RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR (DANOS A TERCEIROS) Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR (DANOS A TERCEIROS). A Cobertura tem por objetivo proporcionar ao segurado o reembolso das quantias que for obrigado a pagar até o Limite Máximo de Indenização contratado, em decisão judicial cível transitada em julgado desde que não por revelia, decisão em juízo arbitral, acordo extrajudicial ou acordo previamente e de modo expresso pela seguradora, mediante comprovação dos danos involuntários, corporais e materiais causados a terceiros, pelo próprio segurado, seu cônjuge, ou demais moradores da residência segurada, bem como os danos causados pelos seus empregados doméstico no exercício do trabalho, ocorridos durante a vigência deste contrato e reclamados em território brasileiro, em decorrência de:
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  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: