IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 10.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório os concorrentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 10.1.1. autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s); 10.1.2. estejam constituídas sob a forma de consórcio; 10.1.3. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; 10.1.4. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 10.1.5. sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; 10.1.6. estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 10.1.7. empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 10.1.8. sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; 10.1.9. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; 10.1.10. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, ii) na área demandante da licitação, e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; 10.1.11. funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber; 10.2. O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal. 10.3. O autor do projeto ou a empresa referida no item 10.1.7 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco. 10.4. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
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Samples: Tomada De Preços
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 10.1. Estarão impedidos 3.1 Ficam impedidas de participar de da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, se encontrarem em qualquer fase deste processo licitatório os concorrentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirseguintes situações:
10.1.1. autor(es) do(s) PROJETO(S)3.1.1 não tenham realizado, pessoa(s) física(s) ou jurídica(s)até o dia 1.2.11, com observância do disposto no item 9.1, a vistoria do local de prestação dos serviços, ocasião em que será fornecida a respectiva declaração de vistoria prévia, contida no Anexo 7 deste edital;
10.1.2. estejam constituídas 3.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcioconsórcio de empresas, qualquer que seja a modalida- de de constituição; Gerência Administrativa em Belo Horizonte • Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxxx 00000-000 Xxxx Xxxxxxxxx – XX Telefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
3.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou emprega- dos, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
10.1.3. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
10.1.4. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
10.1.5. sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
10.1.6. 3.1.4 estejam sob falência, concordata, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicialcumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, dissolução ou liquidação;
10.1.7. empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco aplicada por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
10.1.8. sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro qualquer órgão da Administração desta InstituiçãoPública, mesmo subcontratado, salvo os casos bem como sanção de empresa sob controle suspensão temporária de parti- cipação em licitação ou impedimento de contratar com o Banco Central do próprio Banco;
10.1.9. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.10. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, ii) na área demandante da licitação, e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.11. funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber;
10.2. O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita FederalBrasil.
10.3. O autor do projeto ou a empresa referida no item 10.1.7 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
10.4. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
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Samples: Licitations
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 10.13.1. Estarão impedidos Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Tomada de Preços, apresentem qualquer fase deste processo licitatório os concorrentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguirseguintes situações:
10.1.13.1.1. autor(es) do(s) PROJETO(S)sejam controladoras, pessoa(s) física(s) coligadas ou jurídica(s)subsidiárias de outro licitante;
10.1.23.1.2. estejam constituídas sob a forma de consórciopossuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
10.1.33.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a penalidade Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
3.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária imposta pelo Bancode participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
10.1.43.1.5. estejam impedidas cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
10.1.53.1.6. sejam declarados inidôneos cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em qualquer esfera concurso de Governocredores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
10.1.63.1.7. estejam sob falênciaproibidas de contratar com o Poder Público, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
10.1.7. empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou face de aplicação da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
10.1.8. sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.9. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.10. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, ii) na área demandante da licitação, e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.11. funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber;
10.2. O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos pena prevista no inciso III do art. 17 22. da lei Complementar Lei nº 123/2006 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro inciso V do citado artigoart. Constatando a vedação20. do Decreto nº 6.514, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciadode 2008;
3.1.8. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte estejam proibidas de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
10.3. O autor do projeto ou a empresa referida no item 10.1.7 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
10.4. É vedado contratar com o nepotismoPoder Público, nos termos do Decreto 7.203art. 12 da Lei nº 8.429, de 04.06.20101992 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.1.9. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3.1.10. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
3.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790, de 1999, e atuando nessa condição;
3.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 2013;
3.1.14. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital;
3.1.15. enquadrem-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.1.15.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
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Samples: Edital De Tomada De Preços
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 10.1. 10.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório os concorrentes interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
10.1.1. autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
10.1.2. estejam constituídas sob a forma de consórcio;
10.1.3. 10.1.1 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
10.1.4. 10.1.2 estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
10.1.5. 10.1.3 sejam declarados inidôneos inidôneas em qualquer esfera de Governo;
10.1.6. 10.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
10.1.7. empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
10.1.8. 10.1.5 sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionário funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.9. 10.1.6 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente; , acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; , controlador ou responsável técnico; , salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.10. 10.1.7 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, ii) na área demandante da licitação, e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.11. funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber;
10.2. O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
10.3. O autor do projeto ou a empresa referida no item 10.1.7 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
10.4. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
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Samples: Contract for Technical Services