Common use of GLOSAS Clause in Contracts

GLOSAS. 13.1. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas. 13.2. As glosas pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviços serão aplicadas de acordo com o previsto no item “10 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS)”. 13.3. As glosas pelo não cumprimento dos níveis de serviço são cumulativas entre si, sendo que seu somatório não pode ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor do serviço contratado. A partir de 30% (trinta por cento) de desconto, a CONTRATANTE se reserva o direito de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas. 13.4. A aplicação de glosas será sempre precedida do direito de defesa por parte da CONTRATADA, que poderá apresentar suas justificativas para o não cumprimento do nível acordado, ficando à critério da CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas. 13.5. As glosas não serão aplicadas se, comprovadamente, a CONTRATANTE der causa à variação dos níveis contratados. 13.6. A CONTRATADA, caso discordar dos critérios adotados pela CONTRATANTE no tocante à avaliação das glosas, deve adotar os procedimentos previstos no item 12.6 deste Termo, na forma e nos prazos estabelecidos. 13.7. As glosas serão descontadas, preferencialmente, no faturamento do serviço afetado. Em casos excepcionais a CONTRATANTE poderá autorizar o desconto em processo de faturamento diverso, desde que devidamente justificado. 13.8. Durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser dispensadas os descontos decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de implantação e normalização dos serviços estão em andamento. 13.9. As glosas aqui descritas não se confundem com as sanções administrativas previstas, sendo cumulativas em casos de descumprimento das cláusulas contratuais.

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Samples: Outsourcing Agreements

GLOSAS. 13.14.15.1. A CONTRATANTE se reserva ao direito CONTRATADA estará sujeita à aplicação de aplicar redutor na fatura (glosa) pelo não cumprimento de indicador de Nível Mínimo de Serviço, aplicável sobre o valor mensal do item do contrato correspondente, nos seguintes casos: 4.15.1.1. Atraso no atendimento dos CHAMADOS TÉCNICOS. 4.15.1.1.1. Para os Chamados Técnicos, a seguinte tabela de glosas nos pagamentos será aplicada: 4.15.2. A aplicação da glosa servirá ainda como indicador de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços prestadosespecificados neste instrumento. 4.15.3. O descumprimento dos Níveis de Mínimos de Serviço definidos implicará desconto na fatura (glosa) quando não devidamente justificado pela CONTRATADA. 4.15.4. As eventuais justificativas apresentadas pela CONTRATADA quanto ao citado descumprimento serão acolhidas ou não segundo entendimento próprio do CONTRATANTE. 4.15.4.1. As justificativas para eventuais descumprimentos de Níveis Mínimos de Serviço (NMS) de Chamados Técnicos serão apreciadas pela Equipe de Fiscalização do Contrato e, caso sejam aceitas, os descumprimentos correspondentes a tais justificativas não serão computados para efeito de forma proporcional cálculo da glosa. 4.15.5. No caso de discordância das glosas aplicadas, a CONTRATADA poderá apresentar recurso para análise pelo CONTRATANTE. 4.15.6. Caso haja decisão da CONTRATANTE favorável ao recurso, a CONTRATADA emitirá nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao custo glosado; 4.15.7. A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA será atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada à impropriedade verificadaárea financeira, com a documentação comprobatória das glosas, para pagamento; 4.15.8. Nos casos em que os atrasos forem superiores aos limites previstos, a CONTRATADA poderá sofrer sanções do CONTRATANTE conforme previsto no tópico 4.17 - Sanções, sem prejuízo da aplicação das sanções glosas cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas. 13.24.15.9. As glosas pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviços serão aplicadas de acordo com o previsto no item “10 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS)”. 13.3. As glosas pelo não cumprimento dos níveis de serviço são cumulativas entre si, sendo que seu somatório não pode ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor O faturamento do serviço contratado. A partir de 30% (trinta por cento) de desconto, a CONTRATANTE se reserva o direito de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas. 13.4. A será realizado com base em nota fiscal/fatura cujo valor contemplará os eventuais descontos oriundos da aplicação de glosas será sempre precedida do direito quando observado o descumprimento dos Níveis Mínimos de defesa por parte da CONTRATADA, que poderá apresentar suas justificativas para o não cumprimento do nível acordado, ficando à critério da CONTRATANTE aceitar ou não as justificativasServiço especificados. 13.5. As glosas não serão aplicadas se, comprovadamente, a CONTRATANTE der causa à variação dos níveis contratados. 13.6. A CONTRATADA, caso discordar dos critérios adotados pela CONTRATANTE no tocante à avaliação das glosas, deve adotar os procedimentos previstos no item 12.6 deste Termo, na forma e nos prazos estabelecidos. 13.7. As glosas serão descontadas, preferencialmente, no faturamento do serviço afetado. Em casos excepcionais a CONTRATANTE poderá autorizar o desconto em processo de faturamento diverso, desde que devidamente justificado. 13.8. Durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser dispensadas os descontos decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de implantação e normalização dos serviços estão em andamento. 13.9. As glosas aqui descritas não se confundem com as sanções administrativas previstas, sendo cumulativas em casos de descumprimento das cláusulas contratuais.

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Samples: Pregão Eletrônico

GLOSAS. 13.1. A CONTRATANTE se reserva ao o direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas. 13.2. As glosas pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviços serão aplicadas de acordo com o previsto no item “10 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS) OU SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)”. 13.3. As glosas pelo não cumprimento dos níveis de serviço são cumulativas entre si, sendo que seu somatório não pode ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor do serviço contratado. A partir de 30% (trinta por cento) de desconto, a CONTRATANTE se reserva o direito de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas. 13.4. A aplicação de glosas será sempre precedida do direito de defesa por parte da CONTRATADA, que poderá apresentar suas justificativas para o não cumprimento do nível acordado, ficando à a critério da CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas. 13.5. As glosas não serão aplicadas se, comprovadamente, a CONTRATANTE der causa à variação dos níveis contratados. 13.6. A CONTRATADA, caso discordar discorde dos critérios adotados pela CONTRATANTE no tocante à avaliação das glosas, deve adotar os procedimentos previstos no item 12.6 deste Termo, na forma e nos prazos estabelecidos. 13.7. As glosas serão descontadas, preferencialmente, no faturamento do serviço afetado. Em casos excepcionais excepcionais, a CONTRATANTE poderá autorizar o desconto em processo de faturamento diverso, desde que devidamente justificado. 13.8. Durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser dispensadas os descontos decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de implantação e normalização dos serviços estão em andamento. 13.9. As glosas aqui descritas não se confundem com as sanções administrativas previstas, sendo cumulativas em casos de descumprimento das cláusulas contratuais.

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Samples: Outsourcing Agreement

GLOSAS. 13.120.1. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não CONTRATADA: a. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.; 13.220.2. As glosas pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviços serão aplicadas de acordo com o previsto no item “10 5 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS)Níveis mínimos de serviço contratado”. 13.320.3. As glosas pelo não cumprimento dos níveis de serviço são cumulativas entre si, sendo que seu somatório não pode ultrapassar 3020% (trinta por cento) do valor do serviço contratadototal da Ordem de Serviço ou valor faturado no mês. A partir de 3020% (trinta por cento) de desconto, a CONTRATANTE se reserva o direito de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas. 13.420.4. A aplicação de glosas será sempre precedida do direito de defesa por parte da CONTRATADA, que poderá apresentar suas justificativas para o não cumprimento do nível acordado, ficando à critério da CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas, conforme os prazos estabelecidos no item “17 - Recebimento e avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues”. 13.520.5. As glosas não serão aplicadas se, comprovadamente, a CONTRATANTE der causa à variação dos níveis contratados. 13.6. A CONTRATADA, caso discordar dos critérios adotados pela CONTRATANTE no tocante à avaliação das glosas, deve adotar os procedimentos previstos no item 12.6 deste Termo, na forma e nos prazos estabelecidos. 13.720.6. As glosas serão descontadas, preferencialmente, no faturamento do serviço afetado. Em casos excepcionais a CONTRATANTE poderá autorizar o desconto em processo de faturamento diverso, desde que devidamente justificado. 13.820.7. Durante os primeiros 120 90 (cento e vintenoventa) dias do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser dispensadas os descontos decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço serviço, como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de implantação e normalização dos serviços estão em andamento. 13.920.8. As glosas aqui descritas não se confundem com as sanções administrativas previstas, sendo cumulativas em casos de descumprimento das cláusulas contratuais.

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Samples: Outsourcing Agreements