HIDRANTE Cláusulas Exemplificativas

HIDRANTE. Ligação da rede predial do edifício Drenagem do canal para passagem de cabos HIDRANTE X X X 19 20 I Ligação dos dispositivos do edifício X Flange p/ Eventual Lig. X Caixa de visita existente HIDRANTE X H H X 10 9 G 27 23 X X 3 G 4 1 X 5 24 F E Caixa de visita existente (Ligação à rede de efluentes industriais da FISIPE). LIGAÇÃO À REDE
HIDRANTE elemento da rede de distribuição cuja finalidade principal é a de fornecer água para o combate a incêndio;
HIDRANTE. É o aparelho de utilização apropriado à tomada de água para extinção de incêndio.
HIDRANTE. Os hidrantes consistem em tomadas de água para alimentar as mangueiras do SHP. Para o sistema de hidrantes é utilizado um abrigo de aço, com dimensões conforme projeto, sendo de saída simples. A porta dos abrigos dispõe de viseiras de vidro com a inscrição “INCENDIO”, em letras vermelhas com as dimensões mínimas: traço de 0,5 cm e moldura de 3,0 x 4,0 cm. Esta possui dispositivos para ventilação, de modo a evitar o desenvolvimento de fungos e/ou liquens no interior dos abrigos. Dentro dos abrigos está instalado um Registro Globo angular, responsável pelo controle de vazão de água, com 2 ½” de diâmetro nominal, montada com saída voltada para baixo em ângulo de 45º. Junto ao registro há um adaptador metálico que possui na extremidade uma rosca (tipo fêmea ou macho) para ser conectada a este hidrante, e na outra um engate rápido do tipo storz na qual é acoplada a mangueira de hidrante. Quando o diâmetro for inferior ao do registro angular, é utilizado um adaptador com redução de diâmetro.

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  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • GESTANTE Até 30 (trinta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida no artigo 392 da CLT. Nesse período não poderá ser concedido aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for com a anuência do Sindicato profissional, independentemente de tempo de serviço.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;