PLANO DE INVESTIMENTOS definição

PLANO DE INVESTIMENTOS projeção de caráter indicativo, cujos valores podem sofrer alterações para mais ou para menos em função de diversos aspectos como, por exemplo, mudanças tecnológicas, ganhos de eficiência, contratações por valores diversos dos previstos, detalhamento dos projetos técnicos e crescimento populacional e de demanda diversos daqueles inicialmente previstos, entre outros;
PLANO DE INVESTIMENTOS projeção de caráter indicativo dos recursos a serem dispendidos na prestação dos SERVIÇOS, que podem sofrer alterações em função de diversos aspectos técnicos e econômicos, assim como de demandas diversas daquelas inicialmente previstas, conforme documento constante do Anexo II deste CONTRATO;
PLANO DE INVESTIMENTOS programação de investimentos do prestador nas infraestruturas e serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, integrante do contrato de concessão, contrato de programa ou de outros compromissos assumidos pelo prestador.

Examples of PLANO DE INVESTIMENTOS in a sentence

  • A revisão das obrigações da CONCESSIONÁRIA é uma FORMA DE RECOMPOSIÇÃO por meio da qual se altera o PLANO DE INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, os níveis de serviço, os indicadores de desempenho, ou outros encargos previstos no CONTRATO, em medida suficiente à recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, individualmente ou em conjunto com outras FORMAS DE RECOMPOSIÇÃO, conforme o DESEQUILÍBRIO apurado.

  • Para atender os objetivos propostos, a CONCESSIONÁRIA deve apresentar as ações, estratégias e investimentos necessários para atingir as Metas estabelecidas através de um PLANO DE INVESTIMENTOS.

  • Revisão do CONTRATO, realizada quinquenalmente, com o escopo de atualizar os INDICADORES DE DESEMPENHO, PLANO DE INVESTIMENTOS, PLANO DE SEGUROS, PLANO DE GARANTIAS e quaisquer condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sidopercebidas neste período ou a fim de recompor o seu equilíbrio econômico- financeiro, conforme disposto no Contrato.

  • A revisão das obrigações da CONCESSIONÁRIA é uma FORMA DE RECOMPOSIÇÃO por meio da qual se altera o PLANO DE INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, os níveis de serviço, os indicadores de desempenho, ou outros encargos previstos no CON- TRATO, em medida suficiente à recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, individualmente ou em conjunto com outras FORMAS DE RECOMPOSIÇÃO, conforme o DESEQUILÍ- BRIO apurado.

  • A CONCESSIONÁRIA deverá justificar, por escrito, eventuais atrasos de início e final de obra, inclusive se houver atraso no cumprimento de maxxxx xntermediários apresentado no PLANO DE INVESTIMENTOS vigente, sem prejuízo da análise e validação pela ARTESP quanto ao mérito.


More Definitions of PLANO DE INVESTIMENTOS

PLANO DE INVESTIMENTOS plano proposto pela Concessionária como condição necessária para realização de Novos Investimentos, quando houver recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
PLANO DE INVESTIMENTOS projeção de caráter indicativo dos recursos a serem dispendidos na prestação dos SERVIÇOS, que podem sofrer alterações em função de diversos aspectos técnicos e econômicos, assim como de demandas diversas daquelas inicialmente previstas, conforme documento constante do Anexo II deste CONTRATOPURA: Programa de Uso Racional da Água, instituído pelo Decreto 45.805/2001 e aprovado pela Resolução no 31/2001 da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras (SRHSO), atual Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e Decreto 48.138/2003;
PLANO DE INVESTIMENTOS documento apresentado pela Licitante Vencedora como condição para a assinatura do Contrato, com detalhamento dos investimentos a serem realizados durante a execução do contrato, devendo conter o Cronograma Físico- Executivo.
PLANO DE INVESTIMENTOS documento apresentado pela Licitante Vencedora como condição para a assinatura do Contrato, com detalhamento dos investimentos a serem realizados durante a execução do contrato, devendo conter o Cronograma Físico- Executivo Planos Municipais de Esgotamento Sanitário: são os Planos Municipais de Esgotamento Sanitário dos Municípios, elaborados conforme a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, ou outros que vierem a substituí-los.
PLANO DE INVESTIMENTOS é um plano operacional que detalhará as ações e investimentos necessários ao alcance das metas fixadas no Anexo deste Contrato;
PLANO DE INVESTIMENTOS é o plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo os investimentos e o cronograma de sua execução no âmbito da CONCESSÃO, conforme definido no CONTRATO e no ANEXO IV- CADERNO DE ENCARGOS; VERSÃO CONSULTA PÚBLICA PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL Anexo contratual com plano de negócios de referência que conta com a avaliação o fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIO a partir da projeção de receitas, custos e investimentos permitidos ou necessários para atendimento do CONTRATO; PLANO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO é o plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e ANEXOS; PODER CONCEDENTE é a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí, instituída pela Lei complementar estadual nº 262, de 30 de março de 2022, com as alterações da Lei complementar estadual nº 288, de 14 de novembro de 2023; PRAZO DA CONCESSÃO é o prazo de vigência contratual, fixado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA;
PLANO DE INVESTIMENTOS é o plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo os investimentos e o cronograma de sua execução no âmbito da CONCESSÃO, conforme definido no CONTRATO e no ANEXO IV- CADERNO DE ENCARGOS; PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL Anexo contratual com plano de negócios de referência que conta com a avaliação o fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIO a partir da projeção de receitas, custos e investimentos permitidos ou necessários para atendimento do CONTRATO. PLANO DE REAVALIAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO é o plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e ANEXOS PODER CONCEDENTE é a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí, instituída pela Lei complementar estadual nº 262, de 30 de março de 2022, com as alterações da Lei complementar estadual nº 288, de 14 de novembro de 2023; PRAZO DA CONCESSÃO é o prazo de vigência contratual, fixado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA;