GUARDA DE RESIDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

GUARDA DE RESIDÊNCIA. Oferece a mão de obra (sem armamento) para: • Guarda da residência do segurado quando o imóvel se apresentar vulnerável em função de danos as portas e janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel colocando em risco as pessoas e/ou bens existentes em seu interior em decorrência de sinistro coberto pela apólice contratada. Esse serviço poderá ser acionado mediante sinistro de: incêndio, explosão e fumaça, impacto de veículos terrestre e aéreos, vendaval ou subtração de bens. O serviço só poderá ser acionando caso não seja possível tomar providencias de contenção emergencial aos locais avariados. • Prestação de serviço em datas e/ou horas fracionadas; • Disponibilização de mão de obra armada ou escolta; • Substituição de funcionários para quaisquer outros cargos, atividades, serviços ou tarefas; • Responsabilidade em aplicar treinamentos específicos para exercer a função específicas exigidas pelo Segurado.
GUARDA DE RESIDÊNCIA. Oferece a mão de obra (sem armamento) para: • Guarda da residência do segurado quando o imóvel se apresentar vulnerável em função de danos as portas e janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel colocando em risco as pessoas e/ou bens existentes em seu interior em decorrência de sinistro coberto pela apólice contratada. Limite: de até 3 (três) solicitações com o máximo de 12 horas cada. • Esse serviço poderá ser acionado mediante sinistro de: Incêndio, explosão e fumaça, impacto de veículos terrestre e aéreos, vendaval ou subtração de bens. • O serviço só poderá ser acionando caso não seja possível tomar providencias de contenção emergencial aos locais avariados. • Prestação de serviço em datas e/ou horas fracionadas; • Disponibilização de mão de obra armada ou escolta; • Substituição de funcionários para quaisquer outros cargos, atividades, serviços ou tarefas; • Responsabilidade em aplicar treinamentos específicos para exercer a função específicas exigidas pelo Segurado.
GUARDA DE RESIDÊNCIA. Garante a mão de obra para guarda da residência do segurado (sem armamento) quando a residência se apresentar vulnerável em função de danos as portas e janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel colocando em risco as pessoas e/ou bens existentes em seu interior em decorrência de sinistro coberto pela apólice contratada. Esse serviço poderá ser acionado mendiante sinistro de Incêndio, explosão e fumaça, Impacto de veículos terrestre e aéreos, vendaval ou Subtração de Bens. O serviço só poderá ser acionando caso não seja possível tomar providencias de contenção emergencial aos locais avariados. Limite de até R$ 300,00 ou 36 horas de serviço, o que ocorrer primeiro, 2 (duas) utilizações por vigência. Obs: É permitida a utilização do serviço sem quantidade pré-estaberlecida de horas, desde que ultrapasse o valor de limite estabeleciso para reembolso.
GUARDA DE RESIDÊNCIA. Se o domicílio ficar acessível do exterior ou a fechadura inutilizada, e se após o accionamento das medidas cautelares adequadas, o domicílio necessitar de vigilância para evitar o roubo dos objectos existentes, o Segurador suportará as despesas com um vigilante para guarda daquele até ao limite máximo de 96 horas. No caso do Segurador não conseguir encontrar forças de segurança que efectuem a vigilância, reembolsará até 10,00 € por hora e num máxi- mo de 960,00 €/anuidade.

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  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016. 3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).