Dos Árbitros. 7.1. Poderão ser nomeados árbitros pessoas de ilibada reputação.
Dos Árbitros. Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
Dos Árbitros. Artigo 44. Poderá ser nomeado árbitro da 1ª CCA-GO qualquer pessoa física capaz, advogado, de idoneidade moral e reputação ilibada, observando-se o disposto na Lei nº 9.307/96, Lei 13.129/2015 e Lei 13.140/2015.
Dos Árbitros. 5.1 - Poderão ser nomeados árbitros tanto os membros do Corpo de Xxxxxxxx xx Xxxxxx como outros que dele não façam parte, desde que não estejam impedidos, nos termos do artigo 5.2.
Dos Árbitros. 1. O árbitro de futebol integra as categorias CJ, C4 ou C3 no âmbito das competições distritais, a categoria C2 no âmbito das competições nacionais e a categoria C1 no âmbito das competições profissionais.
Dos Árbitros. 1. Os litígios poderão ser resolvidos por 1 (um) ou por 3 (três) árbitros. A expressão “Câmara Arbitral” empregada neste Regulamento inclui um ou 3 (três) árbitros, conforme seja o caso.
Dos Árbitros. 1. Poderão ser indicados para a função de árbitro tanto os membros do Quadro de Árbitros da ARBIX, quanto outros que dela não façam parte.
Dos Árbitros. 15. Poderá ser nomeado árbitro qualquer pessoa capaz, com idoneidade moral e capacidade técnica para dirimir o conflito submetido à CÂMARA – IASP, integrante ou não do seu Corpo de Árbitros.
Dos Árbitros. A figura do Xxxxxxx, segundo Xxxxxxxxx Xxxxxx: “sem sombra de dúvida, o mais importante sujeito no processo arbitral”, nos termos dos arts. 13 a 18 da Lei no 9.307/96, disciplinando o papel do árbitro em todas as dimensões.” 50 Iniciando a nossa análise, temos que observar que o árbitro trata-se de pessoa completamente estranha ao conflito e que tem todo seu sustentáculo nos termos dos artigos 13 ao 18 da Lei de Arbitragem. Os árbitros deverão ser pessoas capazes e que gozem da confiança das partes (art. 13 da Lei 9.307/1996): “Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes”. Xxxxxxx00 diz ainda que a capacidade é instituto do direito civil, de tal sorte que nele vamos buscar subsídios para identificar quem pode ser árbitro. De fato, toda pessoa é dotada de 50 CÂMARA, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Arbitragem Lei 9.307/96. Rio de Janeiro. Lumen Júris. 2005.
Dos Árbitros. Art. 18º As partes poderão indicar o número de árbitros e a forma de constituição do Tribunal Arbitral.