GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.126,92 (dois mil, cento e vinte e seis reais, noventa e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver. A gratificação será devida, somente, aos empregados que tiverem o direito a 30 (trinta) dias de férias, sendo, no entanto, garantido aos demais o 1/3 previsto na Constituição Federal.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1 de maio de 20212024, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.126,92 2.564,74 (dois mil, cento quinhentos e vinte sessenta e seis reais, noventa quatros reais e dois setenta e quatro centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado.
5.1. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.
5.2. A gratificação será devida, somente, aos empregados que tiverem o direito a 30 (trinta) dias de férias, sendo, no entanto, garantido aos demais o 1/3 previsto na Constituição Federal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1 1º de maio de 20212017, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.126,92 1.825,01 (dois um mil, cento oitocentos e vinte e seis reais, noventa cinco reais e dois centavosum centavo), acrescidos de 6050% (sessenta cinquenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver. .
a) A gratificação será devida, somente, aos empregados que tiverem o direito a 30 (trinta) dias de férias, sendo, no entanto, garantido aos demais o 1/3 previsto na Constituição Federal.
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Samples: Collective Labor Agreement
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1 1º de maio de 20212015, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.126,92 1.560,54 (dois um mil, cento quinhentos e vinte sessenta reais e seis reais, noventa cinquenta e dois quatro centavos), acrescidos de 6050% (sessenta cinquenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver. .
a) A gratificação será devida, somente, aos empregados que tiverem o direito a 30 (trinta) dias de férias, sendo, no entanto, garantido aos demais o 1/3 previsto na Constituição Federal.
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Samples: Collective Labor Agreement
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1 de maio agosto de 20212020, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.126,92 1.973,20 (dois um mil, cento novecentos e setenta e três reais e vinte e seis reais, noventa e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.
4.1. A gratificação será devida, somente, aos empregados que tiverem o direito a 30 (trinta) dias de férias, sendo, no entanto, garantido aos demais o 1/3 previsto na Constituição Federal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1 de maio de 20212022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.126,92 2.387,68 (dois mil, cento trezentos e vinte oitenta e seis sete reais, noventa sessenta e dois oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado.
5.1. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.
5.2. A gratificação será devida, somente, aos empregados que tiverem o direito a 30 (trinta) dias de férias, sendo, no entanto, garantido aos demais o 1/3 previsto na Constituição Federal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1 1º de maio de 20212019, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.126,92 1.973,20 (dois um mil, cento novecentos e setenta e três reais e vinte e seis reais, noventa e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.
5.1. A gratificação será devida, somente, aos empregados que tiverem o direito a 30 (trinta) dias de férias, sendo, no entanto, garantido aos demais o 1/3 previsto na Constituição Federal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1 de maio de 20212023, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.126,92 2.495,61 (dois mil, cento quatrocentos e vinte e seis reais, noventa e dois cinco reais e sessenta e um centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado.
5.1. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.
5.2. A gratificação será devida, somente, aos empregados que tiverem o direito a 30 (trinta) dias de férias, sendo, no entanto, garantido aos demais o 1/3 previsto na Constituição Federal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1 1º de maio de 20212016, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.126,92 1.717,07 (dois um mil, cento setecentos e vinte dezessete reais e seis reais, noventa e dois sete centavos), acrescidos de 6050% (sessenta cinquenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver. .
a) A gratificação será devida, somente, aos empregados que tiverem o direito a 30 (trinta) dias de férias, sendo, no entanto, garantido aos demais o 1/3 previsto na Constituição Federal.
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Samples: Collective Labor Agreement