IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações: Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456 3.1.1. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante; 3.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 3.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos; 3.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil; 3.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União; 3.1.6. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; 3.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008; 3.1.8. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.1.9. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; 3.1.10. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 3.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição; 3.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição; 3.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013; Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456 3.1.14. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital; 3.1.15. enquadrem-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.1.15.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
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Samples: Edital De Concorrência
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, que apresentem qualquer das seguintes situações: Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456:
3.1.14.1.1. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitantenão estejam credenciadas na forma do item 5;
3.1.24.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco entre qualquer sócio e diretor ou servidor desta Autarquia;
3.1.34.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
3.1.44.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.54.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
3.1.6. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.74.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
3.1.84.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.1.94.1.8. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3.1.104.1.9. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559
4.1.10. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.114.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.124.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
3.1.134.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013; Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456
3.1.14. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital;
3.1.15. enquadrem-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.1.15.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. Ficam impedidas 10.1 Estarão impedidos de participar da licitação as de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
10.1.1 autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
10.1.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
10.1.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
10.1.4 sejam declarados inidôneas em qualquer esfera de Governo;
10.1.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial dissolução ou liquidação;
10.1.6 empresas que, na data da abertura da Concorrênciaa qualquer tempo, apresentem qualquer das seguintes situações: Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456
3.1.1. sejam controladoraspossuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, coligadas ou subsidiárias de outro licitantepersonalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
3.1.2. possuam entre seus dirigentes10.1.7 empresas que, gerentesisoladamente ou em consórcio, sóciossejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, responsáveis técnicos gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou empregadoscontrolador, qualquer pessoa responsável técnico ou subcontratado;
10.1.8 sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.9 sociedades anônimas que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.10 sociedades anônimas que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue: i) na área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, ii) na área demandante da licitação, e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; e
10.1.11 funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber.
10.2 O autor do projeto ou a empresa referida no subitem 10.1.7 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja diretor na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
10.3 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.3. estejam cumprindo sanção Empresa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPequeno Porte – EPP, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
3.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
3.1.6. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III uma das vedações citadas nos incisos do art. 22 17 da Lei lei Complementar nº 9.605123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de 1998 (Lei tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de Crimes Ambientais)a proposta, e inciso V indevidamente, contemplar os benefícios tributários do art. 20 regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do Decreto nº 6.514referido regime, de 2008;protocolada junto à receita Federal.
3.1.8. estejam proibidas de contratar com 10.4 É vedado o Poder Públiconepotismo, nos termos do art. 12 da Lei Decreto nº 8.4297.203, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.1.9. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3.1.10. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
3.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
3.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013; Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456
3.1.14. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital;
3.1.15. enquadrem-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.1.15.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório04.06.2010.
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Samples: Registro De Preços
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações: Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II 20/2021 PE 98456178499
3.1.1. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante;
3.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
3.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
3.1.6. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 22. da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 20. do Decreto nº 6.514, de 2008;
3.1.8. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.1.9. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3.1.10. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
3.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/19999.790, de 1999, e atuando nessa condição;
3.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013; Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II 20/2021 PE 98456178499
3.1.14. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital;
3.1.15. enquadrem-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/938.666, de 1993;
3.1.15.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 8.666, de 1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
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Samples: Edital De Concorrência
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. Ficam impedidas 10.1 Estarão impedidos de participar da licitação as de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
10.1.1 autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
10.1.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
10.1.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
10.1.4 sejam declarados inidôneas em qualquer esfera de Governo;
10.1.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial dissolução ou liquidação;
10.1.6 empresas que, na data da abertura da Concorrênciaa qualquer tempo, apresentem qualquer das seguintes situações: Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456
3.1.1. sejam controladoraspossuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, coligadas ou subsidiárias de outro licitantepersonalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
3.1.2. possuam entre seus dirigentes10.1.7 empresas que, gerentesisoladamente ou em consórcio, sóciossejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, responsáveis técnicos gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou empregadoscontrolador, qualquer pessoa responsável técnico ou subcontratado;
10.1.8 sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.9 sociedades anônimas que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.10 sociedades anônimas que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue: i) na área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, ii) na área demandante da licitação, e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; e
10.1.11 funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber.
10.2 O autor do projeto ou a empresa referida no subitem 10.1.7 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja diretor na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
10.3 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.3. estejam cumprindo sanção Empresa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPequeno Porte – EPP, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
3.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
3.1.6. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III uma das vedações citadas nos incisos do art. 22 17 da Lei lei Complementar nº 9.605123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de 1998 (Lei tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de Crimes Ambientais)a proposta, e inciso V indevidamente, contemplar os benefícios tributários do art. 20 regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do Decreto nº 6.514referido regime, de 2008;protocolada junto à receita Federal.
3.1.8. estejam proibidas de contratar com 10.4 É vedado o Poder Públiconepotismo, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429Decreto 7.203, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.1.9. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3.1.10. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
3.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
3.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013; Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456
3.1.14. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital;
3.1.15. enquadrem-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.1.15.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório04.06.2010.
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