivos relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, processos, práticas e abrangência/cobertura;
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. Os Níveis Mínimos de Serviço deverão obedecer ao seguinte para a Abertura de Chamados: Severidade ALTA: aplicado quando há indisponibilidade total ou comprometimento de desempenho ou funcionalidade do serviço de link. O prazo de solução é de, no máximo, 4 (quatro) horas;
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. 1. Os chamados técnicos, para os itens 13 a 15, serão categorizados nos seguintes níveis de severidade: 1 Servidor de produção fora de operação.