HIDRÁULICO Cláusulas Exemplificativas

HIDRÁULICO. As tubulações de água fria deverão ser testadas, previamente à conclusão de todas as instalações hidrossanitárias, de forma a garantir o bom desempenho das instalações. Deverão ser executadas de modo a evitar entupimentos e permitir fácil desobstrução quando necessária. Não permitir infiltrações na estrutura e na alvenaria. Após sua instalação deverá ser verificada a ausência de vazamentos e a boa fixação das peças (locação, prumo, alinhamento, nivelamento). Todas as extremidades das tubulações devem ser protegidas e vedadas durante a construção, até a instalação definitiva dos aparelhos e/ou equipamentos. As tubulações não devem ser embutidas em lajes ou lastros de pisos; nos casos ne- cessários, deverão ser previstas canaletas para estas passagens. As instalações e respectivos testes das tubulações deverão ser executados de acordo com as normas técnicas da ABNT e das Concessionárias Locais. As deflexões, ângulos e derivações necessárias às tubulações deverão ser feitas por meio de conexões apropriadas. Somente poderá ser permitida a instalação de tubulações que atravessem elementos estruturais quando previstas e detalhadas em projetos executivos de estrutura e hidráulica, observando-se as normas específicas. O alinhamento deverá ser corretamente observado para se evitar excesso de esforços laterais, diminuindo-se assim a possibilidade de infiltração e vazamentos pelas juntas. Para tubulações subterrâneas a altura mínima de recobrimento (livre) deverá ser de 50 cm sob leito de vias trafegáveis e 30 cm nos demais casos; a tubulação deverá ser apoiada em toda a sua extensão em fundo de vala regular. As tubulações de água fria devem ser assentadas acima de outras redes, nos casos de sobreposição.
HIDRÁULICO. 1. planta de situação e de cada nível da edificação, de acordo com o Projeto Básico; 2. indicação de ampliações, cortes e detalhes;

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  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 5.308,71 (cinco mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede dos Núcleos Especializados, Edepar e Corregedoria-Geral (Curitiba). PE 0874/2017. Contrato 0008/2019 (6º TA). P.: 20.546.531-6.

  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • VIDROS Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Nos sanitários deverão ser instalados espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro.

  • AUXÍLIO CRECHE As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão aos seus empregados por filho menor de 06 (seis) anos, auxílio mensal em valor equivalente a 0,10 (um décimo) do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.