Horas de Trabalho, Horas Extras, Licenças, etc. (a) Cláusulas Exemplificativas

Horas de Trabalho, Horas Extras, Licenças, etc. (a). As horas de trabalho e os feriados do Pessoal chave se indicam no Apêndice C. A fim de levar em conta o tempo de viagem, se considerará que o Pessoal estrangeiro que preste os Serviços dentro do país do Governo iniciou, ou terminou, suas funções em relação aos mesmos no número de dias antes de sua chegada ao país do Governo ou depois de sua saída do mesmo estabelecido no Apêndice C destas CGC.
Horas de Trabalho, Horas Extras, Licenças, etc. (a). As horas de trabalho e os feriados da Equipe Principal são especificados no Apêndice C deste Contrato. Para levar em conta o tempo de viagem, considera-se que os profissionais estrangeiros que executam os Serviços no país do Cliente iniciaram ou encerram suas respectivas tarefas no número de dias antes de sua chegada ou após sua partida do país do Cliente, conforme especificado no Apêndice C. (b) A Equipe Principal não terá direito a receber pagamento por horas extras, licença médica ou férias, salvo nos casos especificados no Apêndice C deste Contrato. À exceção do que foi indicado no referido Apêndice, considera-se que a remuneração do Consultor possa cobrir esses itens. Todas as licenças autorizadas estão incluídas nos cálculos de pessoas- mês de serviço, estabelecidos no Apêndice C. Qualquer licença a ser concedida à Equipe estará sujeita à aprovação prévia do Consultor, que deverá garantir que a ausência para essa finalidade não causará atrasos no andamento e na supervisão adequada dos Serviços.

Related to Horas de Trabalho, Horas Extras, Licenças, etc. (a)

  • DAS HORAS EXTRAS As horas extras dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios serão remuneradas, com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.