DA CAPACITAÇÃO. Para a utilização dos empregados em outras funções, cumuladas ou não, a empresa deverá capacitá-los de modo adequado, sob pena de não lhes poder exigir tais serviços, nem responsabilizá-los pela execução incorreta. Os funcionários que desejarem ser capacitados para trocar de função deverão participar dos treinamentos e cursos, sem que isto caracterize prestação de serviço remunerado, diante do benefício a ser conquistado com a mudança de função.
DA CAPACITAÇÃO. 13.1 – Durante a vigência do contrato serão capacitados, para uso do sistema informatizado, o número de servidores indicados pela Administração na tabela prevista no início do Anexo I deste Edital, de forma a garantir a adequada e plena utilização do sistema informatizado oferecido, em grupos de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) servidores.
DA CAPACITAÇÃO. (item “vi”)
6.1. Está contemplado no presente objeto a capacitação constante dos gestores, conselheiros, membros de comitê de investimentos e demais servidores do instituto, por meio de cursos e treinamentos específicos, para os assuntos relativos à área de atuação do RPPS e dos consultores da CONTRATADA, respeitando-se o seguinte conteúdo mínimo:
i. SEGURIDADE SOCIAL - Conceito. Princípios. Previdência Social: Artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Conceito. Direito Social. Organização da Previdência Social. Caráter Contributivo e Solidário. Filiação Obrigatória. Regimes de Previdência: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (artigo 40), Regime Geral de Previdência Social – RGPS (artigo 201) e Regime de Previdência Privada Complementar (artigo 202) da Constituição Federal. EC 103/2019 (art. 9º, 33 e 34);
ii. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS - Organização e Funcionamento dos RPPS. Normas Gerais. Lei nº 9.717/98. Portaria MPS n° 402/2008. Filiados Obrigatórios. Benefícios. Gestão do Regime Próprio. Utilização dos Recursos Previdenciários. Taxa de Administração. Responsabilidade do ente no caso de vinculação de servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS;
DA CAPACITAÇÃO. 9.1. A CONTRATADA capacitará um ou mais de um servidor da CONTRATANTE para que possa, entre outras funções, inserir, atualizar e gerir o conteúdo das páginas do site/e-mail, sem necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web.
DA CAPACITAÇÃO a) A CONTRATADA deverá ministrar capacitação aos usuários, nas instalações do CONTRATANTE e suas unidades descentralizadas, afim de que possam operacionalizar os equipamentos. A capacitação pode ser por meio de vídeo aulas ou presencial.
DA CAPACITAÇÃO. 7.1 A capacitação, promovida pelo Inep, é ministrada para os interessados com inscrição confirmada, sendo condição obrigatória e indispensável para atuação.
7.2 A capacitação será desenvolvida na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual a ser divulgada aos interessados com inscrição confirmada conformada na Página de Acompanhamento xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
7.3 O interessado será considerado apto a atuar como certificador dos processos e procedimentos de aplicação do Enem 2024 somente após a aprovação, com rendimento de no mínimo 70%, na capacitação.
7.4 A data do início da capacitação será divulgada na Página de Acompanhamento, no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
7.5 É de responsabilidade exclusiva do interessado acompanhar a divulgação dos interessados aptos para a realização da capacitação no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
DA CAPACITAÇÃO. 6.1. A Contratada deverá disponibilizar capacitação on line na plataforma para pelo menos 300 (trezentos) servidores, devendo ser emitido comprovante individual da capacitação a cada servidor.
6.2. O fiscal do contrato será o responsável por acompanhar junto às unidades administrativas a capacitação de pelo menos 2 (dois) servidores.
DA CAPACITAÇÃO. A capacitação refere-se à preparação da CONTRATADA à equipe de infraestrutura de TI do CONTRATANTE, formada por 2 (dois) empregados, com carga total horária mínima de 10h, dotando-a do conhecimento necessário para instalar, configurar, parametrizar e monitorar a plataforma, bem como estar apta a resolver os problemas comuns referentes à sua disponibilidade. A capacitação será realizada nas dependências da sede do CONTRATANTE, com duração diária máxima de 4 (quatro) horas diárias, em dias úteis e consecutivos, no período matutino ou vespertino. A CONTRATADA providenciará as configurações de software, necessárias à capacitação. O ambiente de execução da capacitação será o de desenvolvimento da plataforma. O CONTRATANTE disporá do local apropriado e dos equipamentos necessários (microcomputador e meio de projeção) para a realização da capacitação. O CONTRATANTE solicitará, com ônus da CONTRATADA, realização de nova capacitação, se ela for avaliada como didaticamente inadequado por mais de 50% dos alunos. A avaliação do instrutor ocorrerá ao final do curso de acordo com formulário fornecido pelo CONTRATANTE.
DA CAPACITAÇÃO. 13.1 As datas, horários, locais, conteúdos do Curso de Ca- pacitação, bem como seu resultado serão informados posteriormente, ficando garantida aos aprovados comunicação prévia do horário e lo- cal de sua realização, por meio de publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio e por meio de outros veículos, se necessário.
DA CAPACITAÇÃO. Todos os funcionários deverão ser capacitados devendo ter pleno conhecimento da legislação e regulamentação do sistema, assim como as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, na legislação municipal pertinente e sua regulamentação, além de noções gerais de marcas e modelos de veículos. Deverá ser oferecida capacitação também na área de relações humanas, com ênfase para o atendimento ao usuário.