GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 522,34 (quinhentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com a gratificação de função estabelecida na cláusula 9ª da CCT 2016/2018.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 522,34 365,20 (quinhentos trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com a gratificação de função estabelecida na cláusula 9ª da CCT 2016/2018anterior.
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GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 522,34 197,07 (quinhentos cento e vinte noventa e dois sete reais e trinta e quatro sete centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com a gratificação de função estabelecida na cláusula 9ª da CCT 2016/2018anterior. A presente disposição compreende, também, os Caixas encarregados de recebimento de pedágio.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 522,34 135,45 (quinhentos e vinte e dois reais cento e trinta e quatro cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com a gratificação de função estabelecida na cláusula 9ª da CCT 2016/2018anterior. A presente disposição compreende, também, os Caixas encarregados de recebimento de pedágio.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 522,34 427,95 (quinhentos quatrocentos e vinte e dois sete reais e trinta noventa e quatro cinco centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com a gratificação de função estabelecida na cláusula 9ª da CCT 2016/2018anterior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 522,34 163,56 (quinhentos cento e vinte sessenta e dois três reais e trinta cinquenta e quatro seis centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com a gratificação de função estabelecida na cláusula 9ª da CCT 2016/2018anterior. A presente disposição compreende, também, os Caixas encarregados de recebimento de pedágio.
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Samples: Convenção Coletiva
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 522,34 492,82 (quinhentos quatrocentos e vinte noventa e dois reais e trinta oitenta e quatro dois centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com a gratificação de função estabelecida na cláusula 9ª da CCT 2016/2018anterior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$ 522,34 213,82 (quinhentos duzentos e vinte treze reais e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. PARÁGRAFO ÚNICO: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com a gratificação de função estabelecida na cláusula 9ª da CCT 2016/2018anterior. A presente disposição compreende, também, os Caixas encarregados de recebimento de pedágio.
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