GRATIFICAÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA. A CEEE-GT continuará pagando a todos os seus empregados, pelo exercício da função complementar de dirigir veículos em serviço da própria, uma gratificação mensal e temporária de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, acrescido do valor de R$ 2,00 (dois reais) por dia, que irá compor um fundo de cobertura dos danos causados em veículos de propriedade da CEEE-GT e de terceiros, em sinistros em que se envolvam os destinatários desta cláusula no exercício das atividades laborais.
GRATIFICAÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA. A CEEE-GT continuará pagando a todos os seus empregados, pelo exercício da função complementar de dirigir veículos em serviço da própria, uma gratificação mensal e temporária de R$ 7,25 (sete reais e vinte cinco centavos) por dia dirigido. gratificação de maior valor para o dia, não sendo a gratificação mensal temporária paga de forma cumulativa.
GRATIFICAÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA. A CEEE-D continuará pagando a todos os seus empregados, pelo exercício da função complementar de dirigir veículos em serviço da própria, uma gratificação mensal e temporária de 7,25 (sete reais e vinte cinco centavos) por dia dirigido. dia, veículos com rodado duplo no eixo traseiro e outro tipo de veículo, prevalecerá a gratificação de maior valor para o dia, não sendo a gratificação mensal temporária paga de forma cumulativa.
GRATIFICAÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA. Obs.: Em função do processo de incorporação, o que estiver no ACT Nacional, ou em Normas Internas, também não ficará no específico CGT Eletrosul

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  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Férias a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.