HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO. Os horários mencionados nos cupons de voo são os de partida da aeronave. Fica estabelecido que o passageiro deverá se apresentar para embarque até 2 hora antes do horário previsto para partida da aeronave, nos voos domésticos e até 2 horas nos voos internacionais. A inobservância dos horários de apresentação para embarque, bem como, a falta de quaisquer documentos de viagem necessários, implicarão no cancelamento da reserva e na consequente impossibilidade de embarque do passageiro.
HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO. 2.1. Os horários mencionados no Bilhete são os de partida da aeronave. 2.2. O Passageiro deverá se apresentar no check-in com no mínimo 01 (uma) hora antes do horário de embarque previsto no bilhete se o voo for doméstico, e 02 (duas) horas antes da hora de embarque, se o voo for internacional. 2.2.1. O passageiro que for realizar o check-in presencial deverá apresentar-se em nosso guichê com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para a decolagem do voo, com exceção dos embarques a serem realizados no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde o passageiro deverá comparecer para o check-in com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário estipulado para a decolagem. 2.3. O Passageiro que não se apresentar no check-in dentro do horário previsto para o embarque, bem como não portar os documentos de viagem necessários, terá sua Reserva/Bilhete cancelada e a consequente impossibilidade de embarque.
HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO. 2.1. Os horários mencionados no Bilhete são os de partida da aeronave. 2.2. O Passageiro deverá se apresentar no check-in com no mínimo 01 (uma) hora antes do horário de embarque previsto no bilhete se o voo for doméstico, e 02 (duas) horas antes da hora de embarque, se o voo for internacional. 2.3. O Passageiro que não se apresentar no check-in dentro do horário previsto para o embarque, bem como não portar os documentos de viagem necessários, terá sua Reserva/Bilhete cancelada e a consequente impossibilidade de embarque.
HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO. 1.2.1. O Passageiro deverá se apresentar no check-in, munido de documento de identificação, com no mínimo 01 (uma) hora antes do horário de embarque previsto no bilhete se o voo for doméstico. O check-in se encerra 30 (trinta) minutos antes do horário de decolagem previsto. 1.2.2. O Passageiro que não se apresentar no check-in dentro do horário previsto para o embarque, bem como não portar os documentos de viagem necessários, terá sua Reserva cancelada e a consequente será impossibilitado de embarcar.

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  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

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No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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