Horários. 1- Compete à entidade patronal estabelecer o horário de trabalho dos jogadores ao seu serviço, dentro dos condicio- nalismos legais.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, bte.gep.msess.gov.pt
Horários. 1- 1. Compete à entidade patronal estabelecer o horário de trabalho dos jogadores ao seu serviço, dentro dos condicio- nalismos condicionalismos legais.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho Liga – SJPF, Contrato Coletivo De Trabalho Liga – SJPF