LIMPEZA DE SISTEMA DE AR CENTRAL Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA DE SISTEMA DE AR CENTRAL. Conforme procedimentos da NBR 14.679/12 da ABNT são utilizados equipamentos robotizados para a higienização interna dos dutos, eliminando qualquer partícula do interior da tubulação seguindo as Legislações Port. 3523 MS. Chiller é imprescindível que se faça uma boa manutenção. A preventiva deverá ser executada para evitar a incidência de avarias. A de melhoria visa tornar o desempenho do equipamento mais eficiente, ajustando-o. A corretiva repara erros e corrige o mau funcionamento. As peças do equipamento que requerem mais atenção são os filtros, serpentinas, aletas, ventiladores, bombas e motores. Os filtros deverão ser trocados. As serpentinas necessitam de limpeza, para retirar detritos e sujeiras, que fazem com que se perca eficiência e energia. As aletas não podem estar amarrotadas nem coladas, devendo também ser limpas. Os ventiladores possuem itens que precisam de lubrificação e limpeza, com a análise de velocidade das pás e cuidado com os encaixes e correias, que têm fraca resistência e ligam o motor às pás. As bombas exigem atenção para evitar a cavitação, problema causado pela erosão de seus componentes e que pode ser solucionado se a pressão de sucção for mantida no mínimo ideal. Já os motores precisam de limpeza e lubrificação adequada. A limpeza interna da tubulação incluindo a lavagem da serpentina e da bandeja de condensados dos equipamentos. Abaixo algumas descrições das tarefas a serem executadas: • Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura • Limpar as serpentinas e bandejas; • Verificar a operação dos controles de vazão; • Verificar a operação de drenagem de água da bandeja; • Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico; • Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; • Verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento; • Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; • Limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor); • Verificar os filtros de ar. Filtros de ar (secos): • Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; • Medir o diferencial de pressão; • Verificar e eliminar as frestas dos filtros; • Limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante. Filtros de ar (embebidos em óleo): • Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; • Medir o diferencial de pressão; • Verificar e eliminar as frestas dos filtros; • Lavar o filtro com produto deseng...

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  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICE a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito; b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas. c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; ii. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e iii. Danos sofridos pelos bens segurados. d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: i. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: 1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e 2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo. iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo. iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item; vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga; vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes; viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.