HORAS “IN ITINERES Cláusulas Exemplificativas

HORAS “IN ITINERES. O SIMETAL-PARAUAPEBAS e a CONTINENTAL reconhecem, a inexistência de transporte publico regular no trecho compreendido entre a estrada de acesso pela rodovia, no trecho entre a rodovia PA 275 e a Mina de Ouro na Serra Pelada, no município de Curionópolis-PA. Ressaltando que só haverá pagamento a este titulo em caso da empresa, tiver que prestar algum serviço na Mina de Ouro de serra Pelada, se comprometendo juntamente com representantes do SIMETAL-PARAUAPEBAS, fazer a medição do tempo despendido no referido trecho. Com a finalidade de definir pagamento diário das horas in itinere;

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  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • DIRETORIA GERAL 6222 GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEIMT 3 - CORRENTES 3 -

  • Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • HORAS EXTRAS As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais: