HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS Cláusulas Exemplificativas

HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS. 1.1. Os honorários do(s) árbitro(s) deverão ser recolhidos pela parte requerente, sendo efetivados da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) antes da primeira audiência e o saldo quando da prolatação da sentença, quando solicitado pelo Tribunal Arbitral Câmara do Mercosul, de acordo com os seguintes critérios e valores: Valor da demanda (R$) Mínimo de horas por árbitro De 10.000 a 49.999,00 05 De 50.000,00 a 99.999,99 10 De 100.000,00 a 499.999,00 20 De 500.000,00 a 999.999,99 30 A partir de 1.000.000,00 100
HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS. 3.1. Os montantes referentes aos Honorários do(s) Árbitro(s) serão depositados por ambas as Partes, na forma abaixo discriminada.
HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS. Para arbitragens conduzidas e administradas segundo este Regulamento, a taxa calculada de acordo com a Tabela abaixo contém o valor máximo devido a cada árbitro, salvo se as partes convencionem um método alternativo para determinar os honorários do Tribunal de acordo com o Artigo 34.1. Até 50,000 6,250 De 50,001 a 100,000 6,250 + 13,8% do que exceder 50,000 De 100,001 a 500,000 13,150 + 6,5% do que exceder 100,000 De 500,001 a 1,000,000 39,150 + 4,85% do que exceder 500,000 De 1,000,001 a 2,000,000 63,400 + 2,75% do que exceder 1,000,000 De 2,000,001 a 5,000,000 90,900 + 1,2% do que exceder 2,000,000 De 5,000,001 a 10,000,000 126,900 + 0,7% do que exceder 5,000,000 De 10,000,001 a 50,000,000 161,900 + 0,3 % do que exceder 10,000,000 De 50,000,001 a 80,000,000 281,900 + 0,16% do que exceder 50,000,000 De 80,000,001 a 100,000,000 329,900 + 0,075% do que exceder 80,000,000 De 100,000,001 a 500,000,000 344,900 + 0,065% do que exceder 100,000,000 Acima de 500,000,000 605,000 + 0,04% do que exceder 500,000,000, até o máximo de 2,000,000. As taxas a seguir deverão ser pagas junto ao requerimento de medidas provisórias urgentes previsto no Artigo 30.2 e no Anexo 1 deste Regulamento: O requerimento previsto no Artigo 30.2 e no Anexo 1 deste Regulamento deverá ser acompanhado do pagamento de: Partes situadas em Singapura S$5,350* Partes estrangeiras S$5,000 2. * A Taxa inclui 7% de GST (Imposto sobre Bens e Serviços)
HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS. Os honorários dos árbitros serão calculados pelo Comitê Nomeador de Árbitros aplicando-se as porcentagens indicadas conforme o valor do litígio e somando- se as cifras obtidas. O valor dos honorários será comunicado às partes e ao Tribunal, nos termos do disposto no artigo 35 (a), 36 e 38 (1) do Regulamento de Procedimentos. VALOR DO LITÍGIO (em U.S.$) GASTOS DE ADMINISTRAÇÃO (em U.S.$) Até 50.000 MÍNIMO MÁXIMO $2.000 15% De 50.001 a 100.000 10% 1.50% De 100.001 a 500.000 5% 0.80% De 500.001 a 1.000.000 0.50% 3% De 1.000.001 a 2.000.000 2.50% 0.30% De 2.000.001 a 5.000.000 0.80% 0.20% De 5.000.001 a 10.000.000 0.50% 0.10% De 10.000.001 a 50.000.000 0.15% 0.05% De 50.000.001 a 100.000.000 0.10% 0.02% Acima de 80.000.000 0.05% 0.01% Para quantia indeterminada pagar-se-á o valor de U.S.$ 4.500,00. Esta tarifa se aplicará unicamente quando a demanda principal ou a demanda de reconvenção não tenham por objeto uma reclamação monetária. Quando a quantia em litígio não estiver determinada, as partes deverão fixar uma quantia mínima e outra máxima.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.