HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO. As empresas poderão firmar acordos com seus empregados em sua totalidade ou em setores específicos, relativamente a horários especiais de trabalho, tendo em vista manter o processo de produção. Evitando assim a interrupção nas áreas em que por motivo de ordem técnica não seja possível a parada das máquinas e / ou equipamentos.
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HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO. As empresas poderão firmar acordos com os seus empregados em sua totalidade ou em setores específicos, relativamente a horários especiais de trabalho, tendo em vista manter o processo de produção. Evitando , evitando assim a interrupção nas áreas em que por motivo de ordem técnica não seja possível o trabalho normal, ficando expressa a parada das máquinas e / ou equipamentosobrigatoriedade da homologação dos acordos.
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HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO. As empresas poderão firmar acordos com os seus empregados em sua totalidade ou em setores específicos, relativamente a horários especiais de trabalho, tendo em vista manter o processo de produção. Evitando , evitando assim a interrupção nas áreas em que por motivo de ordem técnica não seja possível a parada das de máquinas e / e/ou equipamentos, com anuência do Sindicato Profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO. As empresas poderão firmar acordos com seus empregados em sua totalidade ou em setores específicos, relativamente a horários especiais de trabalho, tendo em vista manter o processo de produção. Evitando assim a interrupção nas áreas em que por motivo de ordem técnica não seja possível a parada das máquinas e / ou equipamentos, com comunicação ao Sindicato Profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO. As empresas poderão firmar acordos com seus empregados empregados, em sua totalidade ou em setores específicos, relativamente a horários especiais de trabalho, tendo em vista manter o processo de produção. Evitando , evitando assim a interrupção nas áreas em que por motivo de ordem técnica técnica, não seja possível a parada das máquinas e / e/ou equipamentos.A partir da assinatura desta Convenção, com comunicação prévia ao Sindicato Profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO. As empresas poderão firmar acordos com os seus empregados em sua totalidade ou em setores específicos, relativamente a horários especiais de trabalho, tendo em vista manter o processo de produção. Evitando , evitando assim a interrupção nas áreas em que por motivo de ordem técnica não seja possível a parada das máquinas e / e/ou equipamentos, desde que tais acordos sejam aprovados conforme determina a legislação vigente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO. As empresas poderão firmar acordos com os seus empregados em sua totalidade ou em setores específicos, relativamente a horários especiais de trabalho, tendo em vista manter o processo de produção. Evitando , evitando assim a interrupção nas áreas em que que, por motivo de ordem técnica técnica, não seja possível a parada das máquinas e / e/ou equipamentos, sendo necessária a realização de assembleia pelo Sindicato Profissional para deliberar sobre o assunto.
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HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO. As empresas poderão firmar acordos com os seus empregados em sua totalidade ou em setores específicos, relativamente a horários especiais de trabalho, tendo em vista manter o processo de produção. Evitando , evitando assim a interrupção nas áreas em que por motivo de ordem técnica não seja possível a parada das máquinas e / e/ou equipamentos, com o que concorda o Sindicato, ficando assim dispensada qualquer comunicação.
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HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO. As empresas poderão firmar acordos com seus empregados empregados, em sua totalidade ou em setores específicos, relativamente a horários especiais de trabalho, tendo em vista manter o processo de produção. Evitando , evitando assim a interrupção nas áreas em que por motivo de ordem técnica técnica, não seja possível a parada das máquinas e / e/ou equipamentos, com comunicação prévia ao Sindicato Profissional.
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HORÁRIOS ESPECIAIS DE TRABALHO. As empresas poderão firmar acordos individuais com seus empregados em sua totalidade empregados, total ou em setores específicosparcialmente, relativamente a horários especiais de trabalho, tendo em vista manter objetivando incrementar o processo de produção. Evitando , evitando assim a interrupção nas áreas em que por motivo de ordem técnica não seja possível a parada das paralisação de máquinas e / e/ou equipamentos.equipa-mentos. Tal previsão convencional, não se aplica às empresas que utilizem turnos de revezamento inin-terrupto;
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