HISTÓRIA DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

HISTÓRIA DO SEGURO. A história do seguro iniciou-se com os povos da antiguidade, no século XIII através dos comerciantes da Babilônia. Estes firmavam acordos entre si, pois temiam a perda de seus camelos no momento da travessia pelo deserto do Oriente, em direção aos mercados das regiões vizinhas. Aquele que perdesse um camelo, por desaparecimento ou morte durante essa travessia, receberia outro camelo pago pelos demais criadores. A ideia também foi aplicada ao ramo da navegação, onde aqueles que perdessem o navio, em alguma tempestade, receberiam outro pago pelos demais navegadores participantes da mesma viagem. Naquela época a única forma de praticar comércio exterior era por mar e em virtude do alto valor econômico que envolvia aquelas viagens, os navegadores primitivos possuíam grande preocupação em se segurar ou se autoproteger. No início dos tempos os homens eram nômades e viviam em risco constante. Segundo Xxxxxx xx Xxxxx (2007), “o perigo, a insegurança, a incerteza e o medo já se faziam presentes na vida do homem, desde os mais longínquos tempos. Não bastava se proteger dos animais e das pragas; o homem tinha que se resguardar dos terremotos, dos raios, da chuva e de seus semelhantes. Apenas os mais prevenidos sobreviviam”. Com a evolução natural da espécie humana, o homem foi se fixando em lugares que lhe davam segurança e melhores condições de sobrevivência. Logo, surgiu o que chamamos de mutualismo, dá-se quando um grupo de pessoas com interesse em comum constitui uma reserva econômica para garantir o ressarcimento de um risco não previsto. A prática do mutualismo podia ser observada em outras civilizações como a grega e a romana. Devido ao restrito conhecimento matemático os antigos ficavam impedidos de estimar ou até mesmo mensurar, o valor do prejuízo real. Remediavam-se os sinistros, risco previsto no contrato de seguro, após a sua ocorrência, o inverso do que ocorre na atualidade, onde o cliente efetua o pagamento de um prêmio no ato do contrato para prevenção das perdas. Na Idade Média, a prática do mutualismo foi proibida pela Igreja Católica, pois de acordo com o clero, somente Deus seria capaz de minimizar as perdas e infortúnios do homem. O Papa Xxxxxxxx XX, com base na usura (nome dado à prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro), classificou o seguro marítimo como seguro náutico e percebeu que a prática deste seguro era abusiva, portanto, deveria ser proibida. Os navegadores obtinham com os banqueiros ...

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.