GESTÃO DOS ESPAÇOS Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO DOS ESPAÇOS. Compreende-se por espaços privados as áreas de concessão cujo acesso não é aberto ao público em geral, podendo esses serem de uso coletivo ou privativo, dependendo de seu carácter, uso e administração. Estes espaços restringem-se basicamente aos espaços comerciáveis dentro da área de concessão, mas também incluem áreas administrativas e operacionais. Usando como exemplo o Estudo Preliminar referência deste Edital são considerados espaços privados: todas as lojas e serviços previstos no projeto. Competirá à concessionária a gestão destas áreas ficando exclusivamente responsável pelo pleno uso dos espaços, sua melhor operação financeira, além da definição dos tipos de atividades, horários de funcionamento, normas de operação, bem como a cessão de uso das áreas à terceiros, dentro dos limites dos atos de licenciamento. Como preceito deve-se considerar os serviços oferecidos como serviços de interesse público. Baseando-se no Projeto de Referência, também são consideradas áreas de uso privativo de cunho operacional os seguintes espaços: Central de Resíduos Sólidos; Administração, entre outros.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela