Contratos. 2. Cláusulas Exemplificativas

Contratos. 2.. Solução de conflitos. 3. Métodos alternativos. 4. Dispute board. I. Autor. II. Título O presente artigo volta-se ao estudo do Dispute board como meio de resolução e de prevenção de conflitos que possam surgir das relações contratuais, com o intuito de demonstrar sua aplicabilidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, antes de adentrar em todos os detalhes e para contextualizar o leitor, em um primeiro momento, o trabalho se dedicará a explicar os meios de resolução de disputas de maneira mais ampla e, mais adiante, o estudo se debruçará em duas formas alternativas de solução de conflitos muito difundidas e utilizadas no Brasil, quais sejam a conciliação e a mediação, e sua relevância como instrumento de pacificação de controvérsias. Depois, num segundo momento, o artigo concentra-se no tema central do trabalho: o Dispute board. Assim, serão destacados o histórico, conceito, espécies, vantagens e desvantagens da utilização desta ferramenta de solução de conflitos. Palavras-chave: Contratos. Solução de conflitos. Métodos alternativos. Dispute board. This article focuses on the Dispute Board as a means of resolving and preventing conflicts that may arise from contractual relations, in order to demonstrate its applicability and compatibility with the Brazilian legal system. To this purpose, before going into all the details and to contextualize the reader, at first, this article will explain the means of dispute resolution in a broader way and, later, it will look at two alternative ways of widespread and used conflict resolution in Brazil, which are conciliation and mediation, and their relevance as an instrument of pacification of controversies. Then, in a second moment,this article focuses on its central theme: the Dispute board. Thus, the history, concept, species, advantages and disadvantages of using this conflict resolution tool will be highlighted.
Contratos. 2.. Princípios contratuais. 3. Função social. 4. Contrato de seguro. 5. Direito civil I. Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx. II. Título Bibliotecário Marksuel Mariz de Lima CRB-3/1274 / / Professora Esp. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Orientador temático e metodológico Professor Ms. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Examinador Professora Esp. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Examinador

Related to Contratos. 2.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.