Gravação de Vídeo Cláusulas Exemplificativas

Gravação de Vídeo. O sistema deve suportar streams de video diretamente de cameras analógicas, cameras IP e cameras analógicas conectadas a um encoder IP. • O sistema deve ter a capacidade de ser configurado para gravar continuamente, detecção de movimento ou alarme e manual ou somente manual. • O sistema deverá suportar todas as resoluções de video, taxas de “frames” e taxa de bits que os fabricantes de câmeras IP suportam. • Cada resolução de câmera, taxa de frames e taxa de bits será definida de forma independente de outras câmeras no sistema e alterar estas configurações não afetarão as definições de gravação e exibição de outras câmeras. • O sistema deve ter a capacidade de gravar video a partir de câmeras analógicas e IP´s no mesmo servidor, tornando possível uma solução híbrida. • O sistema deve ter a capacidade de criptografar automaticamente os vídeos gravados em formato próprio, evitando fraude nos vídeos gravados. • O sistema deve ter a capacidade de gravação de pelo menos 400 Mbps de video por servidor (dependendo das especificações do servidor). • O sistema deve ter a capacidade de gravar utilizando um stream da câmera diferente do que está sendo usado para a visualização (se a câmera utilizada suportar múltiplos streams). • O sistema deve ter um botão na interface de video que permita iniciar/parar rapidamente a gravação de uma única câmera. • O sistema deve suportar o modo de gravação FIFO (First-In-First- Out) , com reescrita automática dos videos mais antigos. • O sistema deve ter a opção de configuração do tempo minimo de armazenamento de video por câmera. • O sistema deve ter a opção de configuração do tempo máximo de armazenamento de video por câmera. • O sistema deve ter a capacidade de configuração de pré-alarme e pós-alarme. • O sistema deve ter a capacidade de manter espaço livre no disco rigido. • O sistema deve ter a capacidade de gravar em uma taxa de frame quando não há movimento, e em seguida, gravar em outra taxa de frames quando há movimento. • O sistema deve ter a capacidade de exibir um arquivo de video gravado com uma câmera virtual (o formato de arquivo de video deve ser Nativo/AVI). • O sistema deve ter a capacidade de gravar um video em um frame menor do que o recebido a partir da câmera (redução da taxa de frames). • O sistema deve permitir o uso de dispositivos de storage não proprietários e assim não limitando possíveis upgrades futuros.
Gravação de Vídeo. Os gravadores VMS devem exibir as seguintes propriedades: * Três níveis de predefinições de qualidade de vídeo para equilibrar a qualidade com a utilização da largura de banda; * Usuário-taxas de bits ajustáveis. Gravação constante com tags para gatilhos de alarme, para incluir entradas de: * Aplicativos de análise de vídeo; * Detecção de movimento; * Sinal de entrada TTL; * Perda de sinal de vídeo; * Sistemas de terceiros – controle de acesso, detecção de incêndio, detecção de intrusões; * Ações automáticas definidas pelo usuário; * Gravação baseada em eventos com períodos configuráveis de pré-alarme e pós-alarme, com base em acionamento de agendamento ou alarme; * Gravação constante mais de eventos, onde o vídeo gravado pode mudar para gravação a uma taxa de quadros alternativa ou mudar para gravar o segundo fluxo após um gatilho de alarme.
Gravação de Vídeo. O sistema deverá suportar streams de vídeo diretamente de câmeras IP. O sistema deve ter a capacidade de ser configurado para gravar simultaneamente, por movimento, agendamento ou por evento. O sistema deve suportar placas de captura de vídeo PCI / PCI-Express. 2 placas podem ser utiliza adas em um servidor. Até 64 câmeras analógicas multiplexadas podem ser conectadas em um servidor. As placas devem suporta ar os formatos de vídeo PAL e NTSC. As placas devem suporta ar todas as resoluções padrão de vídeo analógico: C CIF1, CIF2, CIF4, D1. O sistema deve possuir compressão de software para câmeras IP configuradas independente por câmera. O sistema deve suportar múltiplos s modelos de câmeras IP e outros dispositivos. O sistema deve suportar todos os principais formatos de compressão de vídeo o: Wavelet, MJPEG, MPEG4, H.264, MPEG. O sistema deve suportar câmeras que são compatíveis com Open Network Vídeo Interface Fórum (ONVIF). O sistema deve suportar o padrão RTSP que irá receber streams de vídeo de câmeras que suportam o protocolo RTSP. O sistema deve suportar todas as s resoluções de vídeo, frame rates e bit rates das câmeras suportadas. O sistema deve permitir que a res solução de vídeo, frame rate e bit rate de cada câmera seja configurada independente sem afetar outras câmeras do sistema. O sistema deve ter a capacidade e de gravação de até 64 canais de vídeo IP por servidor, com base na capacidade do processador do servidor. O sistema deve ter capacidade de gravar vídeo em stream diferente do que est tá sendo transmitido (exemplo: stream de 30fps, H264 – 4CIF; gravação de 10 fps, MPEG4 -CIF) . O sistema deve ter um botão na interface de vídeo que permita iniciar/parar a gravação de cada câmera. O sistema deve suportar múltiplos modos de retenção de vídeo: Continuo com reescrita automática dos vídeos mais antigos(FIFO), tempo o mínimos de retenção e tempo máximo de retenção o. O sistema deve ter a opção de configuração de dias mínimos de armazenamento de vídeo por câmera. O sistema deve ter a opção de configuração de dias máximos de armazenamento de e vídeo por câmera. O sistema deve ter a capacidade de configuração de pré-alarme e pós-alarme. O sistema deve ter a capacidade e de exportar vídeo em formato nativo e fornecer um m aplicativo para sua visualização. O sistema deve permitir o uso de dispositivos de storage não proprietários e assim não limitando possíveis upgrades futuros. O sistema deve ter a capacidade de armazenamento em longo prazo.

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.