IMPORTAÇÃO DE ARQUIVOS Cláusulas Exemplificativas

IMPORTAÇÃO DE ARQUIVOS. 4.1.1. Importação do arquivo de contribuintes de ICMS, sediados no município, disponibilizados em cada exercício pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF-ES, ou outra fonte. 4.1.2. Importação dos arquivos da DOT, disponibilizados à Prefeitura pela Secretaria Estadual da Fazenda do Espírito Santo na web (área de acesso restrito) no formato “PDF” (“portable document format”). Todas as DOTs disponibilizadas neste formato devem ser importadas para a base de dados do sistema afim de possibilitar todas as análises e notificações eletrônicas previstas neste Termo. Através da transformação das DOTs PDF em banco de dados relacional, o sistema deverá trabalhar com todas as DOTs transmitidas e disponíveis no portal da SEF-ES (área de acesso restrito) dos últimos cinco exercícios. 4.1.3. O banco de dados deverá ser estruturado visando o armazenamento de todas as DOT´s transmitidas pelos contribuintes. Isto é, permitir a gravação sequencial dos arquivos das DOT´s Normais, bem como das retificadas. 4.1.4. Arquivos da Escrituração Fiscal Digital- EFD ICMS-IPI, como previsto no ATO COTEPE/ICMS 44, de 07 de agosto de 2018, e suas alterações. Deverão ser importados todos os registros suficientes à execução da auditoria, conforme Portaria SRE 175, de 17 de julho de 2020, além daqueles necessários ao pleno atendimento das funcionalidades descritas neste Termo. 4.1.5. Arquivos das Notas Fiscais Eletrônicas NF-e (modelo 55) de emissão própria (arquivos XML autorizados pela SEFAZ do Estado), eventos de cancelamento de NF-e, CT-e (modelo 57) e eventos de seu cancelamento, dos contribuintes que forem obrigados a essa escrituração, estabelecidos no Município ou que nele realizem operações ou prestações inseridas no campo de incidência do ICMS 4.1.6. Arquivos da PGDAS-D, DEFIS (Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e DAS- MEI, referente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, disponibilizados pela Receita Federal

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