LICENÇA MÉDICA Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA MÉDICA. A CONCESSIONÁRIA considerará o empregado em licença médica quando apresentar atestado emitido por profissional médico devidamente registrado no conselho de sua profissão em formulário próprio ou receituário que contenha
LICENÇA MÉDICA. É expressamente vedada a anotação de licença médica na CTPS do empregado, quando a licença for inferior ou igual a 15 (quinze) dias.
LICENÇA MÉDICA. A Infraero considerará o (a) empregado (a) em licença médica quando apresentar atestado médico/odontológico, emitido por profissional devidamente registrado no conselho regional correspondente, na unidade da Federação onde exercer suas atividades profissionais, em formulário próprio ou receituário que contenha: a) nome do (a) empregado (a);
LICENÇA MÉDICA. O CAU/BR concederá ao(à) empregado(a) público(a) licença médica, mediante apresentação de atestado médico, nas condições dispostas nos parágrafos abaixo e da Cláusula Quarta - Complementação Salarial.
LICENÇA MÉDICA. Aos Farmacêuticos fica assegurada uma licença, de 05 (cinco) dias por ano, no máximo, consecutivos ou não, sem prejuízo do salário, com objetivo de acompanhar filhos, pais ou cônjuges que se encontrem internados em hospital ou acompanhados por hospital.
LICENÇA MÉDICA. A CONCESSIONÁRIA considerará o Aeroportuário em licença médica quando apresentar atestado, emitido por profissional devidamente registrado no conselho de sua profissão (médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo) em formulário próprio ou receituário que contenha: a) Nome do Aeroportuário;
LICENÇA MÉDICA. A Empresa considerará o empregado em licença médica quando apresentar atestado, emitido por profissional devidamente registrado no conselho de sua profissão (médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo, etc – não devendo ser considerada restritiva a relação) em formulário próprio ou receituário que contenha: a) Nome do empregado;
LICENÇA MÉDICA. Salvo nos contratos de experiência, é assegurada a garantia de emprego ao empregado que retornar de licença médico-previdenciária até 30 (trinta) dias após o término da referida licença, desde que tal tenha sido por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.
LICENÇA MÉDICA. O CRP-2 se compromete a complementar o auxílio pago pelo INSS até atingir o valor da sua renumeração integral, incluídas as vantagens trabalhistas a que faria jus se estivesse trabalhando, por um período de até 6 (seis) meses ou enquanto durar a licença e/ou que acontecer primeiro. Fica assegurado ao servidor que esteja em licença médica o recebimento do vale refeição/alimentação no período de 90 (noventa) dias a contar da data da licença.
LICENÇA MÉDICA. Fica concedida a estabilidade provisória no emprego, pelo prazo de 30 (trinta) dias, aos empregados que retornarem de licença médica previdenciária de período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos.