GUARDA MÓVEIS (ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA O TIPO DE RESIDÊNCIA PREMIUM) Cláusulas Exemplificativas

GUARDA MÓVEIS (ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA O TIPO DE RESIDÊNCIA PREMIUM). Garante as despesas com a guarda dos móveis da residência do segurado em um local especificado e apropriado para guarda dos bens, desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. • Não garantimos a transferência dos móveis; • Não garantimos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros.
GUARDA MÓVEIS (ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA O TIPO DE RESIDÊNCIA PREMIUM). Garante as despesas com a guarda dos móveis da residência do segurado em um local especificado e apropriado para guarda dos bens, desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. Limite: 2 (duas) utilizações por vigência, limitado a R$ 500,00 por evento (não acumulativo). Importante: Este serviço fica limitado a locações de guarda móveis na mesma cidade do local de risco da apólice e num raio máximo de 80 km, ida e volta. Esse serviço poderá ser acionado mediante o sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestres,Tremor de Terra ou Alagamento. • Não garantimos a transferência dos móveis; • Não garantimos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros.
GUARDA MÓVEIS (ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA O TIPO DE RESIDÊNCIA PREMIUM). Garante as despesas com a guarda dos móveis da residência do segurado em um local especificado e apropriado para guarda dos bens, desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. Limite: de R$ 500,00 por evento (não acumulativo). Importante: Este serviço fica limitado a locações de guarda móveis na mesma cidade do local de risco da apólice e num raio máximo de 80 km, ida e volta. Esse serviço poderá ser acionado mediante o sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestres ou Tremor de Terra. Exclusões:

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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.