Início do procedimento Cláusulas Exemplificativas

Início do procedimento. Para submeter a controvérsia ao procedimento arbitral, a parte reclamante dirigirá à outra uma notificação, por escrito, expondo a natureza da reclamação, a satisfação ou reparação pretendida e o nome do árbitro que designa. A parte que receber essa notificação deverá, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, notificar à parte contrária o nome da pessoa que designa como árbitro. Se, dentro do prazo de 75 (setenta e cinco) dias, contados desde a notificação de início do procedimento arbitral, as partes não houverem chegado a um acordo quanto à pessoa do Presidente, qualquer delas poderá recorrer ao Secretário- Geral da Organização dos Estados Americanos para que este proceda à designação.
Início do procedimento. Decisão de contratar e decisão de autorização da despesa
Início do procedimento. Para o início do procedimento arbitral, deverá ser paga a importância, não reembonsável, de U.S.$ 1,000., que deverá acompanhar a solicitação de arbitragem pela demandante a que se refere o artigo 3.º do Regulamento. Esta soma poderá ser modificada periodicamente pela CIAC.
Início do procedimento. Todo o procedimento de contratação pública inicia-se com a decisão de contratar, proferida pelo órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar. Essa decisão apenas pode ser tomada se houver verba inscrita no seu 19 O Conteúdo do Programa de Procedimento para o Concurso Público é o que consta do art.º70.º orçamento20 e deve ser comunicada ao SNCP, utilizando para tal o modelo disponível no Portal da Contratação Pública. Os funcionários públicos ou agentes administrativos envolvidos na formação e execução dos contratos públicos devem preencher a Declaração de Bens e Rendimentos21, utilizando para tal o modelo disponível no Portal da Contratação Pública. As peças do procedimento podem ser alvo de esclarecimentos necessários à sua boa compreensão, devendo os mesmos serem solicitados até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação de candidaturas ou das propostas, consoante o caso, devendo ser prestados por escrito até ao termo do segundo terço do mesmo prazo. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação de candidaturas ou das propostas, o órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à rectificação de elementos ou dados constantes das peças (art.º 50.º e 51.º). Caso os esclarecimentos ou as rectificações sejam comunicados para além do prazo estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das candidaturas ou das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao atraso verificado (n.º 3 do art.º 50.º). Os esclarecimentos e as rectificações passam a ser parte integrante das peças do procedimento e, em caso de divergência, prevalecem sobre as mesmas (n.º 4 e 5 do art.º 50.º). Até ao termo da metade do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados devem apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do projecto em procedimentos de formação de contratos de empreitadas ou concessão de obras públicas, que respeitem à previsão da espécie ou quantidade dos trabalhos necessários à integral execução da obra e que decorram de uma diferença entre as condições locais existentes e as previstas no projecto ou entre os dados em que este se baseia e a realidade (n.º 1 do art.º 51.º). A apresentação da lista de erros e omissões suspende o prazo fixado para a apresentação das propostas desde o termo da metade daquele prazo até à publicitação da decisão ou, n...
Início do procedimento a) para submeter uma controvérsia a um procedimento de arbitragem, a Parte reclamante enviará à outra Parte uma comunicação por escrito expondo a natureza da reclamação, a satisfação ou reparação que pleiteia e o nome do árbitro designado por ela;

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  • DO PROCEDIMENTO 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.