IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS DO PROJETO. Segundo LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, Estatuto da criança e do adolescente, prevê em seus artigos 57, 58 e 59 que o poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a metodologia e didática com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório; que no processo educacional respeitar- se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura e, ainda que os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. (consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000Xxxxxxxxx.xxx) As orientações apresentadas coadunam-se com os objetivos do projeto de extensão apresentado, já que a BIJI pretende ser um espaço de cultura e acesso aos bens culturais, sempre respeitando às demandas da comunidade. Essa conjunção de ações procura reduzir desigualdades, propicia o acesso a bens culturais, valoriza as diferentes culturas que habitam a tríplice fronteira, sempre tendo como ponto de partida uma visão humanista do trabalho do mediador cultural e de leitura. Como demonstrado ao longo do projeto, a revitalização de um espaço de cultura abandonado, em uma região com altos índices de violência, que estão bastante vinculadas à cultura juvenil e à ausência de espaços de lazer no bairro, impactará de forma significativa, inicialmente, a região norte do município de Foz do Iguaçu e, futuramente, suas outras regiões, já que tem como proposta a democratização do acesso à cultura e ao lazer. Ademais, os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) demandados por este edital comungam dos mesmos princípios da Lei referida, quais sejam, especialmente para ação em questão: Educação de qualidade, que visa a assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e gerar aprendizagens ao longo da vida para todos e a diminuição das desigualdades no país. Tendo em vista o acesso à cultura letrada de crianças e jovens de região vulnerável, busca-se garantir equidade e justiça já durante o ensino básico (infantil, fundamental e médio) e também como estímulo para atrair, talvez, as crianças e jovens que estão fora da escola ou não conseguem frequentá-la com regularidade, gerando evasão, pois estão trabalhando nas áreas de comércio da fronteira....

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  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.