CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, é assinada eletronicamente pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei n.º 14.133/21
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
18.2. E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CONTRATANTE. Documento assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE Documento assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX BRANCO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA ANEXO DO CONTRATO:
I - Declaração de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (conforme na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017) (0852326) Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023 Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico - Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Secretário(a) Executivo(a), em 23/11/2023, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 24/11/2023, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX , Usuário Externo, em 29/11/2023, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=0852350&crc=54EDF1F2, informando o código verificador 0852350 e o código CRC 54EDF1F2. Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: Dezembro/2021 ISSN 1677-7069 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 . BRITAGEM SANTIAGO LTDA 14152.139865/2023-31 AI 22.606.476-0
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente instrumento por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI-ME, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo Contrato vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Secretário(a) Executivo(a), em 19/06/2024, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/06/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 20/06/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/06/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=2605092&crc=12AE3DC3, informando o código verificador 2605092 e o código CRC 12AE3DC3.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Niterói/RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, é assinada eletronicamente pelas partes. Órgão demandante: (Diretoria/Coordenação): (DGI) - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - (COATE) - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI
1. Justificativa da necessidade da contratação (se a justificativa for extensa deverá ser apresentada em anexo, sob a forma de Nota Técnica): Trata-se da contratação de fornecimento de máquinas de processamento remoto em regime de locação com objetivo de que Defensores e Servidores da defensoria pública possam atuar com eficiência nas demandas foras de suas comarcas como em eventos, ações sociais, presídios. Como resultado da aquisição almejamos que o Defensor e Servidor possam estar sempre munidos de ferramentas de trabalho adequadas para exercer suas funções tendo em vista que estamos em modelo de trabalho híbrido.
2. Quantitativo do serviço ou aquisição: O quantitativo necessário a contratação é de 1.200 unidades considerando 805 defensores, 200 usuários administrativos como Diretores, Coordenadores e chefes de núcleos e 195 unidades para uso em ações sociais e defensoria intinerante.
3. Indicação dos servidores que serão designados para a Fiscalização do Contrato e seus substitutos: Titulares: Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 30956841 Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 30949150 Substituto: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 30949622 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 9347295 Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Id. Funcional: 999808001 Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção Judiciária de Fortaleza/Ce para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Rio Branco, integrante da Seção Judiciária do Estado do Acre - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.