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COMÉRCIO EXTERIOR Cláusulas Exemplificativas

COMÉRCIO EXTERIOR. 5.1. Comércio exterior 5.2. Estratégia e Modalidades de Acesso ao Mercado Internacional 5.3. Procedimentos Operacionais para Importação e Exportação
COMÉRCIO EXTERIOR. QUESTÃO 1 QUESTÃO 3 As funções básicas da Organização Mundial do Comércio incluem A o provimento de fórum para a realização das negociações comerciais multilaterais; a supervisão da aplicação dos acordos e das regras que conformam o sistema multilateral de comércio, por meio de revisão regular das políticas comerciais dos países-membros; e a resolução dos conflitos relativos à aplicação de acordos e regras sob sua égide. 🅑 a avaliação do efeito das medidas adotadas pelos países- membros nos campos comercial, cambial e financeiro no comércio exterior; a supressão dos conflitos associados ao comércio de bens, serviços e investimentos; e a prestação de apoio aos países-membros no desenvolvimento de capacidades operacionais no campo do comércio. 🅒 o monitoramento da evolução do comércio internacional e dos fluxos financeiros a ele associados e a proposição de medidas de política comercial aos países-membros, visando a expansão e a liberalização do comércio, bem como a correção de desequilíbrios na balança comercial. 🅓 a supervisão da implementação dos acordos comerciais celebrados bilateral, regional e multilateralmente entre os países, mediante o exame regular do funcionamento dos sistemas preferenciais e dos mecanismos de pagamento internacional. 🅔 a avaliação da compatibilidade de acordos regionais celebrados pelos países-membros com a normativa multilateral; o gerenciamento dos sistemas preferenciais constituídos sob sua égide; e a prestação de apoio técnico aos países de menor desenvolvimento nas negociações comerciais.
COMÉRCIO EXTERIOR. O valor das exportações de calcário do Brasil tem sido relativamente baixo, atingindo aproximadamente 25% do valor comercializado nacionalmente em 2005, e menos ainda em anos anteriores. Esse montante (aproximadamente 74,3 milhões de dólares) corresponde a uma fatia muito pequena da quantidade total de calcário comercializada (aproximadamente 1,3% do total, ou 1,4 milhões de toneladas), mas de preço muito superior à média (US$53/ton contra menos de US$4/ton, respectivamente), pois somente os produtos de calcário mais nobre justificam a logística e os custos envolvidos no comércio exterior.
COMÉRCIO EXTERIOR. 1) Evolução recente: considerações gerais 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 752 753 855 1020 1109 1225 1336 1543 1131 1463 1678 1684 1548 1502 1249 1250 403 416 472 565 594 646 714 781 580 769 823 798 715 690 624 644 349 337 383 455 515 579 622 762 551 694 855 886 833 812 625 606 54 79 89 110 79 67 92 19 29 75 -32 -88 -118 -122 -1 38 Gráfico 1 2) Direção do comércio exterior a) Exportações por regiões geográficas/países Tabela 10 Gráfico 2 Tabela 11 Gráfico 3 3) Composição do comércio exterior japonês a) Exportações por grupos de produtos Tabela 12 Composição das exportações do Japão (SH4) US$ bilhões Gráfico 4
COMÉRCIO EXTERIOR. 25.1 - Importações - A CONTRATADA deverá importar, em definitivo ou sob benefício de Regime Aduaneiro Especial, a EMBARCAÇÃO, seus sobressalentes, os equipamentos, os materiais, as peças, assim como outros bens, consumíveis ou não, necessários a execução deste contrato. 25.1.1 - A CONTRATADA apresentará, no máximo a cada 6 (seis) meses ou quando exigido pela fiscalização do Contrato, a relação dos bens que já tenha importado e estejam sob Regime Aduaneiro Especial. 25.2 - A CONTRATADA não poderá empregar os bens referidos no item 25.1, que trouxer em Regime Aduaneiro Especial, em atividades diversas das previstas no presente Contrato, nem os transferir, emprestar ou alugar, a não ser com anuência prévia por escrito da PETROBRAS e desde que não haja qualquer vedação legal ou regulamentar para tal, responsabilizando-se desde já por qualquer inobservância da dita vedação. 25.2.1 - Em ocorrendo a anuência prevista no item 25.2, todo e qualquer custo, despesa ou ônus, de qualquer natureza, inclusive tributário, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, assim como caberá a esta restituir os valores recebidos da PETROBRAS, com os acréscimos legais daí decorrentes.
COMÉRCIO EXTERIOR. Comércio exterior: Políticas internacionais de comércio exterior, blocos econômicos, integração econômica e OMC; acordos comerciais bilaterais e multilaterais no mundo; barreiras não tarifárias às exportações (normas técnicas, sanitárias e fitossanitárias); exigências ambientais, de saúde pública, sociais e de trabalho; subsídios à produção e exportação no mundo; políticas de importação e exportação de outros países; política externa brasileira; órgãos vinculados e procedimentos; incentivos fiscais e tributários; órgãos e mecanismos de apoio às exportações; subsídios e incentivos à produção e exportação no país; logística internacional e de portos.
COMÉRCIO EXTERIOR. 1.Tendências recentes Gráfico 4 - Importações e exportações do Marrocos (bilhões US$)
COMÉRCIO EXTERIOR. A balança comercial do território do APL Agroindústria Familiar Vale do Taquari é predominantemente superavitária, isto é, o município exportou mais do que importou nos anos analisados, mesmo durante a crise internacional de 2008 (Tabela 7). Fonte: MDIC, Secex Elaboração: DIEESE A pauta de importações, avaliada em termos de produtos, é mais diversificada que a pauta de exportações. Contudo, na comparação do ano de 2013 com 2012 tornou-se mais concentrada, ou seja, em 2012 dez produtos concentravam 53,7% do total de importações no território, já em 2013 esse percentual passou para 83,6%. Destaca-se que entre os produtos importados estão produtos que poderiam ser produzidos no âmbito das atividades do APL, por exemplo, o segundo produto com que concentrou em 2013 14,6% da importação total do território foi Sebo bovino fundido (incluindo o premier jus), registra-se que esse é um subproduto do abate de bovinos, ou seja, produção de sebo bovino nos abatedouros e frigoríficos que poderiam propiciar melhor aproveitamento do potencial desses empreendimentos (Tabela 8). Outs.papeis/cartões recob/revest.outs.plasticos,rolos/ 1.988.516 29,0 2.496.040 32,9 Sebo bovino fundido (incluindo o premier jus) 205.900 3,0 1.104.764 14,6 Sulfatos de cromo 577.444 8,4 793.459 10,5 Xxxxxxxx,pos,"pellets" de peixes,improprs.p/alim.humana 371.500 5,4 650.500 8,6 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0 0,0 307.594 4,1 Corantes acidos,mesmo metalizados e suas preparações 135.276 2,0 291.339 3,8 Outras misturas de agentes orgânicos de superfície 208.140 3,0 205.588 2,7 Catalisador em suporte,subst.ativa=níquel ou composto 180.593 2,6 177.719 2,3 Acido fórmico 19.883 0,3 158.310 2,1 Outras 0 0,0 153.178 2,0 10 produtos mais importados 3.687.252 53,7 6.338.491 83,6 Demais produtos 3.174.863 46,3 1.240.417 16,4 Fonte: MDIC, Secex Elaboração: DIEESE A pauta de exportações do território do APL é concentrada. Diante do ranking dos dez principais produtos mais exportados em 2013, o primeiro item, Outros tipos de mate, que corresponde a 32,7%, perderam participação no total da exportação do território na comparação com 2012, quando correspondia 43,4%. Os dez produtos com maior exportação concentravam, em 2013, 92,4% do total das exportações no território (Tabela 9). Outros Tipos De Mate Couros/Peles,Bovinos,Prepars.Divid.C/A Flor Outs.Couros Bovinos,Incl.Bufalos,N/Div.Umid.Pena Flor Outs.Couros Bovinos,Incl.Bufalos,Divid.Umid.Pena Flor Outras Carnes De Suino,Congeladas Xxxx Xx Xxxx,Em ...
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  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, o que caracterizar-­‐se-­‐á pelo atesto Gestor do Contrato indicado formalmente pela Academia Brasileira de Ciências de que o serviço foi executado em conformidade com o Termo de Referência nº 7/2014. 4.2 – Após o serviço executado, a Contratada deverá emitir nota fiscal de cobrança, separada por convênio ou projeto, de acordo com a conveniência da Academia Brasileira de Ciências, onde deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa, devendo ser entregue a nota fiscal na ABC, a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 29/3º andar, Rio de Janeiro, aos cuidados do Gestor do Contrato. 4.2.1 Após o “atesto” do gestor do contrato e o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada. 4.3 – Obedecida a ordem de exigibilidade dos créditos, a ABC efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento do documento de cobrança. 4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados no item 3.1, sem a observância das formalidades legais pertinentes, ou ainda, sem a observância das formalidades previstas neste contrato, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, ficando prorrogado o prazo de pagamento, que somente se reiniciará após a apresentação do novo documento. 4.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.4, o prazo para o pagamento, descrito no item 4.3, será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso da apresentação do novo documento de cobrança, somente se iniciando após a apresentação do documento. 4.6 – Por ocasião da assinatura deste instrumento, durante a execução do contrato e da realização de cada pagamento, a Contratada deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o regular recolhimento das contribuições e impostos respectivos, sob pena de suspensão dos pagamentos e, se for o caso, de rescisão contratual.

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente do licitante vencedor, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias. 05.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços. 05.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos: 05.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 05.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado, no período de referência. 05.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto. 05.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. 05.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93. 05.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 05.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA. 05.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente. 05.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 05.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais. 05.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 05.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 05.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato; 05.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação; 05.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida; 05.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE; 05.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA; 05.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.