GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1º de maio de 2019, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 1.973,20 (um mil, novecentos e setenta e três reais e vinte centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.
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GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A O empregado que iniciar gozo de férias a partir de 1º 01.05.2018 receberá a título de maio de 2019, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo a importância fixa de R$ 1.973,20 1.458,54 (um mil, novecentos mil quatrocentos e setenta cinquenta e três oito reais e vinte cinquenta e quatro centavos), acrescidos de 60mais 35% (sessenta trinta e cinco por cento) da diferença entre este valor fixo essa parcela e o salário percebido pelo empregadosalário. Será considerado salário para efeito do cálculo de cálculo da gratificação de férias, o salário base nominal acrescido do empregado acrescido da ATS. A gratificação de função, comissão férias só será devida aos empregados que tiverem direito a 30 (trinta) dias de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.férias. Perde o direito a essa gratificação o empregado que:
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GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1º 1 de maio agosto de 20192020, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 1.973,20 (um mil, novecentos e setenta e três reais e vinte centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.
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GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1º de maio de 20192017, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 1.973,20 1.825,01 (um mil, novecentos oitocentos e setenta vinte e três cinco reais e vinte centavosum centavo), acrescidos de 6050% (sessenta cinquenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.
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GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A partir de 1º de maio de 20192015, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 1.973,20 1.560,54 (um mil, novecentos quinhentos e setenta e três sessenta reais e vinte cinquenta e quatro centavos), acrescidos de 6050% (sessenta cinquenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado. Será considerado salário para efeito de cálculo da gratificação de férias, o salário base do empregado acrescido da gratificação de função, comissão de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.
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GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. A O empregado que iniciar gozo de férias a partir de 1º de maio de 201901.05.2015 receberá, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá título de gratificação de férias com valor fixo a importância fixa de R$ 1.973,20 1.261,88 (Um mil duzentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e vinte oitenta e oito centavos), acrescidos de 60mais 35% (sessenta trinta e cinco por cento) da diferença entre este valor fixo essa parcela e o salário percebido pelo empregadosalário. Será considerado salário para efeito do cálculo de cálculo da gratificação de férias, o salário base nominal acrescido do empregado acrescido da ATS. A gratificação de função, comissão férias só será devida aos empregados que tiverem direito a 30 (trinta) dias de função, comissão e/ou adicional por tempo de serviço, se houver.férias. Perde o direito a essa gratificação o empregado que:
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