PLANO DE INVESTIMENTOS definição

PLANO DE INVESTIMENTOS projeção de caráter indicativo, cujos valores podem sofrer alterações para mais ou para menos em função de diversos aspectos como, por exemplo, mudanças tecnológicas, ganhos de eficiência, contratações por valores diversos dos previstos, detalhamento dos projetos técnicos e crescimento populacional e de demanda diversos daqueles inicialmente previstos, entre outros.
PLANO DE INVESTIMENTOS projeção de caráter indicativo dos recursos a serem dispendidos na prestação dos SERVIÇOS, que podem sofrer alterações em função de diversos aspectos técnicos e econômicos, assim como de demandas diversas daquelas inicialmente previstas, conforme documento constante do ANEXO II deste CONTRATO;
PLANO DE INVESTIMENTOS são os Investimentos com Prazo Determinado e os Investimentos Condicionados à Demanda a serem realizados pela Subconcessionária, nos termos do Caderno de Obrigações.

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  • Revisão do CONTRATO, realizada quinquenalmente, com o escopo de atualizar os INDICADORES DE DESEMPENHO, PLANO DE INVESTIMENTOS, PLANO DE SEGUROS, PLANO DE GARANTIAS e quaisquer condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sidopercebidas neste período ou a fim de recompor o seu equilíbrio econômico- financeiro, conforme disposto no Contrato.

  • A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar justificativa por escrito por eventuais atrasos de início e final de obra (e das etapas que a constituem, conforme PLANO DE INVESTIMENTOS), sem prejuízo da análise e validação pela ARTESP quanto ao mérito e da aplicação de DA, das penalidades e recomposição do equilíbrio econômico financeiro decorrente do atraso.

  • A CONCESSIONÁRIA deverá justificar, por escrito, eventuais atrasos de início e final de obra, inclusive se houver atraso no cumprimento de maxxxx xntermediários apresentado no PLANO DE INVESTIMENTOS vigente, sem prejuízo da análise e validação pela ARTESP quanto ao mérito.


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PLANO DE INVESTIMENTOS é um plano operacional que detalhará as ações e investimentos necessários ao alcance das metas fixadas no Anexo deste Contrato;
PLANO DE INVESTIMENTOS documento apresentado pela Licitante Vencedora como condição para a assinatura do Contrato, com detalhamento dos investimentos a serem realizados durante a execução do contrato, devendo conter o Cronograma Físico- Executivo Planos Municipais de Esgotamento Sanitário: são os Planos Municipais de Esgotamento Sanitário dos Municípios, elaborados conforme a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, ou outros que vierem a substituí-los.
PLANO DE INVESTIMENTOS projeção de caráter indicativo dos recursos a serem dispendidos na prestação dos SERVIÇOS, que podem sofrer alterações em função de diversos aspectos técnicos e econômicos, assim como de demandas diversas daquelas inicialmente previstas, conforme documento constante do Anexo II deste CONTRATOPURA: Programa de Uso Racional da Água, instituído pelo Decreto 45.805/2001 e aprovado pela Resolução no 31/2001 da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras (SRHSO), atual Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e Decreto 48.138/2003;
PLANO DE INVESTIMENTOS programação de investimentos do prestador nas infraestruturas e serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, integrante do contrato de concessão, contrato de programa ou de outros compromissos assumidos pelo prestador;

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  • Equipamentos Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da REDE, do ESTABELECIMENTO ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a PIN PAD e TERMINAL POS/POO), fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA REDE.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Unidade KIT Marca: D Perfect Valor Unitário: R$ 16,50 Item: 31 Descrição: Lima tipo k n.35 de 25mm ponta inativa em aço inoxidável cabo codificado (padrão iso da cor) com numeração na ponta e na lateral do cabo cabo com ranhura vertical cabo com perfuração em orifício circular lima tipo k-file confeccionada em metal com tratamento térmico deve ser confeccionada em material torcido e não usinado secção quadrangular deve possuir stop individual kit com quantidade não inferior a 6 limas.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Fornecedor EMPÓRIO MÉDICO COM. DE PRODS.CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000118/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000119/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558 FORNECEDOR: MEDIX E MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000120/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558 FORNECEDOR: NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA. DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000121/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558