HORIZONTES Cláusulas Exemplificativas

HORIZONTES. O estabelecimento de horizontes temporais deve considerar a implementação de planos, programas, projetos e ações de curto, médio e longo prazos, levando-se em conta a visão instituída para o Município, de acordo com a avaliação da realidade e das expectativas políticas, técnicas, socioeconômicas e financeiras. Os horizontes compreendem planos, programas, projetos e ações a serem implementadas segundo tempos determinados definidos como: • De curto prazo, considerando um cenário operacional, no período de até cinco anos, de 2017 a 2022. • De médio prazo, caracterizado por um cenário tático, entre cinco e dez anos, de 2023 a 2027. • De longo prazo, estabelecido para um cenário estratégico, para quinze anos, considerando o período de 2028 e 2032, ou mais. Na definição dos horizontes é necessário considerar as ações previstas segundo os objetivos e estratégias, que caracterizarão o Programa de Ação e o Plano de Investimentos, de acordo com portes distintos, considerando que planos, programas, projetos e ações de mobilidade podem demandar uma maturação longa para o seu desenvolvimento e implantação, levando em conta a estruturação da gestão da mobilidade. Também deve ser considerado que a Lei da Mobilidade Urbana estabelece que o PMOB deve ser integrado e compatível com o PDDU, com revisão a cada dez anos, induzindo que o processo de planejamento seja compatibilizado com os cronogramas de outros planos, especialmente os PDDU, com a integração de propostas, da implementação dos planos, programas, projetos e ações, o monitoramento e o cumprimento das metas.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • PISO Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato acetinado, borda reta, tamanho (59x59) cm, na cor place branco, marcas de referência Eliane, Biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 1 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referência Biancogres, Eliane ou similar.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • COMUNICADO Considerando que a empresa S.P. COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA, teve seus itens cancelados, fica a empresa LIDIANE CRISTINE MORERIRA EPP, classificada em segundo lugar nos itens 63, 85, 86, 87, 94, 95, 96, 130, 131, 133 e 160, para que manifeste formalmente seu interesse na contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência. Tabatinga/SP, 27 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº G-072/2017 - PROCESSO ADMI- NISTRATIVO: 28087/2017. OBJETO: TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO - “LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCADO”. Considerando o r. Parecer Jurídico da D. Secretaria de Assuntos Jurídicos; Considerando a necessi- dade de continuidade da prestação de serviços públicos, bem como a manifestação da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços , pontuando pela essencialidade do serviço, exter- nada na Comunicação Interna nº 30.093/2018;Considerando tudo o mais que consta dos autos: AUTORIZA a conversão do Registro de Preços para Contrato com a empresa, UTILRENT COMERCIAL DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 96.667.886/0001-09, tendo por escopo o “TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO” - Contratação de empresa Especializada, em locação de caminhão trucado, para a SEMA – Secretaria de Manutenção e Serviço”. Mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais e atos constantes do Pregão Presencial G-072/17, pelo período contra- tual de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de janeiro de 2019 e término em 01 de janeiro de 2020, pelo valor mensal estimado em R$ 38.249,75 (Trinta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e anual de R$ 461.182,70 (Quatrocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos). Publique-se, efetuem-se os atos legais à contratação. Taboão da Serra, 19 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX - Secretario de Administração. Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.