IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO/PROCURADOR DO INSS Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO/PROCURADOR DO INSS. 2.2.1. Para proceder a Revalidação de Senha do beneficiário/procurador, a CONTRATADA deverá solicitar o documento de identificação de fé pública, com fotografia do beneficiário/procurador e o número do benefício (NB) ou número de identificação do trabalhador (NIT), que poderão ser extraídos a partir da consulta à carta de concessão do benefício, Cartão Benefício ou “Extrato de Pagamento” emitido no site da Previdência Social. 2.2.1.1. De posse do documento de identificação, a CONTRATADA acessará a opção de consulta benefício INSS, no menu de transações do POS, e digitará o NB ou NIT do beneficiário. Após confirmação do NB/NIT, o sistema emitirá comprovante que conterá as informações necessárias para a identificação do beneficiário e/ou procurador. 2.2.1.1.1. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá entregar o comprovante emitido pelo sistema ao beneficiário/procurador, devendo ser necessariamente afixado no Modelo 1.150-9 “Comprovante de Pedido/Prova de Vida INSS/Cancelamento de Cartão Bradesco”, para posterior envio à Agência de Relacionamento do CONTRATANTE. 2.2.1.2. Em se tratando de próprio beneficiário, a CONTRATADA deverá avaliar semelhança da fisionomia do beneficiário com a fotografia do documento de identificação apresentado, e confrontar os dados do documento com os impressos no comprovante emitido pelo sistema. Havendo divergência, direcionar o beneficiário à Agência de Relacionamento do CONTRATANTE. 2.2.1.3. Em se tratando de procurador do beneficiário, a CONTRATADA deverá avaliar semelhança da fisionomia do procurador com a fotografia do documento de identificação apresentado, e confrontar os dados do documento com as informações impressas no comprovante emitido pelo sistema, dispensando especial atenção ao prazo de validade da procuração. Havendo divergência dos dados ou data de validade da procuração vencida, direcionar o procurador à Agência de Relacionamento do CONTRATANTE.
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO/PROCURADOR DO INSS. Para proceder a Revalidação de Senha do beneficiário/procurador, a CONTRATADA deverá solicitar o documento de identificação de fé pública, com fotografia do beneficiário/procurador e o número do benefício (NB) ou número de identificação do trabalhador (NIT), que poderão ser extraídos a partir da consulta à carta de concessão do benefício, Cartão Benefício ou “Extrato de Pagamento” emitido no site da Previdência Social.

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  • IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:..... CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:...... ENDEREÇO e TELEFONE:...... AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........

  • IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

  • IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Conforme preâmbulo do Contrato.

  • IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Descrever detalhadamente em que serão aplicados os recursos financeiros recebidos, ou seja, o tipo de prestação de serviços que será executado.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.