COMÉRCIO EXTERIOR Cláusulas Exemplificativas

COMÉRCIO EXTERIOR. 1) Evolução recente: considerações gerais 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 752 753 855 1020 1109 1225 1336 1543 1131 1463 1678 1684 1548 1502 1249 1250 403 416 472 565 594 646 714 781 580 769 823 798 715 690 624 644 349 337 383 455 515 579 622 762 551 694 855 886 833 812 625 606 54 79 89 110 79 67 92 19 29 75 -32 -88 -118 -122 -1 38 Gráfico 1
COMÉRCIO EXTERIOR. 1.Tendências recentes Gráfico 4 - Importações e exportações do Marrocos (bilhões US$)
COMÉRCIO EXTERIOR. 25.1 - Importações - A CONTRATADA deverá importar, em definitivo ou sob benefício de Regime Aduaneiro Especial, a EMBARCAÇÃO, seus sobressalentes, os equipamentos, os materiais, as peças, assim como outros bens, consumíveis ou não, necessários a execução deste contrato.
COMÉRCIO EXTERIOR. 5.1. Comércio exterior 5.2. Estratégia e Modalidades de Acesso ao Mercado Internacional 5.3. Procedimentos Operacionais para Importação e Exportação 6.
COMÉRCIO EXTERIOR. A balança comercial do território do APL Agroindústria Familiar Vale do Taquari é predominantemente superavitária, isto é, o município exportou mais do que importou nos anos analisados, mesmo durante a crise internacional de 2008 (Tabela 7). Fonte: MDIC, Secex Elaboração: DIEESE A pauta de importações, avaliada em termos de produtos, é mais diversificada que a pauta de exportações. Contudo, na comparação do ano de 2013 com 2012 tornou-se mais concentrada, ou seja, em 2012 dez produtos concentravam 53,7% do total de importações no território, já em 2013 esse percentual passou para 83,6%. Destaca-se que entre os produtos importados estão produtos que poderiam ser produzidos no âmbito das atividades do APL, por exemplo, o segundo produto com que concentrou em 2013 14,6% da importação total do território foi Sebo bovino fundido (incluindo o premier jus), registra-se que esse é um subproduto do abate de bovinos, ou seja, produção de sebo bovino nos abatedouros e frigoríficos que poderiam propiciar melhor aproveitamento do potencial desses empreendimentos (Tabela 8). Outs.papeis/cartões recob/revest.outs.plasticos,rolos/ 1.988.516 29,0 2.496.040 32,9 Sebo bovino fundido (incluindo o premier jus) 205.900 3,0 1.104.764 14,6 Sulfatos de cromo 577.444 8,4 793.459 10,5 Xxxxxxxx,pos,"pellets" de peixes,improprs.p/alim.humana 371.500 5,4 650.500 8,6 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0 0,0 307.594 4,1 Corantes acidos,mesmo metalizados e suas preparações 135.276 2,0 291.339 3,8 Outras misturas de agentes orgânicos de superfície 208.140 3,0 205.588 2,7 Catalisador em suporte,subst.ativa=níquel ou composto 180.593 2,6 177.719 2,3 Acido fórmico 19.883 0,3 158.310 2,1 Outras 0 0,0 153.178 2,0 10 produtos mais importados 3.687.252 53,7 6.338.491 83,6 Demais produtos 3.174.863 46,3 1.240.417 16,4 Fonte: MDIC, Secex Elaboração: DIEESE A pauta de exportações do território do APL é concentrada. Diante do ranking dos dez principais produtos mais exportados em 2013, o primeiro item, Outros tipos de mate, que corresponde a 32,7%, perderam participação no total da exportação do território na comparação com 2012, quando correspondia 43,4%. Os dez produtos com maior exportação concentravam, em 2013, 92,4% do total das exportações no território (Tabela 9). Outros Tipos De Mate Couros/Peles,Bovinos,Prepars.Divid.C/A Flor Outs.Couros Bovinos,Incl.Bufalos,N/Div.Umid.Pena Flor Outs.Couros Bovinos,Incl.Bufalos,Divid.Umid.Pena Flor Outras Carnes De Suino,Congeladas Xxxx Xx Xxxx,Em ...
COMÉRCIO EXTERIOR. Comércio exterior: Políticas internacionais de comércio exterior, blocos econômicos, integração econômica e OMC; acordos comerciais bilaterais e multilaterais no mundo; barreiras não tarifárias às exportações (normas técnicas, sanitárias e fitossanitárias); exigências ambientais, de saúde pública, sociais e de trabalho; subsídios à produção e exportação no mundo; políticas de importação e exportação de outros países; política externa brasileira; órgãos vinculados e procedimentos; incentivos fiscais e tributários; órgãos e mecanismos de apoio às exportações; subsídios e incentivos à produção e exportação no país; logística internacional e de portos.
COMÉRCIO EXTERIOR. O valor das exportações de calcário do Brasil tem sido relativamente baixo, atingindo aproximadamente 25% do valor comercializado nacionalmente em 2005, e menos ainda em anos anteriores. Esse montante (aproximadamente 74,3 milhões de dólares) corresponde a uma fatia muito pequena da quantidade total de calcário comercializada (aproximadamente 1,3% do total, ou 1,4 milhões de toneladas), mas de preço muito superior à média (US$53/ton contra menos de US$4/ton, respectivamente), pois somente os produtos de calcário mais nobre justificam a logística e os custos envolvidos no comércio exterior.
COMÉRCIO EXTERIOR. QUESTÃO 1 QUESTÃO 3 As funções básicas da Organização Mundial do Comércio incluem A o provimento de fórum para a realização das negociações comerciais multilaterais; a supervisão da aplicação dos acordos e das regras que conformam o sistema multilateral de comércio, por meio de revisão regular das políticas comerciais dos países-membros; e a resolução dos conflitos relativos à aplicação de acordos e regras sob sua égide. 🅑 a avaliação do efeito das medidas adotadas pelos países- membros nos campos comercial, cambial e financeiro no comércio exterior; a supressão dos conflitos associados ao comércio de bens, serviços e investimentos; e a prestação de apoio aos países-membros no desenvolvimento de capacidades operacionais no campo do comércio. 🅒 o monitoramento da evolução do comércio internacional e dos fluxos financeiros a ele associados e a proposição de medidas de política comercial aos países-membros, visando a expansão e a liberalização do comércio, bem como a correção de desequilíbrios na balança comercial. 🅓 a supervisão da implementação dos acordos comerciais celebrados bilateral, regional e multilateralmente entre os países, mediante o exame regular do funcionamento dos sistemas preferenciais e dos mecanismos de pagamento internacional. 🅔 a avaliação da compatibilidade de acordos regionais celebrados pelos países-membros com a normativa multilateral; o gerenciamento dos sistemas preferenciais constituídos sob sua égide; e a prestação de apoio técnico aos países de menor desenvolvimento nas negociações comerciais.
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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.